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O Presidente do SEEF, Rogério Manoel Correa, foi reeleito Secretário Geral da CUT Santa Catarina no último sábado (2). A eleição aconteceu durante o 14º Congresso Estadual da CUT-SC, quando os delegados e as delegadas aprovaram a direção que estará à frente da central no estado pelos próximos quatro anos, de 2023 a 2027. A professora da rede estadual Anna Julia Rodrigues foi reeleita para a presidência da CUT-SC.  Serão 36 diretores, com mais de 60% de renovação, com 24 novos integrantes em relação à direção anterior.

O 14º CECUT-SC aconteceu durante a sexta-feira (1º) e o sábado (2), que além da eleição da nova direção, contou com mesas de debates, aprovação das estratégias e plano de lutas para a atuação do próximo período da CUT. Além do presidente Rogério, a tesoureira do SEEF, Marlei Chaves das Chagas, também participou do congresso.

Participaram do 14º CECUT-SC cerca de 300 trabalhadores e trabalhadoras, representantes de mais de 70 sindicatos e federações filiados à CUT-SC. 

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Levantamento divulgado na semana passada revela que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou 46% de normais infralegais do governo anterior. Isso inclui decretos, portarias, instruções normativas e outras resoluções. O estudo sobre o “revogaço” foi feito pela Fundação Lauro Campos e Marielle Franco (FLCMF), vinculada ao Psol, e pelo escritório brasileiro da fundação Rosa Luxemburgo, do partido Die Linke, da Alemanha. De 210 atos listados, Lula revogou 97 (46,17%)

Coordenado pelo Núcleo de Análises, Pesquisa e Estudos (Nape) da FLCMF, o Revogaço e a Reconstrução da Democracia Brasileira é uma continuação de levantamento feito no ano passado. Em 2022, uma equipe de 30 pesquisadoras analisou aproximadamente 20 mil normas infralegais, além medidas provisórias, projetos e emendas à Constituição.

Entulho jurídico

“Neste trabalho que foi apresentado ao governo de transição do governo Lula, apontamos o entulho jurídico que precisava ser revogado. Agora estamos trazendo o balanço dos primeiros 200 dias de governo. Identificamos sensíveis e importantes avanços”, afirma a presidenta da FLCMF, Natália Szermeta. “Esperamos com esse novo estudo ampliar o debate público e fortalecer os argumentos para seguirmos retirando os entraves infralegais deixados pelo bolsonarismo. Assim podemos avançar ainda mais na agenda de direitos sociais vencedora nas urnas.”

Segundo ela, os 97 atos já revogados estavam incluídos como prioridades na lista de 2022. Sessenta dessas anulações eram apontadas como “questão primordial” para a democracia.

Reconstrução de políticas

“A edição do Revogaço 2023 mostra que, como resultado dos atos revogados por Lula, as mulheres voltaram a ser prioridade das políticas de saúde, com a reconstrução da área de políticas de gênero do SUS, assim como a atenção à população LGBTQIAPN+, que soma 31 milhões de pessoas no Brasil”, comenta a fundação. “No mesmo sentido, povos indígenas e quilombolas voltaram a ser sujeitos de direito com a retomada das demarcações de terra e o Brasil deixou a posição de pária internacional que viveu com Bolsonaro.”

Os responsáveis pelo levantamento citam “fim do amplo programa de privatizações do ex-presidente, com destaque para a retomada de uma visão estratégica sobre a Petrobras”, políticas na área de ciência e tecnologia, aumento das bolsas de pós-graduação e financiamento de pesquisas. “A retomada das políticas de transparência de dados e informações como a quebra do Sigilo de 100 anos decretado por Bolsonaro, a retomada das políticas de fiscalização ambiental e do trabalho análogo à escravidão com multas e punições aos infratores também são resultado direto dos atos revogados pelo presidente Lula.”

Segundo o cientista político Josué Medeiros, coordenador do Nape e das pesquisas feitas em 2022 e 2023, no ano passado o levantamento exibiu o que ele chama de “Método Bolsonaro de Destruição da Democracia”. Agora, com o atual levantamento, além do avanço, “destacamos o quanto falta avançar, o que só ocorrerá com mobilização da sociedade brasileira em defesa da democracia”.

Principais temas (número de revogações):*

Segurança pública – 21

Meio ambiente – 9

Educação e Economia/Trabalho – 7 (cada)

Saúde – 6

Escrito por: RBA

PAI, eu sei
Sempre que eu precisar
De régua e de compasso
De um olhar firme, mas amoroso
De um sim, de um não ou de um abraço
Eu sei onde te encontrar
Dividindo o que quiserem nos subtrair
Reconstruindo o que de bom
Vierem a derrubar

*Texto de Antônio Cunha

Ao longo dos tempos, a classe trabalhadora, por meio de sua luta conquistou inúmeros direitos que talvez muitas pessoas não saibam, foram conquista da atuação sindical. Salário-mínimo, licença-maternidade, férias, 13º salário, entre outros, são alguns desses direitos que hoje não existiram se não houvesse os sindicatos para organizar e mobilizar os trabalhadores, e pressionar patrões a concederem tais direitos.

Por isso, é importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras tenham em mente que sem as entidades de representação, a classe não teria seu principal instrumento de luta.  Fazer parte do sindicato, associando-se às entidades representativas é uma forma de fortalecer a atuação.

O Portal CUT elencou dez dos principais direitos, garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conquistados a partir das lutas sindicais que, mesmo com a reforma Trabalhista, de 2017 ainda permanecem. 

Confira os 10 direitos fundamentais dos trabalhadores garantidos na CLT

1 - Salário mínimo:

Reivindicação antiga (esteve na pauta da greve de 1917), o salário mínimo foi instituído em 1936 durante o governo de Getúlio Vargas. O conceito era de um valor mínimo que cobrisse despesas básicas e garantisse a sobrevivência. Quando passou a valer, tinha 14 valores diferentes um para cada região e não havia programação para reajustes. Ao longo dos tempos a falta de uma política de valorização do salário deixou trabalhadores com rendimentos defasados.

Somente durante os governos do ex-presidente Lula e Dilma Rousseff é que foi implementada a Política de Valorização do Salário Mínimo proposta pela CUT, que Bolsonaro exterminou.

A política, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 2011, que levava em conta o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Mas, antes da aprovação, em 2004, Lula começou a determinar aumentos reais do salário mínimo. O resultado é que, de 2002, primeiro ano do primeiro mandato de Lula, a 2014, já com Dilma, o aumento real do mínimo foi de 72,75%. Os reajustes injetaram R$ 28,4 bilhões na economia do país, beneficiando diretamente 48,1 milhões de brasileiros que tinham o mínimo como referencia de seus rendimentos. Foram 21,4 milhões de beneficiários da Previdência Social, 14,3 milhões de trabalhadores assalariados, 8 milhões de autônomos e 4,2 milhões de trabalhadores domésticos.

2– 13° salário:

O salário extra pago no fim de todos os anos foi uma conquista do movimento sindical que começou a valer na década de 1960, mas a luta já vinha de outros tempos.  Já era pauta, por exemplo, da greve dos 300 mil, em 1953, que agitou São Paulo contra o aumento da inflação que vinha, durante os anos anteriores, penalizando os trabalhadores e acabando com o poder de compra dos salários.

3 – Férias

Também fruto da luta sindical, o direito ao descanso foi pauta da greve de 1917, deflagrada após o assassinato de um trabalhador pela polícia. A primeira lei de férias é de 1925 e garantia 15 dias de descanso remunerado.

Em 1943, ao ser aprovada a CLT, veio a regulamentação das férias, estendendo o direito aos trabalhadores rurais. Em 1972 o direito foi ampliado aos trabalhadores domésticos.

O período foi expandido para 20 dias em 1949. Somente em 1977, um decreto-lei do então presidente Ernesto Geisel, é que foi instituído o período 30 dias.

4 – Jornada de 8 horas por dia:

De acordo com a CLT, o limite atual de tempo a ser trabalhado formalmente é 44 horas semanais, em jornadas de 8 horas por dia. A Constituição de 1934, sob o governo de Getúlio Vargas, fixou as jornadas desta forma e é assim desde então. O limite é de 48 horas semanais. O descanso semanal remunerado foi conquistado em 1949.

5 - Repouso semanal remunerado

As convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 14 e 106, ratificadas pelo Brasil, trazem a determinação de que a folga dos empregados deve ser concedida, no máximo, no transcurso do período de sete dias.

Após a reforma Trabalhista, aprovada em 2017 durante o governo do golpista Michel Temer (MDB-SP), foi regulamentada a jornada 12 x 36, em que o trabalhador pode trabalhar 12 horas e descansar nas 36 horas seguinte.

Portanto, ficou autorizada a supressão do descanso intrajornada com a nova redação da CLT alterada pela Lei da Reforma Trabalhista. Por ser constitucionalmente garantido o descanso intrajornada, ainda há muita discussão a respeito da supressão deste intervalo nas jornadas 12×36.

6 – Seguro desemprego 

Criado em 1986, durante o Plano Cruzado, no governo de José Sarney, o seguro desemprego foi inspirado em um modelo europeu. Trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e não estiverem recebendo benefícios (exceto a pensão por morte ou auxílio-acidente) têm direito ao seguro.

7 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Já o FGTS foi criado em setembro de 1966 e passou a valer a partir de 1° de janeiro de 1967. O objetivo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma renda até ele conseguir recolocação profissional.

Para o fundo, as empresas devem depositar 8% do salário do trabalhador, todos os meses, em uma conta especial, que poderá ser movimentada quando o trabalhador for demitido sem justa causa. Nesse caso, há ainda uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga junto com a rescisão de contrato.

8 – Aposentadoria e pensões

Até meados da década de 1920, somente os trabalhadores ferroviários e alguns servidores públicos tinham direito a esse benefício. Naquela época era preciso ter 50 anos e 30 anos de serviço para conseguir a aposentadoria. Foi na década de 1930 que houve a expansão para outras categorias. Somente em 1966 é que foi criado o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que unificava o sistema previdenciário de todas as categorias e empresas.

EM 1990, o INPS passou a ser chamado de Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). O Instituto é responsável também por outros direitos como o auxílio-doença para casos em que o trabalhador precisa se afastar de suas funções, o auxílio-acidente para trabalhadores que sofreram acidentes em decorrência do trabalho e as pensões a cônjuges e famílias de trabalhadores falecidos.

9 - Estabilidade de trabalhadores

A CLT prevê que não podem ser demitidos por um determinado período de tempo, os trabalhadores que se enquadram em alguns casos como gestantes, que têm estabilidade de cinco meses após a licença maternidade e os trabalhadores acidentados pelo trabalho, que não podem ser demitidos sem justa causa por 12 meses.

Como conquistas em acordos coletivos de trabalho negociados pelo movimento sindical, em casos como dos metalúrgicos, o trabalhador acidentado tem estabilidade acidentária vitalícia. Sindicatos organizados e combativos, aliás, são responsáveis por inúmeras conquistas da classe trabalhadora e, por isso, sofrem perseguição por parte do governo Bolsonaro.

10 - Normas regulamentadoras sobre saúde e segurança nos locais de trabalho

A garantia de condições de segurança no trabalho também é lei. Existem várias normas na legislação atual que foram criadas e aprovadas ao longo dos anos. A Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que dispõe sobre a ergonomia é um bom exemplo de norma aplicada a diversas categorias. Em um panorama geral, as NRs são discutidas no modelo tripartite (trabalhadores, empresas e governo), a partir das demandas observadas pelos sindicatos para defender os trabalhadores.

Outros direitos do trabalhador garantidos pela CLT

  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalhade 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia),doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão.

Além de não gerar os 6 milhões de empregos que prometia, conforme a CUT alertava desde o início, a reforma Trabalhista em vigor desde a aprovação da Lei 13.467, em 2017, também abriu as portas para a implementação de relações trabalhistas fraudulentas.

Dois casos na última semana escancaram o problema. No último dia 23 de julho, a Vara do Trabalho de Barreiras, na Bahia, apontou uma série de obrigações trabalhistas que a Fazenda Bom Amigo Doalnara, localizada no povoa de São Marcelo, região Oeste do estado, deveria passa a cumprir.

A partir da investigação sobre a morte por soterramento de cinco crianças entre seis e 11 anos, em abril de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) descobriu a existência de uma cooperativa fraudulenta criada pela empresa à qual quase todos os empregados eram ligados e que servia para encobrir relação de emprego.

A fazenda pertence ao grupo sul-coreano Doalnara, instalado na região desde 2004, e responsável pela gestão de uma agroindústria voltada ao mercado asiático.

Um dia depois, o MPT divulgou uma sentença que condenou a Camisaria Colombo (Q1 Comercial de Roupas S.A) a não utilizar mão de obra fornecida por cooperativas de trabalho e a formalizar a relação de emprego de todas as unidades da empresa, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. De acordo com a decisão, a cooperativa Coop Retail, tem de rescindir os contratos que possui.

Agulha no palheiro

Os casos são apenas alguns encontrados em um universo de difícil averiguação. Segundo dados do AnuárioCoop da Organização de Cooperativas do Brasil, lançado em julho de 2022, em 2021, havia 18,8 milhões de pessoas associadas a 4.880 cooperativas no país.

Porém, nem todas cumprem preceitos básicos para esse tipo de associação e o cenário piorou muito a partir da reforma trabalhista, afirma o Secretário de Relações de Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento.

“A reforma abriu um conjunto de possibilidades para empresários fraudarem mão de obra e aliada à lei 13.429/2017, da terceirização sem limites, promoveu uma imensa precarização, acentuando a banalização dos direitos e focando na individualização dos trabalhadores. Instalou-se, a partir da reforma, uma sensação de impunidade muito grande para quem não cumpre direitos”, explica.

O dirigente destaca que a livre organização da classe trabalhadora faz parte dos valores que a CUT defende, porém, dentro das regras e não como forma de precarizar relações de trabalho.

“As autênticas, que cumprem com o interesse coletivo, nós defendemos, mas aqueles que se cria para aumentar a exploração nós somos contra e denunciamos”, explica.


Fraudes

O setor de cooperativas é organização pela Lei 5.764/71, responsável por definir a Política Nacional de Cooperativismo. Em 2012, a Lei 12.690/2012 acrescentou definições ao setor e apontou o segmento como um modelo de produção composto por trabalhadores e trabalhadoras com o objetivo de obter melhores condições socioeconômicas e gerais de trabalho como qualificações, renda e gestão sobre a própria produção.

A autogestão deve ser feita de forma coletiva e coordenada, possuir regras fixadas democraticamente em assembleia, que não podem ser confundidas com relações trabalhistas. Exatamente o contrário do que ocorre com as chamadas ‘coopergatos’, nome popular para empresas criadas de maneira ‘artificial’ para burlar a legislação.

O vice-coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), do  MPT, o procurador do trabalho Renan Bernardi Kalil destaca que muitas empresas patrocinam a criação de cooperativa como forma de reduzir custos.

Em muitas ocasiões, os trabalhadores e trabalhadoras são demitidos e recontratados para realizar a mesma tarefa por salários menores e sem direitos, mas dessa vez por meio de associações. Ou são contratados diretamente por meio delas.

“O tomador de serviços não pode dar ordens, controlar trabalho dos cooperados. Não deve existir qualquer elemento típico de relações de emprego. Além disso, a adesão dos cooperados deve ser livre e voluntária, não podem ser obrigados a criar uma cooperativa e a gestão deve se organizar sob princípios democráticos, cada pessoa tem direito a um voto”.

Ele lembra ainda que a Lei nº Lei 12.690 apresenta como um dos princípios a não precarização do trabalho e o impedimento de que seja usado para intermediação de mão de obra subordinada.

Para denunciar irregularidades trabalhistas, o MPT disponibiliza um canal de denúncias em que o nome e outras informações sigilosas são preservadas.

Escrito por: Luiz Carvalho | Editado por: Rosely Rocha (Portal CUt Brasil)

A pesquisa "Percepções sobre o racismo no Brasil", divulgada nesta quinta-feira (27), revelou que 81% dos brasileiros acreditam que o Brasil é um país racista. Desses, 21% concordam parcialmente com a afirmação e 60% estão completamente de acordo.

O levantamento foi feito pelo Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec) a pedido do Instituto de Referência Negra Peregum e do Projeto Seta (Sistema de Educação por uma Transformação Antirracista). A pesquisa ouviu duas mil pessoas de 16 anos ou mais durante o mês abril deste ano, em 127 municípios de todas as regiões do país.

Outro dado que chama a atenção na pesquisa é que 88% dos entrevistados concordam que os negros são mais criminalizado do que brancos. Ainda de acordo com o levantamento, 79% das pessoas escutadas acreditam que as abordagens policiais ocorrem de acordo com a cor da pele, tipo de cabelo e vestimenta.

Vanessa Nascimento, diretora executiva do Instituto de Referência Negra Peregum, é preciso elaborar e trabalhar dados mais precisos e massivos para que políticas públicas voltadas à população negra sejam elaboradas com maior eficácia.

"Nesse contexto, uma pesquisa como a que estamos lançando é de fundamental importância prática e simbólica. Os dados aqui reunidos certamente apoiarão as ações de incidência política, subsidiarão as articulações da sociedade entre seus pares e com o poder público, como para ações específicas para mulheres negras", explicou Nascimento.

Escrito por: Igor Carvalho Brasil de Fato | São Paulo (SP) | Editado por: Thalita Pires/Brasil de Fato

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), decidiu em reunião em Brasília, nesta terça-feira (25), distribuir R$ 12,7 bilhões, que representam 99% do lucro do ano passado, a 70 milhões de contas individuais vinculadas até 31 de dezembro de 2022.

Com o resultado os trabalhadores e trabalhadoras obtiveram um ganho real, ao deixar o dinheiro no Fundo, de 1,3% já descontada a inflação. Esse rendimento é composto pela TR, juros de 3% e a distribuição do resultado do ano, referentes a 2022.

Reprodução

O valor será depositado na conta individual de cada trabalhador em 31 de agosto deste ano. Há casos de pessoas que têm mais de um conta por não ter sacado o valor no momento da demissão ou da aposentadoria, entre outros motivos. A distribuição do lucro não significa que o dinheiro poderá ser sacado. Veja abaixo como sacar o FGTS.

As receitas e despesas do FGTS foram de:

Receitas: R$ 49,7 bilhões

Despesas: R$ 36,9 bilhões

Resultado: R$ 12,8 bilhões

O resultado menor em 3,7% em relação a 2021, de R$ 13,3 bilhões, se deu pelo aumento de provisão com perdas que aumentaram em 147% de um ano para outro.

Um dos motivos é que parte dos recursos do FGTS foram usados no Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) para cobrir eventuais inadimplências de operações financeiras relacionadas ao microcrédito na Caixa Federal, programa lançando pelo então presidente do banco, o bolsonarista Pedro Guimarães e suspenso pela atual presidente, Rita Serrano.

O programa permitia empréstimos inclusive de negativados, por meio do Sim Digital, com a garantia dos aportes de recursos do FGTS.

Até o encerramento das operações de microcrédito, o nível de inadimplência havia chegado a 80%. Cerca de R$ 3 bilhões saíram do FGTS e foram aportados no FGM para cobrir esse prejuízo.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?

Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.

Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?

Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.

Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?

O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos - ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.

No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.

Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:

compra da casa própria;

doenças graves;

demissão por justa causa;

saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa); mais recentemente, para fazer empréstimos, como garantia de pagamento de empréstimo pessoal.

Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:

Uso do fundo para pagamento de até seis prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.

Uso dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais.

O trabalhador pode fazer saques nas contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante um ano.

Se o trabalhador está há três anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.

O FGTS

Criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos de todo trabalhador e trabalhadora formal, com carteira assinada. Ele garante ao trabalhador um depósito mensal de 8% do salário bruto, em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na Caixa Econômica Federal.

A necessidade de que os lucros e dividendos recebidos pelos sócios e acionistas paguem impostos é uma das bandeiras que a CUT defende para que haja mais justiça tributária. Hoje quem recebe lucros e dividendos não paga imposto de renda, inclusive sobre os valores que são remetidos ao exterior, já os trabalhadores e trabalhadoras que recebem sobre a Participação de Lucros e Resultados (PLR), pagam imposto, apesar de uma pequena parcela isenta. Ou seja, os acionistas das empresas ficam isentos de taxação, enquanto os trabalhadores precisam pagar sobre o valor recebido.

Esta é uma das discussões que deve entrar na segunda fase da reforma Tributária que deverá incidir sobre a renda, mas cuja proposta oficial ainda não foi divulgada pelo governo federal. A primeira fase sobre tributação do consumo está sendo analisada no Senado, após aprovação na Câmara.

O auditor fiscal Paulo Gil, diretor de Assuntos Institucionais do Instituto de Justiça Fiscal (IFJ), considera a isenção sobre lucros e dividendos uma aberração, já que em qualquer país do mundo eles são taxados. Mas aqui os sócios e acionistas não pagam para o Estado brasileiro o que receberam de lucros e dividendos, sejam eles domiciliados aqui ou residentes no exterior.

“Provavelmente o país destinatário vai cobrar imposto, enquanto nós perdemos divisas e uma arrecadação tributária de aproximadamente R$ 120 bilhões ao ano, se considerarmos a base que ficou fora da tributação em 2020, no valor de R$ 530 bilhões e, se aplicarmos uma alíquota média de 25% de imposto, , isso sem considerar qualquer alteração tabela de alíquotas do Imposto de Renda”, calcula Paulo Gil.

Um ponto que o auditor-fiscal considera importante que seja abordado na reforma tributária ainda na questão da taxação sobre lucros e dividendos é a necessidade de revogar os artigos 9º e 10º da   Lei nº 9.249 , aprovada no início do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 1995. O artigo 9º versa sobre o capital próprio e o 10ª sobre isenção de lucros e dividendos.

O artigo 9º permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, de uma despesa financeira fictícia, denominada “juros sobre o capital própria” ou JCP. Este valor pode, então, ser distribuído aos sócios e acionistas com tributação muito favorecida. O cálculo do valor a ser distribuído consiste na aplicação de uma determinada taxa de juros sobre o patrimônio líquido da empresa. “É como se o empresário precisasse ser remunerado pelo Estado pela simples manutenção do capital na empresa”, explica Paulo Gil.

O auditor-fiscal reforça que para estancar a perda de bilhões de impostos todo ano não basta revogar apenas a isenção de lucros e dividendos, é preciso também extinguir a permissão de dedução de juros do capital próprio.

“Nesta segunda fase da reforma tributária é preciso ficar atento para que os setores empresariais que aceitem acabar com a isenção sobre lucros e dividendos não queiram reduzir os impostos das empresas. Se houver ‘jabutis’ desse tipo, na reforma, não haverá justiça tributária”, conclui.

O Programa Desenrola Brasil de renegociação de dívidas que deve beneficiar mais de 30 milhões de pessoas ao longo da sua duração começa oficialmente nesta segunda-feira (17). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U) desta sexta-feira (14). O prazo de adesão ao programa é até 31 de dezembro deste ano. Veja abaixo como vai funcionar.

Nesta primeira fase quem aderir ao programa e que tenha dívida de até R$ 100 terá o seu nome limpo, saindo da lista de negativados sem nenhum custo, com o valor "perdoado". A previsão é que sejam beneficiados 1,5 milhão de pessoas neste caso. No entanto, a regra vale apenas para aqueles que estão negativos, com o "nome sujo na praça". Quem está devendo e não está negativo precisa renegociar este valor caso não consiga pagá-lo de uma só vez. Se não renegociar ou não pagar a dívida, ele volta a ser negativado, diz Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A faixa 2 é outro grupo beneficiado nessa fase, que é o de pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil e dívidas em banco sem limite de valor. Para essa categoria, os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas diretamente com os clientes, por meio de seus próprios canais. Neste caso o devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento das operações.

Os cinco maiores bancos do país –Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica e Santander– já anunciaram que vão aderir ao Desenrola.

A Faixa 1 em que os devedores com renda a partir de dois salários mínimos (R$ 2.640), com dívidas de até R$ 5 mil serão beneficiados numa próxima fase prevista para ter início em setembro.

Confira as regras e veja se você pode participar

Serão duas faixas de renda de devedores que podem acessar o programa. A Faixa 1 é para devedores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.640), ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a Faixa 2 para pessoas com renda de até R$ 20 mil.

A Faixa 1

Que dívidas poderão ser financiadas no Programa Desenrola Brasil?

O valor do financiamento será de até R$ 5 mil reais por devedor, considerado o somatório das dívidas financiadas contraídas. A regra vale para os devedores que ficaram com dívidas negativadas entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 em bancos e financeiras.

Condições de pagamento

a taxa de juros será de 1,99%;

a parcela mínima será de R$ 50;

o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;

o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

Como pagar as dívidas negativadas habilitadas no leilão?

Os devedores poderão optar pelo pagamento à vista ou financiar as dívidas junto a uma instituição financeira. As parcelas poderão ser pagas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX.

Para o pagamento à vista, o pagamento será feito via Plataforma e o valor será repassado diretamente ao credor por intermédio da Plataforma.

Haverá cobrança de IOF nas operações do Desenrola Brasil?

As operações contratadas no âmbito do Desenrola Brasil (Faixa 1 e Faixa 2) estarão isentas de IOF.

Quais dívidas não poderão ser financiadas?

- dívidas com garantia real;

- dívidas de crédito rural;

- dívidas de financiamento imobiliário;

- operações com funding ou risco de terceiros.

 Como se dará a habilitação ao Programa?

Os devedores que tiverem suas dívidas contempladas no leilão se habilitarão mediante acesso ao GOV.BR com os certificados Prata ou Ouro.

Como é realizado o cadastro no Gov.br?

O cadastro é realizado diretamente no portal do Governo Federal.

- Acesse www.gov.br

- Selecione "Entrar com gov.br”

- Digite seu CPF e clique em “Continuar” para criar ou alterar sua conta.

- Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para Prata ou Ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar pela internet na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade".

- Também é possível aumentar o nível da sua conta Gov.br de bronze para prata, realizando o login com a conta do seu banco. O devedor deverá ter o número de telefone cadastrado em seu banco para recebimento do SMS de confirmação do acesso.

Os interessados também poderão fazer o seu cadastro no gov.br presencialmente nas agências do INSS, e deverão informar-se sobre como obter a certificação nível Prata ou Ouro.

Como posso consultar a lista de dívidas habilitadas para o Programa ?

A Plataforma irá disponibilizar a lista de dívidas que poderão ser negociadas no Programa, o desconto ofertado pelo Credor e a respectiva situação de cada uma delas.

O que devo fazer se não encontrar a minha dívida?

É possível que o interessado não encontre nenhuma de suas dívidas para renegociação no âmbito do Programa Desenrola Brasil. Isso pode ocorrer por não ter o perfil do programa.

Há necessidade de realização de curso de Educação Financeira para o beneficiário se habilitar?

A Plataforma Operadora disponibilizará acesso a curso de educação financeira para os beneficiários que aderirem ao Desenrola Brasil - Faixa 1. É muito importante a realização do curso, para que o beneficiado pelo programa saiba como evitar novas situações de endividamento e de restrição de crédito.

Como será feita a escolha do Agente Financeiro pelo Beneficiário?

O devedor poderá escolher entre os Agentes Financeiros habilitados e listados na Plataforma Operadora para realizar o financiamento da sua dívida.

Haverá possibilidade de o devedor simular a operação antes da contratação?

Sim, a Plataforma disponibilizará a simulação, considerando as informações registradas pelo devedor e as condições estabelecidas pelo Programa e pelos Agentes Financeiros.

Como será feita a solicitação de financiamento ao Agente Financeiro?

Após seleção do Agente Financeiro pelo beneficiário, a Plataforma enviará a solicitação de financiamento de dívidas, informando as condições negociais escolhidas e a lista de dívidas objeto da operação.

O Agente Financeiro retornará à situação do pedido de financiamento para a Plataforma, que fará a comunicação com o cidadão sobre o aceite ou recusa. A comunicação entre Plataforma e Agente Financeiro ocorrerá eletronicamente, sem a necessidade de que o devedor adote qualquer providência adicional.

Como será feita a assinatura dos contratos?

Os devedores visualizarão e assinarão eletronicamente via autenticação Gov.br os contratos na Plataforma Operadora. O operador comunicará a assinatura e disponibilizará o documento assinado eletronicamente ao Agente Financeiro e ao devedor.

Haverá a possibilidade de desistência do financiamento?

O beneficiário do programa poderá desistir do financiamento antes da formalização do contrato na Plataforma.

Haverá um canal de reclamações e dúvidas para os Devedores?

Sim, o Operador irá providenciar canal para que os devedores possam tirar dúvidas, efetuar reclamações e denúncias referentes ao Programa Desenrola Brasil.

Como será feita a condução do pós-venda e cobrança das operações?

Os Agentes Financeiros serão responsáveis pela condução das operações, pelo recebimento das parcelas conforme contratos firmados, bem como pela realização de ações de cobrança em caso de inadimplemento.

Haverá a possibilidade de renegociação das dívidas honradas?

O Agente Financeiro será responsável por disponibilizar alternativas para o devedor renegociar a operação inadimplida, conforme regras a serem estabelecidas na legislação e regulamentação do Programa.

Faixa 2 do Programa Desenrola Brasil

Quem é o público-alvo?

Pessoas físicas, com dívidas financeiras, e renda de até R$20 mil.

Como se darão as renegociações no âmbito do Faixa 2?

Os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes pessoas físicas, por meio da Plataforma Operadora ou em Canais próprios.

Posso parcelar?

Nesta faixa não há limite de valor da dívida, mas o parcelamento poderá ser feito em 12 meses

As dívidas renegociadas no Faixa 2 serão de cada Agente Financeiro?

Para o Faixa 2, cada Instituição Financeira irá renegociar suas próprias dívidas, não havendo a prerrogativa de consolidação de dívidas de diferentes credores da forma que ocorrerá para os devedores do Faixa 1.

Haverá algum incentivo para renegociação de dívidas no Faixa 2?

Sim. As renegociações realizadas no âmbito do Faixa 2, seguindo a legislação a ser publicada sobre o assunto, poderão gerar crédito presumido, a exemplo do que ocorre na Lei nº 14.257, de 1º de janeiro de 2021 (Programa de Estímulo ao Crédito – PEC).

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), diante dos avanços observados na economia brasileira nos três primeiros meses do ano, reviu as previsões econômicas e espera que o Brasil cresça mais e que a inflação seja menor do que o esperado anteriormente para 2023. As novas previsões e as análises do instituto foram divulgadas nesta quarta-feira(5), na Visão Geral da Conjuntura.

A nova previsão do instituto é que o Produto Interno Bruto (soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país - PIB) cresça 2,2% em 2023. A antiga previsão, até março, era de um crescimento de 1,4%. Já a inflação deve ser menor. A previsão da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (Dimac) para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passou de 5,6% para 5,1% em 2023.

De acordo com o relatório, a revisão da previsão do PIB em 2023 ocorreu após o crescimento dos primeiros três meses do ano ter superado as expectativas do Ipea. A previsão do instituto para o período era um crescimento de 1,2% em relação ao período anterior, ou seja, em relação aos últimos três meses de 2022, e que avançasse 2,7% em comparação com os primeiros três meses de 2022. O crescimento, no entanto, foi maior, 1,9% em relação ao trimestre anterior e 4% em relação ao mesmo período de 2022. 

A inflação menor que a esperada, por sua vez, ocorre também devido à valorização do real brasileiro, que junto com a deflação das cotações das commodities resulta em força que pressiona para baixo os preços no atacado, induzindo a um cenário de desinflação no varejo e nos preços ao consumidor. Para o restante do ano, portanto, a perspectiva é, segundo a análise divulgada, de estabilidade.

No documento, os pesquisadores detalham alguns fatores que contribuem com o cenário projetado. Dentre eles, o aumento da demanda por commodities brasileiras, motivada, entre outros fatores, pela reabertura econômica da China. Este ano, o Brasil registrou recordes de superávit mensal na balança comercial para o mês, puxados pelo aumento das exportações de commodities como petróleo, minério de ferro, milho e soja.

Dentro do país, o Ipea aponta duas forças distintas em direções opostas. De um lado, a manutenção por período prolongado de taxas de juros elevadas por parte da autoridade monetária, alcançando o valor médio anualizado de 45% no mercado de crédito, o que pressiona para baixo o crescimento. De outro, impulsionam o crescimento, as medidas fiscais que permitem a sustentação da renda das famílias, assim como a elevação da demanda pública, tanto do consumo do governo como dos investimentos públicos.

O Ipea destaca ainda que novas medidas continuam atuando no sentido de sustentar a renda das famílias no segundo trimestre do ano como um novo aumento do salário mínimo, reajuste dos salários dos funcionários públicos federais, antecipações do abono salarial e os ajustes do valor do Bolsa Família.

relatório pode ser acessado na íntegra na internet.

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