As mulheres ganham 28,2% a menos do que os homens em Santa Catarina. No estado, a remuneração média dos homens é de R$ 4.149,13, enquanto a das mulheres é de R$ 2.976,49. É o que aponta o 2º Relatório de Transparência Salarial, documento elaborado pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres com o recorte de gênero, a partir dos dados extraídos de informações enviadas pelas empresas com 100 ou mais funcionários, exigência da Lei nº 14.611/2023.
A Lei de Igualdade Salarial determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações nas quais ambos desempenham funções equivalentes (ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência). Em Santa Catarina ,a diferença de remuneração entre mulheres e homens varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença é de 39,7%.
No total, 2.714 empresas catarinenses responderam ao questionário. Juntas, elas somam 924,4 mil pessoas empregadas. O 2º Relatório foi apresentado na última quarta-feira, 18 de setembro. Em março, o primeiro relatório indicou que, em média, as mulheres recebiam 29,4% a menos no estado. No primeiro ciclo, 2.692 empresas catarinenses enviaram informações referentes a 915,1 mil empregados.
No recorte por raça, o relatório aponta que o número de mulheres negras em Santa Catarina (91.552) é muito inferior ao número de mulheres não negras (305.480). As mulheres negras recebem, em média, 26,4% a menos que as não negras. Entre os homens negros e não negros, a diferença de remuneração média é de 28,1%.
O documento registrou, que, em Santa Catarina, 52,3% das empresas possuem planos de cargos e salários; 28% têm políticas de incentivo à contratação de mulheres; 34,3% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência e 19,5% adotam incentivos para contratação de mulheres negras. Em relação ao incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 16,2% dos estabelecimentos contam com a política.
O relatório também apresenta informações que indicam se as empresas contam com políticas efetivas de incentivo à contratação de mulheres, como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critérios vistos como de incentivo à entrada, permanência e ascensão profissional das mulheres.
“As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”
Paula Montagner
Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego
NACIONAL — No Brasil, as mulheres ganham 20,7% a menos do que os homens, de acordo com o 2º Relatório de Transparência Salarial. No total, 50.692 empresas responderam ao questionário – quase 100% do universo de companhias com 100 ou mais funcionários no Brasil. A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 27%.
No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho, recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 2.745,76, a da não negra é de R$ 4.249,71, diferença de 54,7%. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.493,59 e os não negros, R$ 5.464,29, o equivalente a 56,4%.
A diretora de Programa do MTE, Luciana Nakamura, diz que a igualdade salarial está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, mas que “não é cumprida pelas empresas”. “Queremos que as empresas olhem para as desigualdades salariais dentro do ambiente de trabalho, e, assim, possam promover a igualdade entre homens e mulheres. Por isso, a publicação do relatório é importante, porque vai revelar a desigualdade dentro daquele estabelecimento”, afirma.
“As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE.
“Queremos que as empresas olhem para as desigualdades salariais dentro do ambiente de trabalho, e, assim, possam promover a igualdade entre homens e mulheres. Por isso, a publicação do relatório é importante, porque vai revelar a desigualdade dentro daquele estabelecimento”
Luciana Nakamura
Diretora de Programa do Ministério do Trabalho e Emprego
POLÍTICAS DE INCENTIVO — O relatório registrou que, em todo o país, 55,5% das empresas possuem planos de cargos e salários, políticas de incentivos às mulheres; 38,8% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 35,3% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 27,9% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.
Apenas 21,5% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 24,3% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 5,5% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. Poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho, como licença maternidade/paternidade estendida (20%) e auxílio-creche (22,9%).
ESTADOS — Os dados mostram diferenças significativas por Unidade da Federação. O estado do Ceará, por exemplo, tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 9,65% a menos do que eles, em um universo de 1.460 empresas, que totalizam 561.878 ocupados. A remuneração média é de R$ 2.799,53.
Na sequência das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres aparecem Acre e Pernambuco, com elas recebendo 9,69% e 9,93% menos do que os homens, respectivamente. No Acre, a remuneração média é de 2.217,34. Já em Pernambuco, é de R$ 2.859,04.
A maior desigualdade salarial no Brasil ocorre no Espírito Santo, onde as mulheres recebem 29,25% menos do que os homens. São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.898, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 21,62% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade nacional. A remuneração média é de R$ 4.992.
ONDE ACESSAR — Todos os dados estão disponíveis para consulta no Portal Emprega Brasil - Empregador. As empresas têm até 30 de setembro para publicar o seu relatório individual no portal ou em suas redes sociais, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha. As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar desigualdades podem acessar o site Canal de Denúncias - Diferenças salariais entre mulheres e homens.
“Os grandes objetivos do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens são promover a entrada, a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho. Além disso, busca-se promover um conjunto de iniciativas que coloquem as mulheres em outras áreas diferentes das que elas estão atualmente no mercado de trabalho, e que são de menor remuneração”
Rosane Silva
Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres
INSTRUMENTO PARA A IGUALDADE — Tanto o Relatório de Transparência Salarial quanto o Plano Nacional de Igualdade Salarial são resultados da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023. Ela aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por força da lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei foi a primeira iniciativa do Executivo no primeiro ano do governo Lula, encaminhada ao Congresso Nacional em março do ano passado e aprovada no mês de junho.
“Os grandes objetivos do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens são promover a entrada, a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho. Além disso, busca-se promover um conjunto de iniciativas que coloquem as mulheres em outras áreas diferentes das que elas estão atualmente no mercado de trabalho, e que são de menor remuneração”, afirma Rosane Silva, secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres.
“Temos, por exemplo, 6 milhões de mulheres que trabalham no emprego doméstico remunerado no Brasil. E na educação, a maioria das mulheres está concentrada na educação básica. Na saúde, também na atenção básica. Por outro lado, ao observarmos a área de tecnologia da informação, quem predomina? Os homens. E na ciência e tecnologia? Também os homens. Dois exemplos de áreas que remuneram melhor. O Plano trabalha com a perspectiva de proporcionar qualificação para as mulheres nessas áreas ainda consideradas masculinas”.
Rosane destaca que o Plano tem uma importância fundamental para as mães solo. “Hoje, mais de 50% das mulheres são chefes de família no Brasil. Assim, ao promover a entrada, permanência e ascensão das mulheres no mercado de trabalho, na perspectiva de alcançar um mercado igualitário, com salários e condições de trabalho justos, o Plano beneficiará toda a sociedade. Contudo, ele será especialmente benéfico para as mulheres que sustentam suas famílias, que, em sua maioria, são mulheres pobres e negras. A igualdade salarial entre homens e mulheres aumentará a renda dessas mulheres e contribuirá para o desenvolvimento da sociedade brasileira”.
Para saber mais sobre a Lei de Igualdade Salarial, clique aqui.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal
O presidente do SEEF, Rogério Manoel Corrêa, marcou presença no lançamento do livro "10 anos da Operação Lava Jato: a desestabilização do Brasil", que ocorreu nessa terça-feira, 17 de setembro, na Federação dos Trabalhadores do Comércio de Santa Catarina (Fecesc). A obra, organizada por Carol Proner e Gisele Cittadino, reúne mais de 50 autores que revisitam os eventos da Operação Lava Jato e suas consequências para o país. O evento foi marcado por falas contundentes sobre o impacto da operação na política, na economia e no sistema de justiça brasileiro.
O presidente do SEEF ressaltou a importância da obra para a compreensão dos acontecimentos recentes no país. "A Lava Jato foi um divisor de águas na história do Brasil, e este livro nos ajuda a entender como a operação impactou a vida de milhões de brasileiros", afirmou Silva. "É fundamental que a sociedade tenha acesso a diferentes perspectivas sobre esse período, para que possamos construir um futuro mais justo e democrático."
A presidenta da CUT-SC, Anna Julia Rodrigues, também esteve presente e destacou a importância do livro para denunciar o que ela chamou de "artimanha para enfraquecer a nossa democracia".
O livro "10 anos da Operação Lava Jato: a desestabilização do Brasil" oferece uma análise crítica e aprofundada sobre um dos períodos mais controversos da história recente do Brasil, convidando o leitor a refletir sobre os legados da operação e seus impactos duradouros na sociedade brasileira. A obra, lançada pela Editora Canal 06, pode ser acessada gratuitamente através da página do Instituto Joaquim Herrera Flores de Alagoas (IJHF-AL) e também está disponível para compra.
Tabela de atendimentos aso trabalhadores/as do Shopping Itaguaçu para pagamento de ação de insalubridade:
Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 16 a 20 de setembro de 2024:
ADÃO MELO |
ADENIDE LEAL MARCULINO |
ADRIANA FERREIRA PINHEIRO |
AILTON ANTUNES RAIMUNDO |
ALESSANDRA APARECIDA BRASIL |
ALESSANDRA CRISTINA PEREIRA |
ALIDA CRISTINA NUNES |
ALINE SIMONE DOS SANTOS |
ANA CASSIA FERREIRA PINHEIRO |
ANA CRISTINA DE ALMEIDA GOMES |
ANA MARIA GERBER TAVARES |
ANA PAULINA HERNANDES DE SOUZA |
ANAIR BAIRA XAVIER CANDIDO |
ANDERSON VALTER DA SILVA |
ANDREA PEREIRA |
ANDREIA CARDOSOS DA SILVA |
ANDREIA DUARTE |
ANTONIO RODRIGUES |
APARECIDA DE FATIMA EHRHARDT |
CARIDADE PANTOJA DE ALMEIDA |
CILIENNE JEAN |
CARLA CASTELO BRANCO SOARES |
CLARA LUCIA MILLEN |
CLAUDETE TEREZINHA DE OLIVEIRA |
CLAUDETE TEREZINHA DE OLIVEIRA |
CLAUDIA CARDOSO |
CLEUSA MARTINS |
CLUEZA APARECIDA DE OLIVEIRA |
DALVA HOLANDA DE ANDRADE |
DARCY TRINDADE CORREA FILHO |
DASILANE SANTOS CONCEIÇÃO |
DEBORA DAMAZIO DOS SANTOS |
DENISE DE ESPINDOLA |
DEUSINA PEREIRA SANTOS |
DIONISIO DE JESUS |
DULCE APARECIDA COSTA DE LIMA |
DULCE APARECIDA COSTA DE LIMA |
DULCINEIA R. DA SILVA FERREIRA |
EDEZIA DA SILVA |
EDILENE GOMES RODRIGUES |
EDILENE GOMES RODRIGUES |
EDIO WILSON AMARAL |
EDIR REIS |
EDNA APARECIDA ARRUDA BOEIRA |
ELENICE DE FATIMA CORREA |
ELIZABETH FERREIRA DE SOUZA |
EMERSON JOSÉ DE SÁ |
ERENI GALLIANI |
ESTELLA ORANGE |
Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 23 a 27 de setembro de 2024:
EUNIRCE VERZA |
FRANCIELE GRANDO |
GILCENIRA DA SILVA |
GORETE DE FATIMA M. DOS SANTOS |
HUGUETTE THYRA |
IDEMAR VELOSO |
INDIA MARA DOS SANTOS |
ISABEL CRISTINA HAMES |
ISABEL CRISTINA MATIAS CAETANO |
ISOLETE DE LEMOS |
ISTELA RODRIGUES DA SILVA |
IVA DA CONCEIÇÃO FREIRE SOUZA |
IVONETE ANTUNES PRESTES |
IVONILDA MELO |
IZABEL HENKEL |
JAIRO ANTONIO DE SOUZA SILVA |
JAMILA MARTINS DE SOUZA |
JANAINA DA SILVA |
JOANA DARC DE SOUZA |
JOÃO PAULO COSTA DE LIMA |
JOCELIN JOSEPH |
JOECI TERESINHA ALVES |
JOELMA PAMELA COSTA |
JOSÉ ADRIANO HILARIO SOFIA |
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA |
JOSÉ LEONCIO RODRIGUES |
JOSEANE DE OLIVEIRA MUNIZ |
JOSIANE DE OLIVEIRA |
JOSINETE XAVIER DA SILVA |
JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS |
KARINA RIBEIRO GUESSER |
KATIA MARIA NUNES FAUSTINO |
LAUDICEA TORQUATO SANTANA |
LAZARO ELIAS |
LEIDINALVA RODRIGUES DOS SANTOS |
LEONARDA ZEFERINO |
LEONI APARECIDA FERNANDES ROSA |
LIA DALVA ROSA ALFLEN |
LILIA MORALES PEREIRA DE AVILA |
LORENA BAHIA FONSECA |
LUCIA DE FATIMA M. MAXIMIANO |
LUCIANA CRISTINA RIBEIRO |
LUCIANA ROSA |
LUIS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS |
LUIZ CARLOS LOBO |
MANOEL RIBEIRO |
MARA CONSUMATA DE OLIVEIRA |
MARCIA DE FATIMA BUENO RIBEIRO |
MARCIANE MARQUES FRANCISCO |
Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 30 de setembro a 04 de outubro de 2024:
MARCILENE FERREIRA |
MARCIO LUIZ DA SILVA |
MARCIO LUIZ MORFIM |
MARGARETE CRISTINA S. LIVRAMENTO |
MARI LUCIA DE OLIVEIRA |
MARIA ANTONIA DA SILVA |
MARIA APARECIDA ALVES |
MARIA APARECIDA DE SOUZA |
MARIA CATARINA GONÇALVES LINS |
MARIA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS |
MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA |
MARIA DE LOURDES ALENCAR |
MARIA DE LOURDES DE SOUZA |
MARIA DO CARMO AMARAL DE SOUZA |
MARIA HELENA DA SILVA |
MARIA HELENA PADILHA |
MARIA JOSÉ FERREIRA DA CRUZ |
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA |
MARIA MARGARETE JULIANI SAMPAIO |
MARIANA COELHO DE SOUZA DA COSTA |
MARIE SYLVITA CHERY |
MARILDES DA SILVA DA ROSA |
MARILENE DUARTE |
MARISA APARECIDA LOURENÇO DE ALMEIDA 1 |
MARISTELA DA MATA |
MARIZETE ESTRELA DE ARAUJO VITORIA MIRA |
MARLENE FERNANDES |
MARLETE OLIVEIRA SILVA HOELLER |
MARTA SUELY FREITAS DA CONCEIÇÃO |
MAURA AGOSTINHA FRAGA DE JESUS |
MAURICIO ANACLETO JORDÃO |
MAYARA DA SILVA |
MICHELE RIBEIRO |
MICHELINE FROIS PEREIRA |
MORGANA SANTOS QUERINO |
NAIR OLAIDE DA CONCEIÇÃO |
NAYARA DE OLIVEIRA |
NEIDE M. ANTUNES PEREPELICIA |
NEUCIMARA P. RIBEIRO FERNANDES |
NILZA CLAUDETE FELISBERTO |
NILZA CLAUDETE FELISBERTO |
OSANA RODRIGUES DA CUNHA |
OTALINA ARAUJO DOS REIS |
OTILIA CELESTE PINTO |
OTILIA NATALINA FRAGA |
PATRICIA DE ANDRADE DE MELLO |
PATRICIA DE JESUS SENA |
Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 07 a 11 de outubro de 2024:
PAULO ROBERTO NAZARO |
PAULO SERGIO DA SILVA |
PEDRO PEREIRA DA CRUZ |
ROBSON PETROVIZ |
RONALDO DE ASSIS |
ROSALVA MUNIZ RIBEIRO |
ROSANE JESUS DE MIRANDA |
ROSE NADEGE JEAN FRANCOIS |
ROSELI LIVRAMENTO DE ARAUJO |
ROSIMARI APARECIDA DA SILVA |
RUTE BEATRIZ LACERDA |
SALETE DE AZEVEDO VELHO GRANDO |
SCHEILA MACEDO SILVA DOS SANTOS |
SEBASTIANA PEREIRA DE ABREU |
SERGIO BRASIL MELO |
SHIRLEI DE OLIVEIRA |
SIMONE CONCEIÇÃO SOUZA LUCAS |
SOELI APARECIDA DE OLIVEIRA |
SUELEN MENDES CASTANHA |
SUELI ODORIZZI |
TANIA SUELI SILVA |
TEREZINHA APARECIDA DA SILVA |
TEREZINHA DOS S. C. GOMES |
TEREZINHA LEMES DOS SANTOS |
TIAGO ALEXANDRE BOTELHO |
VALCELIR DE FATIMA BORBA |
VALDELICE OLIVEIRA |
VALDIRENE BERNARDINA DOS SANTOS |
VERA LUCIA CLEMENTE |
VERA LUCIA DA SILVA BAGESTEIRO |
VIVIANE MARCIRIO |
VLADEMIR FARIAS PINTO |
WALTER BRUNO DOS SANTOS MATOS |
WUILSON ETIENNE |
Tabela de atendimentos aso trabalhadores/as do Shopping Itaguaçu para pagamento de ação de insalubridade:
Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 16 a 20 de setembro de 2024:
Nº | Nome |
01 | ADÃO MELO |
02 | ADENIDE LEAL MARCULINO |
03 | ADRIANA FERREIRA PINHEIRO |
04 | AILTON ANTUNES RAIMUNDO |
05 | ALESSANDRA APARECIDA BRASIL |
06 | |
07 | ALESSANDRA CRISTINA PEREIRA |
08 | ALIDA CRISTINA NUNES |
09 | ALINE SIMONE DOS SANTOS |
10 | ANA CASSIA FERREIRA PINHEIRO |
11 | ANA CRISTINA DE ALMEIDA GOMES |
12 | ANA MARIA GERBER TAVARES |
13 | ANA PAULINA HERNANDES DE SOUZA |
14 | ANAIR BAIRA XAVIER CANDIDO |
15 | ANDERSON VALTER DA SILVA |
16 | ANDREA PEREIRA |
17 | ANDREIA CARDOSOS DA SILVA |
18 | ANDREIA DUARTE |
19 | ANTONIO RODRIGUES |
20 | APARECIDA DE FATIMA EHRHARDT |
21 | CARIDADE PANTOJA DE ALMEIDA |
22 | CILIENNE JEAN |
23 | CARLA CASTELO BRANCO SOARES |
24 | CLARA LUCIA MILLEN |
25 | CLAUDETE TEREZINHA DE OLIVEIRA |
26 | CLAUDETE TEREZINHA DE OLIVEIRA |
27 | CLAUDIA CARDOSO |
28 | CLEUSA MARTINS |
29 | CLUEZA APARECIDA DE OLIVEIRA |
30 | DALVA HOLANDA DE ANDRADE |
31 | DARCY TRINDADE CORREA FILHO |
32 | DASILANE SANTOS CONCEIÇÃO |
33 | DEBORA DAMAZIO DOS SANTOS |
34 | DENISE DE ESPINDOLA |
35 | DEUSINA PEREIRA SANTOS |
36 | DIONISIO DE JESUS |
37 | DULCE APARECIDA COSTA DE LIMA |
38 | DULCE APARECIDA COSTA DE LIMA |
39 | DULCINEIA R. DA SILVA FERREIRA |
40 | EDEZIA DA SILVA |
41 | EDILENE GOMES RODRIGUES |
42 | EDILENE GOMES RODRIGUES |
43 | EDIO WILSON AMARAL |
44 | EDIR REIS |
45 | EDNA APARECIDA ARRUDA BOEIRA |
46 | ELENICE DE FATIMA CORREA |
47 | ELIZABETH FERREIRA DE SOUZA |
48 | EMERSON JOSÉ DE SÁ |
49 | ERENI GALLIANI |
50 | ESTELLA ORANGE |
Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 23 a 27 de setembro de 2024:
Nº | Nome |
51 | EUNIRCE VERZA |
52 | FRANCIELE GRANDO |
53 | GILCENIRA DA SILVA |
54 | GORETE DE FATIMA M. DOS SANTOS |
55 | HUGUETTE THYRA |
56 | IDEMAR VELOSO |
57 | INDIA MARA DOS SANTOS |
58 | ISABEL CRISTINA HAMES |
59 | ISABEL CRISTINA MATIAS CAETANO |
60 | ISOLETE DE LEMOS |
61 | ISTELA RODRIGUES DA SILVA |
62 | IVA DA CONCEIÇÃO FREIRE SOUZA |
63 | IVONETE ANTUNES PRESTES |
64 | IVONILDA MELO |
65 | IZABEL HENKEL |
66 | JAIRO ANTONIO DE SOUZA SILVA |
67 | JAMILA MARTINS DE SOUZA |
68 | JANAINA DA SILVA |
69 | JOANA DARC DE SOUZA |
70 | JOÃO PAULO COSTA DE LIMA |
71 | JOCELIN JOSEPH |
72 | JOECI TERESINHA ALVES |
73 | JOELMA PAMELA COSTA |
74 | JOSÉ ADRIANO HILARIO SOFIA |
75 | JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA |
76 | JOSÉ LEONCIO RODRIGUES |
77 | JOSEANE DE OLIVEIRA MUNIZ |
78 | JOSIANE DE OLIVEIRA |
79 | JOSINETE XAVIER DA SILVA |
80 | JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS |
81 | KARINA RIBEIRO GUESSER |
82 | KATIA MARIA NUNES FAUSTINO |
83 | LAUDICEA TORQUATO SANTANA |
84 | LAZARO ELIAS |
85 | LEIDINALVA RODRIGUES DOS SANTOS |
86 | LEONARDA ZEFERINO |
87 | LEONI APARECIDA FERNANDES ROSA |
88 | LIA DALVA ROSA ALFLEN |
89 | LILIA MORALES PEREIRA DE AVILA |
90 | LORENA BAHIA FONSECA |
91 | |
92 | LUCIA DE FATIMA M. MAXIMIANO |
93 | LUCIANA CRISTINA RIBEIRO |
94 | LUCIANA ROSA |
95 | LUIS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS |
96 | LUIZ CARLOS LOBO |
97 | MANOEL RIBEIRO |
98 | MARA CONSUMATA DE OLIVEIRA |
99 | MARCIA DE FATIMA BUENO RIBEIRO |
100 | MARCIANE MARQUES FRANCISCO |
Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 30 de setembro a 04 de outubro de 2024:
Nº | Nome |
101 | MARCILENE FERREIRA |
102 | MARCIO LUIZ DA SILVA |
103 | MARCIO LUIZ MORFIM |
104 | MARGARETE CRISTINA S. LIVRAMENTO |
105 | MARI LUCIA DE OLIVEIRA |
106 | MARIA ANTONIA DA SILVA |
107 | MARIA APARECIDA ALVES |
108 | MARIA APARECIDA DE SOUZA |
109 | MARIA CATARINA GONÇALVES LINS |
110 | MARIA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS |
111 | MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA |
112 | MARIA DE LOURDES ALENCAR |
113 | MARIA DE LOURDES DE SOUZA |
114 | MARIA DO CARMO AMARAL DE SOUZA |
115 | MARIA HELENA DA SILVA |
116 | MARIA HELENA PADILHA |
117 | MARIA JOSÉ FERREIRA DA CRUZ |
118 | MARIA LUCIA DE OLIVEIRA |
119 | MARIA MARGARETE JULIANI SAMPAIO |
120 | MARIANA COELHO DE SOUZA DA COSTA |
121 | MARIE SYLVITA CHERY |
122 | MARILDES DA SILVA DA ROSA |
123 | MARILENE DUARTE |
124 | MARISA APARECIDA LOURENÇO DE ALMEIDA 1 |
125 | MARISTELA DA MATA |
126 | MARIZETE ESTRELA DE ARAUJO VITORIA MIRA |
127 | MARLENE FERNANDES |
128 | MARLETE OLIVEIRA SILVA HOELLER |
129 | |
130 | MARTA SUELY FREITAS DA CONCEIÇÃO |
131 | MAURA AGOSTINHA FRAGA DE JESUS |
132 | MAURICIO ANACLETO JORDÃO |
133 | MAYARA DA SILVA |
134 | MICHELE RIBEIRO |
135 | MICHELINE FROIS PEREIRA |
136 | MORGANA SANTOS QUERINO |
137 | NAIR OLAIDE DA CONCEIÇÃO |
138 | NAYARA DE OLIVEIRA |
139 | NEIDE M. ANTUNES PEREPELICIA |
140 | NEUCIMARA P. RIBEIRO FERNANDES |
141 | NILZA CLAUDETE FELISBERTO |
142 | NILZA CLAUDETE FELISBERTO |
143 | OSANA RODRIGUES DA CUNHA |
144 | |
145 | OTALINA ARAUJO DOS REIS |
146 | OTILIA CELESTE PINTO |
147 | |
148 | OTILIA NATALINA FRAGA |
149 | PATRICIA DE ANDRADE DE MELLO |
150 | PATRICIA DE JESUS SENA |
Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 07 a 11 de outubro de 2024:
Nº | Nome |
151 | PAULO ROBERTO NAZARO |
152 | PAULO SERGIO DA SILVA |
153 | PEDRO PEREIRA DA CRUZ |
154 | ROBSON PETROVIZ |
155 | RONALDO DE ASSIS |
156 | ROSALVA MUNIZ RIBEIRO |
157 | ROSANE JESUS DE MIRANDA |
158 | ROSE NADEGE JEAN FRANCOIS |
159 | ROSELI LIVRAMENTO DE ARAUJO |
160 | ROSIMARI APARECIDA DA SILVA |
161 | RUTE BEATRIZ LACERDA |
162 | SALETE DE AZEVEDO VELHO GRANDO |
163 | SCHEILA MACEDO SILVA DOS SANTOS |
164 | SEBASTIANA PEREIRA DE ABREU |
165 | SERGIO BRASIL MELO |
166 | SHIRLEI DE OLIVEIRA |
167 | SIMONE CONCEIÇÃO SOUZA LUCAS |
168 | SOELI APARECIDA DE OLIVEIRA |
169 | SUELEN MENDES CASTANHA |
170 | SUELI ODORIZZI |
171 | TANIA SUELI SILVA |
172 | TEREZINHA APARECIDA DA SILVA |
173 | TEREZINHA DOS S. C. GOMES |
174 | TEREZINHA LEMES DOS SANTOS |
175 | TIAGO ALEXANDRE BOTELHO |
176 | VALCELIR DE FATIMA BORBA |
177 | VALDELICE OLIVEIRA |
178 | VALDIRENE BERNARDINA DOS SANTOS |
179 | VERA LUCIA CLEMENTE |
180 | VERA LUCIA DA SILVA BAGESTEIRO |
181 | VIVIANE MARCIRIO |
182 | VLADEMIR FARIAS PINTO |
183 | WALTER BRUNO DOS SANTOS MATOS |
184 | WUILSON ETIENNE |
No dia 17 de setembro, às 18h30, ocorre o lançamento do livro “10 anos da Operação Lava Jato: a desestabilização do Brasil”, organizado por Carol Proner e Gisele Cittadino. O evento será no auditório da Federação dos Trabalhadores do Comércio de Santa Catarina (Fecesc), na avenida Mauro Ramos, 1624, no centro de Florianópolis/
A obra reúne capítulos escritos por mais de 50 autores com o objetivo de revisitar os eventos da Operação Lava Jato. Em março deste ano, as investigações completaram 10 anos. Analisando os fatos e suas consequências ao longo da última década, o livro busca esclarecer as principais transformações acarretadas pela operação nas esferas políticas, econômicas e jurídicas do Brasil.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do Brasil, registrou deflação de 0,02%. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este é o primeiro resultado negativo desde junho de 2023, quando o índice recuou 0,08%.
No acumulado do ano, a inflação está em 2,85%, e, em 12 meses, em 4,24%. Um resultado que veio abaixo das expectativas do mercado, que previa uma leve alta de 0,01%.
O recuo foi impulsionado pela queda nos preços da energia elétrica residencial e das bebidas e alimentos (-0,44%). Se o preço da alimentação dentro de casa caiu, fora dela ele subiu 0,33%.
No grupo Transportes, houve estabilidade (0,0%), com oscilações divergentes nos principais subitens. Combustíveis como o gás veicular (4,10%), gasolina (0,67%) e óleo diesel (0,37%) registraram alta, enquanto o etanol recuou 0,18%. As passagens aéreas caíram 4,93%.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação de preços para famílias com menor renda, recuou 0,14% em agosto, após alta de 0,26% em julho. O índice acumula alta de 2,80% no ano e 3,71% em 12 meses. Os alimentos caíram 0,63%, enquanto os itens não alimentícios desaceleraram de 0,65% para 0,02%.
Regionalmente, Vitória teve a maior alta (0,13%), puxada pela alta nas taxas de água e esgoto (4,04%), enquanto São Luís registrou a maior queda (-0,58%), devido à redução nos preços do tomate (-23,78%) e da energia elétrica (-4,50%).
CUT contra os juros altos
Esses números mostram que a atual política econômica do governo federal está na rota certa para a retomada do desenvolvimento do país. Mas o resultados poderiam ser ainda melhor se a taxa da Selic, determinada pelo presidente do Banco Central, o neoliberal Roberto Campos Neto, não estivesse tão alta (10,5%). Com a taxa de juros alto empresas não investem em tecnologias e não contratam e, por consequência, não gera consumo. Criando, com isso, uma roda viciosa que trava o progresso do Brasil.
Saiba mais Economia do país poderia crescer mais se os juros não fossem altos
A CUT, este ano fez do movimento contra o juros altos a sua principal campanha. A entidade organizou, junto com outras centrais sindicais, protestos nas portas da sede do Banco Central espalhadas pelo Brasil.
Fonte: Redação CUT | Editado por: Luiz R Cabral
As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT, uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024.
"O voto é seu e tem sua identidade" visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.
"É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar", afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.
Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, "pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos".
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
O assédio pode ser praticado:
- Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.
- Entre colegas de trabalho
- Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.
- Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.
Alguns exemplos de assédio eleitoral:
- Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.
- Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que
apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.
- Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.
- Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);
- Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.
- Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.
- Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.
- Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.
“São várias as consequências trabalhistas para o empregador que for pego exercendo o assédio eleitoral. Entre elas estão multas de 10 a 50 vezes o valor do maior salário pego pela empresa e a impossibilidade de se conseguir créditos em bancos estatais”, afirmou Danielle.
As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT, uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024.
"O voto é seu e tem sua identidade" visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.
"É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar", afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.
Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, "pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos".
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
O assédio pode ser praticado:
- Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.
- Entre colegas de trabalho
- Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.
- Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.
Alguns exemplos de assédio eleitoral:
- Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.
- Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que
apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.
- Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.
- Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);
- Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.
- Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.
- Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.
- Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.
“São várias as consequências trabalhistas para o empregador que for pego exercendo o assédio eleitoral. Entre elas estão multas de 10 a 50 vezes o valor do maior salário pego pela empresa e a impossibilidade de se conseguir créditos em bancos estatais”, afirmou Danielle.
O processo eleitoral 2024 é um momento importante para cada cidadão, em seu município, mas também para o futuro do país. Para avançar na reconstrução do Brasil, é crucial ampliar a adesão e a incorporação dos direitos fundamentais e dos interesses da classe trabalhadora.
Para que os trabalhadores e trabalhadoras possam escolher candidatos que defendam seus interesses a Central Única dos Trabalhadores (CUT), lançou nesta quarta-feira (28), durante a reunião da Direção Executiva da entidade, a “Plataforma da CUT para as Eleições 2024”. A escolha da data faz parte das comemorações dos 41 anos da Central.
No documento que está disponível online, estão 13 pontos que a CUT considera importantes na defesa do bem estar da população brasileira e de todos os trabalhadores e trabalhadoras do país.
“É preciso mudar a correlação de forças desfavorável aos interesses dos trabalhadores e das trabalhadoras no Congresso Nacional, o que começa por eleger vereadores e vereadoras, prefeitos e prefeitas comprometidos com a democracia, com a geração de empregos, de renda e de oportunidades de trabalho; que tenham compromisso em melhorar a educação, a saúde e o transporte público, em proteger o meio ambiente e construir moradias de qualidade em territórios adequados e seguros”, diz trecho da apresentação da Plataforma.
O secretário-geral da CUT Nacional, Renato Zulato, explica que os13 pontos trabalham a questão da democracia que os candidatos à prefeito, prefeita e vereadores e vereadoras precisam atuar sob o ponto de vista da classe trabalhadora.
“Nós queremos o compromisso dos candidatos para que eles abram negociações com o funcionarismo público, atendam as demandas de logística na cidade, de transporte, educação, saúde, políticas públicas para a juventude, para os aposentados e para as pessoas portadoras de deficiência. Então, é toda uma proposta que nós construímos e estamos pedindo um compromisso para que os candidatos nessas próximas eleições atuem em defesa dos 13 pontos que apresentamos”, declarou Zulato.
Para acessar e baixar a “Plataforma da CUT para as Eleições 2024”, clique aqui
Confira os 13 pontos da Plataforma
A plataforma vem ao encontro da defesa da democracia juntamente com a “Carta Compromisso” lançada no início deste mês, que tem oito pontos que abrangem direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada e de servidores e servidoras públicos.
A “Carta Compromisso” é direcionada aos candidatos e candidatas a vereadores e prefeitos para as próximas eleições. No texto a ser assinado pelos candidatos e/ou candidatas estão os oito compromissos que compreendem desde geração de emprego e renda como a valorização dos servidores públicos a coibir assédios, entre outros.
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.