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As mulheres ganham 28,2% a menos do que os homens em Santa Catarina. No estado, a remuneração média dos homens é de R$ 4.149,13, enquanto a das mulheres é de R$ 2.976,49. É o que aponta o 2º Relatório de Transparência Salarial, documento elaborado pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres com o recorte de gênero, a partir dos dados extraídos de informações enviadas pelas empresas com 100 ou mais funcionários, exigência da Lei nº 14.611/2023.

A Lei de Igualdade Salarial determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações nas quais ambos desempenham funções equivalentes (ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência). Em Santa Catarina ,a diferença de remuneração entre mulheres e homens varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença é de 39,7%.

No total, 2.714 empresas catarinenses responderam ao questionário. Juntas, elas somam 924,4 mil pessoas empregadas. O 2º Relatório foi apresentado na última quarta-feira, 18 de setembro. Em março, o primeiro relatório indicou que, em média, as mulheres recebiam 29,4% a menos no estado. No primeiro ciclo, 2.692 empresas catarinenses enviaram informações referentes a 915,1 mil empregados.

No recorte por raça, o relatório aponta que o número de mulheres negras em Santa Catarina (91.552) é muito inferior ao número de mulheres não negras (305.480). As mulheres negras recebem, em média, 26,4% a menos que as não negras. Entre os homens negros e não negros, a diferença de remuneração média é de 28,1%.

O documento registrou, que, em Santa Catarina, 52,3% das empresas possuem planos de cargos e salários; 28% têm políticas de incentivo à contratação de mulheres; 34,3% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência e 19,5% adotam incentivos para contratação de mulheres negras. Em relação ao incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 16,2% dos estabelecimentos contam com a política.

O relatório também apresenta informações que indicam se as empresas contam com políticas efetivas de incentivo à contratação de mulheres, como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critérios vistos como de incentivo à entrada, permanência e ascensão profissional das mulheres.

SANTA CATARINA.jpg
INFOGRÁFICO | Dados foram obtidos a partir das informações de 2.714 empresas catarinenses
“As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”

Paula Montagner
Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego

NACIONAL — No Brasil, as mulheres ganham 20,7% a menos do que os homens, de acordo com o 2º Relatório de Transparência Salarial. No total, 50.692 empresas responderam ao questionário – quase 100% do universo de companhias com 100 ou mais funcionários no Brasil. A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 27%.

No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho, recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 2.745,76, a da não negra é de R$ 4.249,71, diferença de 54,7%. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.493,59 e os não negros, R$ 5.464,29, o equivalente a 56,4%.

A diretora de Programa do MTE, Luciana Nakamura, diz que a igualdade salarial está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, mas que “não é cumprida pelas empresas”. “Queremos que as empresas olhem para as desigualdades salariais dentro do ambiente de trabalho, e, assim, possam promover a igualdade entre homens e mulheres. Por isso, a publicação do relatório é importante, porque vai revelar a desigualdade dentro daquele estabelecimento”, afirma.

“As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE.

“Queremos que as empresas olhem para as desigualdades salariais dentro do ambiente de trabalho, e, assim, possam promover a igualdade entre homens e mulheres. Por isso, a publicação do relatório é importante, porque vai revelar a desigualdade dentro daquele estabelecimento” 

Luciana Nakamura 
Diretora de Programa do Ministério do Trabalho e Emprego

POLÍTICAS DE INCENTIVO — O relatório registrou que, em todo o país, 55,5% das empresas possuem planos de cargos e salários, políticas de incentivos às mulheres; 38,8% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 35,3% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 27,9% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.

Apenas 21,5% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 24,3% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 5,5% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. Poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho, como licença maternidade/paternidade estendida (20%) e auxílio-creche (22,9%).

ESTADOS — Os dados mostram diferenças significativas por Unidade da Federação. O estado do Ceará, por exemplo, tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 9,65% a menos do que eles, em um universo de 1.460 empresas, que totalizam 561.878 ocupados. A remuneração média é de R$ 2.799,53.

Na sequência das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres aparecem Acre e Pernambuco, com elas recebendo 9,69% e 9,93% menos do que os homens, respectivamente. No Acre, a remuneração média é de 2.217,34. Já em Pernambuco, é de R$ 2.859,04.

A maior desigualdade salarial no Brasil ocorre no Espírito Santo, onde as mulheres recebem 29,25% menos do que os homens. São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.898, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 21,62% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade nacional. A remuneração média é de R$ 4.992.

ONDE ACESSAR — Todos os dados estão disponíveis para consulta no Portal Emprega Brasil - Empregador. As empresas têm até 30 de setembro para publicar o seu relatório individual no portal ou em suas redes sociais, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha. As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar desigualdades podem acessar o site Canal de Denúncias - Diferenças salariais entre mulheres e homens.

“Os grandes objetivos do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens são promover a entrada, a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho. Além disso, busca-se promover um conjunto de iniciativas que coloquem as mulheres em outras áreas diferentes das que elas estão atualmente no mercado de trabalho, e que são de menor remuneração”

Rosane Silva
Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres

INSTRUMENTO PARA A IGUALDADE — Tanto o Relatório de Transparência Salarial quanto o Plano Nacional de Igualdade Salarial são resultados da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023. Ela aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por força da lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei foi a primeira iniciativa do Executivo no primeiro ano do governo Lula, encaminhada ao Congresso Nacional em março do ano passado e aprovada no mês de junho.

“Os grandes objetivos do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens são promover a entrada, a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho. Além disso, busca-se promover um conjunto de iniciativas que coloquem as mulheres em outras áreas diferentes das que elas estão atualmente no mercado de trabalho, e que são de menor remuneração”, afirma Rosane Silva, secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres.

“Temos, por exemplo, 6 milhões de mulheres que trabalham no emprego doméstico remunerado no Brasil. E na educação, a maioria das mulheres está concentrada na educação básica. Na saúde, também na atenção básica. Por outro lado, ao observarmos a área de tecnologia da informação, quem predomina? Os homens. E na ciência e tecnologia? Também os homens. Dois exemplos de áreas que remuneram melhor. O Plano trabalha com a perspectiva de proporcionar qualificação para as mulheres nessas áreas ainda consideradas masculinas”.

Rosane destaca que o Plano tem uma importância fundamental para as mães solo. “Hoje, mais de 50% das mulheres são chefes de família no Brasil. Assim, ao promover a entrada, permanência e ascensão das mulheres no mercado de trabalho, na perspectiva de alcançar um mercado igualitário, com salários e condições de trabalho justos, o Plano beneficiará toda a sociedade. Contudo, ele será especialmente benéfico para as mulheres que sustentam suas famílias, que, em sua maioria, são mulheres pobres e negras. A igualdade salarial entre homens e mulheres aumentará a renda dessas mulheres e contribuirá para o desenvolvimento da sociedade brasileira”.

Para saber mais sobre a Lei de Igualdade Salarialclique aqui.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal

No último sábado (14), a Direção do SEEF participou do terceiro módulo do curso Alicerce que debateu sobre Saúde do Trabalhador, promovido pela CUT-SC através da sua Rede Estadual de Formação. A formação, realizada no auditório da Fecesc, contou com a condução das formadoras Aline, da Escola de Turismo e Hotelaria da CUT, e Marileia, do Sintespe.
"A saúde e segurança dos trabalhadores é uma prioridade para o nosso sindicato. Investir na formação de nossas lideranças é fundamental para que possamos atuar de forma efetiva na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais", afirmou o presidente do SEEF, Rogério Manoel Corrêa.
 
Este é mais um passo importante na capacitação de nossas lideranças para atuarem na defesa dos direitos e da saúde dos trabalhadores da nossa categoria.
 

O presidente do SEEF, Rogério Manoel Corrêa, marcou presença no lançamento do livro "10 anos da Operação Lava Jato: a desestabilização do Brasil", que ocorreu nessa terça-feira, 17 de setembro, na Federação dos Trabalhadores do Comércio de Santa Catarina (Fecesc). A obra, organizada por Carol Proner e Gisele Cittadino, reúne mais de 50 autores que revisitam os eventos da Operação Lava Jato e suas consequências para o país. O evento foi marcado por falas contundentes sobre o impacto da operação na política, na economia e no sistema de justiça brasileiro.

O presidente do SEEF ressaltou a importância da obra para a compreensão dos acontecimentos recentes no país. "A Lava Jato foi um divisor de águas na história do Brasil, e este livro nos ajuda a entender como a operação impactou a vida de milhões de brasileiros", afirmou Silva. "É fundamental que a sociedade tenha acesso a diferentes perspectivas sobre esse período, para que possamos construir um futuro mais justo e democrático."

A presidenta da CUT-SC, Anna Julia Rodrigues, também esteve presente e destacou a importância do livro para denunciar o que ela chamou de "artimanha para enfraquecer a nossa democracia".

O livro "10 anos da Operação Lava Jato: a desestabilização do Brasil" oferece uma análise crítica e aprofundada sobre um dos períodos mais controversos da história recente do Brasil, convidando o leitor a refletir sobre os legados da operação e seus impactos duradouros na sociedade brasileira. A obra, lançada pela Editora Canal 06, pode ser acessada gratuitamente através da página do Instituto Joaquim Herrera Flores de Alagoas (IJHF-AL) e também está disponível para compra.

O SEEF venceu uma ação de insalubridade em favor dos trabalhadores do Shopping Itaguaçu. Agora, os 184 trabalhadores beneficiados deverão comparecer nas próximas semanas no sindicato, conforme período indicado, para autorizar o recebimento dos devidos valores.

Ao comparecer no sindicato, o trabalhador deverá levar os seguintes documentos: 
- Cópia de documento de identidade com foto
- Cópia do cartão bancário em que receberá os valores da ação
- Carteira de Identidade

O SEEF fica localizado na Av. Mauro Ramos, 1624, 1º andar, Centro -/ Florianópolis e atende de segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30. 

Confira abaixo a listagem dos trabalhadores beneficiados e fique atento ao período em que deverá comparecer ao SEEF trazendo os seguintes documentos:


Tabela de atendimentos aso trabalhadores/as do Shopping Itaguaçu para pagamento de ação de insalubridade:

Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 16 a 20 de setembro de 2024:

ADÃO MELO

ADENIDE LEAL MARCULINO

ADRIANA FERREIRA PINHEIRO

AILTON ANTUNES RAIMUNDO

ALESSANDRA APARECIDA BRASIL

ALESSANDRA CRISTINA PEREIRA

ALIDA CRISTINA NUNES

ALINE SIMONE DOS SANTOS

ANA CASSIA FERREIRA PINHEIRO

ANA CRISTINA DE ALMEIDA GOMES

ANA MARIA GERBER TAVARES

ANA PAULINA HERNANDES DE SOUZA

ANAIR BAIRA XAVIER CANDIDO

ANDERSON VALTER DA SILVA

ANDREA PEREIRA

ANDREIA CARDOSOS DA SILVA

ANDREIA DUARTE

ANTONIO RODRIGUES

APARECIDA DE FATIMA EHRHARDT

CARIDADE PANTOJA DE ALMEIDA

CILIENNE JEAN

CARLA CASTELO BRANCO SOARES

CLARA LUCIA MILLEN

CLAUDETE TEREZINHA DE OLIVEIRA

CLAUDETE TEREZINHA DE OLIVEIRA

CLAUDIA CARDOSO

CLEUSA MARTINS

CLUEZA APARECIDA DE OLIVEIRA

DALVA HOLANDA DE ANDRADE

DARCY TRINDADE CORREA FILHO

DASILANE SANTOS CONCEIÇÃO

DEBORA DAMAZIO DOS SANTOS

DENISE DE ESPINDOLA

DEUSINA PEREIRA SANTOS

DIONISIO DE JESUS

DULCE APARECIDA COSTA DE LIMA

DULCE APARECIDA COSTA DE LIMA

DULCINEIA R. DA SILVA FERREIRA

EDEZIA DA SILVA

EDILENE GOMES RODRIGUES

EDILENE GOMES RODRIGUES

EDIO WILSON AMARAL

EDIR REIS

EDNA APARECIDA ARRUDA BOEIRA

ELENICE DE FATIMA CORREA

ELIZABETH FERREIRA DE SOUZA

EMERSON JOSÉ DE SÁ

ERENI GALLIANI

ESTELLA ORANGE

 

 

Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 23 a 27 de setembro de 2024: 

EUNIRCE VERZA

FRANCIELE GRANDO

GILCENIRA DA SILVA

GORETE DE FATIMA M. DOS SANTOS

HUGUETTE THYRA

IDEMAR VELOSO

INDIA MARA DOS SANTOS

ISABEL CRISTINA HAMES

ISABEL CRISTINA MATIAS CAETANO

ISOLETE DE LEMOS

ISTELA RODRIGUES DA SILVA

IVA DA CONCEIÇÃO FREIRE SOUZA

IVONETE ANTUNES PRESTES

IVONILDA MELO

IZABEL HENKEL

JAIRO ANTONIO DE SOUZA SILVA

JAMILA MARTINS DE SOUZA

JANAINA DA SILVA

JOANA DARC DE SOUZA

JOÃO PAULO COSTA DE LIMA

JOCELIN JOSEPH

JOECI TERESINHA ALVES

JOELMA PAMELA COSTA

JOSÉ ADRIANO HILARIO SOFIA

JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA

JOSÉ LEONCIO RODRIGUES

JOSEANE DE OLIVEIRA MUNIZ

JOSIANE DE OLIVEIRA

JOSINETE XAVIER DA SILVA

JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS

KARINA RIBEIRO GUESSER

KATIA MARIA NUNES FAUSTINO

LAUDICEA TORQUATO SANTANA

LAZARO ELIAS

LEIDINALVA RODRIGUES DOS SANTOS

LEONARDA ZEFERINO

LEONI APARECIDA FERNANDES ROSA

LIA DALVA ROSA ALFLEN

LILIA MORALES PEREIRA DE AVILA

LORENA BAHIA FONSECA

LUCIA DE FATIMA M. MAXIMIANO

LUCIANA CRISTINA RIBEIRO

LUCIANA ROSA

LUIS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

LUIZ CARLOS LOBO

MANOEL RIBEIRO

MARA CONSUMATA DE OLIVEIRA

MARCIA DE FATIMA BUENO RIBEIRO

MARCIANE MARQUES FRANCISCO

 

 

Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 30 de setembro a 04 de outubro de 2024:

MARCILENE FERREIRA

MARCIO LUIZ DA SILVA

MARCIO LUIZ MORFIM

MARGARETE CRISTINA S. LIVRAMENTO

MARI LUCIA DE OLIVEIRA

MARIA ANTONIA DA SILVA

MARIA APARECIDA ALVES

MARIA APARECIDA DE SOUZA

MARIA CATARINA GONÇALVES LINS

MARIA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS

MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA

MARIA DE LOURDES ALENCAR

MARIA DE LOURDES DE SOUZA

MARIA DO CARMO AMARAL DE SOUZA

MARIA HELENA DA SILVA

MARIA HELENA PADILHA

MARIA JOSÉ FERREIRA DA CRUZ

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA

MARIA MARGARETE JULIANI SAMPAIO

MARIANA COELHO DE SOUZA DA COSTA

MARIE SYLVITA CHERY

MARILDES DA SILVA DA ROSA

MARILENE DUARTE

MARISA APARECIDA LOURENÇO DE ALMEIDA 1

MARISTELA DA MATA

MARIZETE ESTRELA DE ARAUJO VITORIA MIRA

MARLENE FERNANDES

MARLETE OLIVEIRA SILVA HOELLER

MARTA SUELY FREITAS DA CONCEIÇÃO

MAURA AGOSTINHA FRAGA DE JESUS

MAURICIO ANACLETO JORDÃO

MAYARA DA SILVA

MICHELE RIBEIRO

MICHELINE FROIS PEREIRA

MORGANA SANTOS QUERINO

NAIR OLAIDE DA CONCEIÇÃO

NAYARA DE OLIVEIRA

NEIDE M. ANTUNES PEREPELICIA

NEUCIMARA P. RIBEIRO FERNANDES

NILZA CLAUDETE FELISBERTO

NILZA CLAUDETE FELISBERTO

OSANA RODRIGUES DA CUNHA

OTALINA ARAUJO DOS REIS

OTILIA CELESTE PINTO

OTILIA NATALINA FRAGA

PATRICIA DE ANDRADE DE MELLO

PATRICIA DE JESUS SENA


 

Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 07 a 11 de outubro de 2024:

PAULO ROBERTO NAZARO

PAULO SERGIO DA SILVA

PEDRO PEREIRA DA CRUZ

ROBSON PETROVIZ

RONALDO DE ASSIS

ROSALVA MUNIZ RIBEIRO

ROSANE JESUS DE MIRANDA

ROSE NADEGE JEAN FRANCOIS

ROSELI LIVRAMENTO DE ARAUJO

ROSIMARI APARECIDA DA SILVA

RUTE BEATRIZ LACERDA

SALETE DE AZEVEDO VELHO GRANDO

SCHEILA MACEDO SILVA DOS SANTOS

SEBASTIANA PEREIRA DE ABREU

SERGIO BRASIL MELO

SHIRLEI DE OLIVEIRA

SIMONE CONCEIÇÃO SOUZA LUCAS

SOELI APARECIDA DE OLIVEIRA

SUELEN MENDES CASTANHA

SUELI ODORIZZI

TANIA SUELI SILVA

TEREZINHA APARECIDA DA SILVA

TEREZINHA DOS S. C. GOMES

TEREZINHA LEMES DOS SANTOS

TIAGO ALEXANDRE BOTELHO

VALCELIR DE FATIMA BORBA

VALDELICE OLIVEIRA

VALDIRENE BERNARDINA DOS SANTOS

VERA LUCIA CLEMENTE

VERA LUCIA DA SILVA BAGESTEIRO

VIVIANE MARCIRIO

VLADEMIR FARIAS PINTO

WALTER BRUNO DOS SANTOS MATOS

WUILSON ETIENNE

O SEEF venceu uma ação de insalubridade em favor dos trabalhadores do Shopping Itaguaçu. Agora, os 184 trabalhadores beneficiados deverão comparecer nas próximas semanas no sindicato, conforme período indicado, para autorizar o recebimento dos devidos valores.

Ao comparecer no sindicato, o trabalhador deverá levar os seguintes documentos: 
- Cópia de documento de identidade com foto
- Cópia do cartão bancário em que receberá os valores da ação
- Carteira de Identidade

O SEEF fica localizado na Av. Mauro Ramos, 1624, 1º andar, Centro -/ Florianópolis e atende de segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30. 

Confira abaixo a listagem dos trabalhadores beneficiados e fique atento ao período em que deverá comparecer ao SEEF trazendo os seguintes documentos:


Tabela de atendimentos aso trabalhadores/as do Shopping Itaguaçu para pagamento de ação de insalubridade:

Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 16 a 20 de setembro de 2024:

Nome

01

ADÃO MELO

02

ADENIDE LEAL MARCULINO

03

ADRIANA FERREIRA PINHEIRO

04

AILTON ANTUNES RAIMUNDO

05

ALESSANDRA APARECIDA BRASIL

06

 

07

ALESSANDRA CRISTINA PEREIRA

08

ALIDA CRISTINA NUNES

09

ALINE SIMONE DOS SANTOS

10

ANA CASSIA FERREIRA PINHEIRO

11

ANA CRISTINA DE ALMEIDA GOMES

12

ANA MARIA GERBER TAVARES

13

ANA PAULINA HERNANDES DE SOUZA

14

ANAIR BAIRA XAVIER CANDIDO

15

ANDERSON VALTER DA SILVA

16

ANDREA PEREIRA

17

ANDREIA CARDOSOS DA SILVA

18

ANDREIA DUARTE

19

ANTONIO RODRIGUES

20

APARECIDA DE FATIMA EHRHARDT

21

CARIDADE PANTOJA DE ALMEIDA

22

CILIENNE JEAN

23

CARLA CASTELO BRANCO SOARES

24

CLARA LUCIA MILLEN

25

CLAUDETE TEREZINHA DE OLIVEIRA

26

CLAUDETE TEREZINHA DE OLIVEIRA

27

CLAUDIA CARDOSO

28

CLEUSA MARTINS

29

CLUEZA APARECIDA DE OLIVEIRA

30

DALVA HOLANDA DE ANDRADE

31

DARCY TRINDADE CORREA FILHO

32

DASILANE SANTOS CONCEIÇÃO

33

DEBORA DAMAZIO DOS SANTOS

34

DENISE DE ESPINDOLA

35

DEUSINA PEREIRA SANTOS

36

DIONISIO DE JESUS

37

DULCE APARECIDA COSTA DE LIMA

38

DULCE APARECIDA COSTA DE LIMA

39

DULCINEIA R. DA SILVA FERREIRA

40

EDEZIA DA SILVA

41

EDILENE GOMES RODRIGUES

42

EDILENE GOMES RODRIGUES

43

EDIO WILSON AMARAL

44

EDIR REIS

45

EDNA APARECIDA ARRUDA BOEIRA

46

ELENICE DE FATIMA CORREA

47

ELIZABETH FERREIRA DE SOUZA

48

EMERSON JOSÉ DE SÁ

49

ERENI GALLIANI

50

ESTELLA ORANGE

 

 

Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 23 a 27 de setembro de 2024: 

Nome

51

EUNIRCE VERZA

52

FRANCIELE GRANDO

53

GILCENIRA DA SILVA

54

GORETE DE FATIMA M. DOS SANTOS

55

HUGUETTE THYRA

56

IDEMAR VELOSO

57

INDIA MARA DOS SANTOS

58

ISABEL CRISTINA HAMES

59

ISABEL CRISTINA MATIAS CAETANO

60

ISOLETE DE LEMOS

61

ISTELA RODRIGUES DA SILVA

62

IVA DA CONCEIÇÃO FREIRE SOUZA

63

IVONETE ANTUNES PRESTES

64

IVONILDA MELO

65

IZABEL HENKEL

66

JAIRO ANTONIO DE SOUZA SILVA

67

JAMILA MARTINS DE SOUZA

68

JANAINA DA SILVA

69

JOANA DARC DE SOUZA

70

JOÃO PAULO COSTA DE LIMA

71

JOCELIN JOSEPH

72

JOECI TERESINHA ALVES

73

JOELMA PAMELA COSTA

74

JOSÉ ADRIANO HILARIO SOFIA

75

JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA

76

JOSÉ LEONCIO RODRIGUES

77

JOSEANE DE OLIVEIRA MUNIZ

78

JOSIANE DE OLIVEIRA

79

JOSINETE XAVIER DA SILVA

80

JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS

81

KARINA RIBEIRO GUESSER

82

KATIA MARIA NUNES FAUSTINO

83

LAUDICEA TORQUATO SANTANA

84

LAZARO ELIAS

85

LEIDINALVA RODRIGUES DOS SANTOS

86

LEONARDA ZEFERINO

87

LEONI APARECIDA FERNANDES ROSA

88

LIA DALVA ROSA ALFLEN

89

LILIA MORALES PEREIRA DE AVILA

90

LORENA BAHIA FONSECA

91

 

92

LUCIA DE FATIMA M. MAXIMIANO

93

LUCIANA CRISTINA RIBEIRO

94

LUCIANA ROSA

95

LUIS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

96

LUIZ CARLOS LOBO

97

MANOEL RIBEIRO

98

MARA CONSUMATA DE OLIVEIRA

99

MARCIA DE FATIMA BUENO RIBEIRO

100

MARCIANE MARQUES FRANCISCO

 

 

Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 30 de setembro a 04 de outubro de 2024:

Nome

101

MARCILENE FERREIRA

102

MARCIO LUIZ DA SILVA

103

MARCIO LUIZ MORFIM

104

MARGARETE CRISTINA S. LIVRAMENTO

105

MARI LUCIA DE OLIVEIRA

106

MARIA ANTONIA DA SILVA

107

MARIA APARECIDA ALVES

108

MARIA APARECIDA DE SOUZA

109

MARIA CATARINA GONÇALVES LINS

110

MARIA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS

111

MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA

112

MARIA DE LOURDES ALENCAR

113

MARIA DE LOURDES DE SOUZA

114

MARIA DO CARMO AMARAL DE SOUZA

115

MARIA HELENA DA SILVA

116

MARIA HELENA PADILHA

117

MARIA JOSÉ FERREIRA DA CRUZ

118

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA

119

MARIA MARGARETE JULIANI SAMPAIO

120

MARIANA COELHO DE SOUZA DA COSTA

121

MARIE SYLVITA CHERY

122

MARILDES DA SILVA DA ROSA

123

MARILENE DUARTE

124

MARISA APARECIDA LOURENÇO DE ALMEIDA 1

125

MARISTELA DA MATA

126

MARIZETE ESTRELA DE ARAUJO VITORIA MIRA

127

MARLENE FERNANDES

128

MARLETE OLIVEIRA SILVA HOELLER

129

 

130

MARTA SUELY FREITAS DA CONCEIÇÃO

131

MAURA AGOSTINHA FRAGA DE JESUS

132

MAURICIO ANACLETO JORDÃO

133

MAYARA DA SILVA

134

MICHELE RIBEIRO

135

MICHELINE FROIS PEREIRA

136

MORGANA SANTOS QUERINO

137

NAIR OLAIDE DA CONCEIÇÃO

138

NAYARA DE OLIVEIRA

139

NEIDE M. ANTUNES PEREPELICIA

140

NEUCIMARA P. RIBEIRO FERNANDES

141

NILZA CLAUDETE FELISBERTO

142

NILZA CLAUDETE FELISBERTO

143

OSANA RODRIGUES DA CUNHA

144

 

145

OTALINA ARAUJO DOS REIS

146

OTILIA CELESTE PINTO

147

 

148

OTILIA NATALINA FRAGA

149

PATRICIA DE ANDRADE DE MELLO

150

PATRICIA DE JESUS SENA

 

Os seguintes trabalhadores abaixo listados deverão comparecer ao SEEF de 07 a 11 de outubro de 2024:

Nome

151

PAULO ROBERTO NAZARO

152

PAULO SERGIO DA SILVA

153

PEDRO PEREIRA DA CRUZ

154

ROBSON PETROVIZ

155

RONALDO DE ASSIS

156

ROSALVA MUNIZ RIBEIRO

157

ROSANE JESUS DE MIRANDA

158

ROSE NADEGE JEAN FRANCOIS

159

ROSELI LIVRAMENTO DE ARAUJO

160

ROSIMARI APARECIDA DA SILVA

161

RUTE BEATRIZ LACERDA

162

SALETE DE AZEVEDO VELHO GRANDO

163

SCHEILA MACEDO SILVA DOS SANTOS

164

SEBASTIANA PEREIRA DE ABREU

165

SERGIO BRASIL MELO

166

SHIRLEI DE OLIVEIRA

167

SIMONE CONCEIÇÃO SOUZA LUCAS

168

SOELI APARECIDA DE OLIVEIRA

169

SUELEN MENDES CASTANHA

170

SUELI ODORIZZI

171

TANIA SUELI SILVA

172

TEREZINHA APARECIDA DA SILVA

173

TEREZINHA DOS S. C. GOMES

174

TEREZINHA LEMES DOS SANTOS

175

TIAGO ALEXANDRE BOTELHO

176

VALCELIR DE FATIMA BORBA

177

VALDELICE OLIVEIRA

178

VALDIRENE BERNARDINA DOS SANTOS

179

VERA LUCIA CLEMENTE

180

VERA LUCIA DA SILVA BAGESTEIRO

181

VIVIANE MARCIRIO

182

VLADEMIR FARIAS PINTO

183

WALTER BRUNO DOS SANTOS MATOS

184

WUILSON ETIENNE

No dia 17 de setembro, às 18h30, ocorre o lançamento do livro “10 anos da Operação Lava Jato: a desestabilização do Brasil”organizado por Carol Proner e Gisele Cittadino. O evento será no auditório da Federação dos Trabalhadores do Comércio de Santa Catarina (Fecesc), na avenida Mauro Ramos, 1624, no centro de Florianópolis/ 

 

A obra reúne capítulos escritos por mais de 50 autores com o objetivo de revisitar os eventos da Operação Lava Jato. Em março deste ano, as investigações completaram 10 anos. Analisando os fatos e suas consequências ao longo da última década, o livro busca esclarecer as principais transformações acarretadas pela operação nas esferas políticas, econômicas e jurídicas do Brasil.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do Brasil, registrou deflação de 0,02%. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este é o primeiro resultado negativo desde junho de 2023, quando o índice recuou 0,08%.

No acumulado do ano, a inflação está em 2,85%, e, em 12 meses, em 4,24%. Um resultado que veio abaixo das expectativas do mercado, que previa uma leve alta de 0,01%.

O recuo foi impulsionado pela queda nos preços da energia elétrica residencial e das bebidas e alimentos (-0,44%). Se o preço da alimentação dentro de casa caiu, fora dela ele subiu 0,33%.

No grupo Transportes, houve estabilidade (0,0%), com oscilações divergentes nos principais subitens. Combustíveis como o gás veicular (4,10%), gasolina (0,67%) e óleo diesel (0,37%) registraram alta, enquanto o etanol recuou 0,18%. As passagens aéreas caíram 4,93%.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação de preços para famílias com menor renda, recuou 0,14% em agosto, após alta de 0,26% em julho. O índice acumula alta de 2,80% no ano e 3,71% em 12 meses. Os alimentos caíram 0,63%, enquanto os itens não alimentícios desaceleraram de 0,65% para 0,02%.

Regionalmente, Vitória teve a maior alta (0,13%), puxada pela alta nas taxas de água e esgoto (4,04%), enquanto São Luís registrou a maior queda (-0,58%), devido à redução nos preços do tomate (-23,78%) e da energia elétrica (-4,50%).

CUT contra os juros altos

Esses números mostram que a atual política econômica do governo federal está na rota certa para a retomada do desenvolvimento do país. Mas o resultados poderiam ser ainda melhor se a taxa da Selic, determinada pelo presidente do Banco Central, o neoliberal Roberto Campos Neto, não  estivesse tão alta (10,5%). Com a taxa de juros alto empresas não investem em tecnologias e não contratam e, por consequência, não gera consumo. Criando, com isso, uma roda viciosa que trava o progresso do Brasil.

Saiba mais Economia do país poderia crescer mais se os juros não fossem altos

A CUT, este ano fez do movimento contra o juros altos a sua principal campanha. A entidade organizou, junto com outras centrais sindicais, protestos nas portas da sede do Banco Central espalhadas pelo Brasil.  

Fonte: Redação CUT | Editado por: Luiz R Cabral

As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT,   uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024.

 "O voto é seu e tem sua identidade" visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.

"É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar", afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.

AHEADAHEAD 

Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, "pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos".

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

O assédio pode ser praticado:

 - Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.

- Entre colegas de trabalho

- Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.

- Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.

Alguns exemplos de assédio eleitoral:

- Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.

- Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que

apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.

 - Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.

- Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);

- Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.

- Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.

- Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.

- Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral. 

   “São várias as consequências trabalhistas para o empregador que for pego exercendo o assédio eleitoral. Entre elas estão multas de 10 a 50 vezes o valor do maior salário pego pela empresa e a impossibilidade de se conseguir créditos em bancos estatais”, afirmou Danielle.

As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT,   uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024.

 "O voto é seu e tem sua identidade" visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.

"É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar", afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.

AHEADAHEAD 

Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, "pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos".

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

O assédio pode ser praticado:

 - Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.

- Entre colegas de trabalho

- Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.

- Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.

Alguns exemplos de assédio eleitoral:

- Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.

- Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que

apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.

 - Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.

- Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);

- Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.

- Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.

- Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.

- Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral. 

   “São várias as consequências trabalhistas para o empregador que for pego exercendo o assédio eleitoral. Entre elas estão multas de 10 a 50 vezes o valor do maior salário pego pela empresa e a impossibilidade de se conseguir créditos em bancos estatais”, afirmou Danielle.

O processo eleitoral 2024 é um momento importante para cada cidadão, em seu município, mas também para o futuro do país. Para avançar na reconstrução do Brasil, é crucial ampliar a adesão e a incorporação dos direitos fundamentais e dos interesses da classe trabalhadora.

Para que os trabalhadores e trabalhadoras possam escolher candidatos que defendam seus interesses a Central Única dos Trabalhadores (CUT), lançou nesta quarta-feira (28), durante a reunião da Direção Executiva da entidade, a “Plataforma da CUT para as Eleições 2024”. A escolha da data faz parte das comemorações dos 41 anos da Central.

No documento que está disponível online, estão 13 pontos que a CUT considera importantes na defesa do bem estar da população brasileira e de todos os trabalhadores e trabalhadoras do país.

“É preciso mudar a correlação de forças desfavorável aos interesses dos trabalhadores e das trabalhadoras no Congresso Nacional, o que começa por eleger vereadores e vereadoras, prefeitos e prefeitas comprometidos com a democracia, com a geração de empregos, de renda e de oportunidades de trabalho; que tenham compromisso em melhorar a educação, a saúde e o transporte público, em proteger o meio ambiente e construir moradias de qualidade em territórios adequados e seguros”, diz trecho da apresentação da Plataforma.

O secretário-geral da CUT Nacional, Renato Zulato, explica que os13 pontos trabalham a questão da democracia que os candidatos à prefeito, prefeita e vereadores e vereadoras precisam atuar sob o ponto de vista da classe trabalhadora.

“Nós queremos o compromisso dos candidatos para que eles abram negociações com o funcionarismo público, atendam as demandas de logística na cidade, de transporte, educação, saúde, políticas públicas para a juventude, para os aposentados e para as pessoas portadoras de deficiência. Então, é toda uma proposta que nós construímos e estamos pedindo um compromisso para que os candidatos nessas próximas eleições atuem em defesa dos 13 pontos que apresentamos”, declarou Zulato.

Para acessar e baixar a “Plataforma da CUT para as Eleições 2024”, clique aqui

Confira os 13 pontos da Plataforma

  • Inserir o município no esforço de reconstrução do Brasil, com geração de emprego, renda e oportunidades de trabalho
  • Moradias em ambientes seguros e transição justa
  • Diálogo, negociação e respeito aos sindicatos de servidores e servidoras
  • Chega de privatizações e terceirizações: concurso público
  • Mais segurança e menos violência
  • Transporte público de qualidade e a baixo custo
  • Cultura, esporte e lazer
  • Saúde e saneamento básico
  • Água limpa, alimentos saudáveis e meio ambiente
  • Educação de qualidade e requalificação profissional
  • Democracia e participação popular
  • Solidariedade, igualdade de oportunidade e justiça social
  • Limpeza, coleta e tratamento adequado do lixo”,

A plataforma vem ao encontro da defesa da democracia juntamente com a “Carta Compromisso” lançada no início deste mês, que tem oito pontos que abrangem direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada e de servidores e servidoras públicos.

A “Carta Compromisso” é direcionada aos candidatos e candidatas a vereadores e prefeitos para as próximas eleições. No texto a ser assinado pelos candidatos e/ou candidatas estão os oito compromissos que compreendem desde geração de emprego e renda como a valorização dos servidores públicos a coibir assédios, entre outros.

Baixe aqui.

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Manual do trabalhador

Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.

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SEEF - Sindicato dos Empregados em Edifícios e em Empresas de Compra
Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis/SC

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