O presidente do SEEF e secretário-geral da CUT-SC, Rogério Manoel Corrêa, participou nesta semana do terceiro módulo da Formação de Dirigentes (FD), realizado entre os dias 25 e 27 em Florianópolis. O encontro reuniu lideranças sindicais CUTistas de várias regiões do estado para debater a realidade atual do mundo do trabalho e construir estratégias para fortalecer a organização da classe trabalhadora.
Durante os três dias, os participantes discutiram temas como cultura, ideologia, guerra híbrida, desinformação e os impactos das mudanças trazidas pelo neoliberalismo e pela extrema direita. Também formularam propostas práticas nas áreas de comunicação, formação e mobilização, com foco no diálogo com a base e no enfrentamento à precarização.
Este foi o último módulo estadual do curso. Em abril, dirigentes de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul se encontrarão para definir estratégias conjuntas para fortalecer a ação sindical no sul do país.
O Sindicato dos Empregados em Edifícios e em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis (SEEF) convoca seus associados e associadas para a Assembleia Geral Ordinária que irá discutir e deliberar sobre a Previsão Orçamentária do Exercício de 2026.
A assembleia acontece no dia 18 de novembro de 2025, às 19h, em primeira convocação, e às 19h30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. A reunião será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Zoom. O link de acesso à assembleia deve ser solicitado diretamente ao sindicato pelos canais oficiais de comunicação.
A participação de todos e todas é fundamental para fortalecer o SEEF e garantir transparência e participação democrática na definição do orçamento do próximo ano
Entre 2022 e julho deste ano, mais de 5,5 milhões de trabalhadores foram empurrados da CLT para contratos como pessoa jurídica.
O Brasil vive um preocupante processo de pejotização em massa, que ameaça direitos históricos da classe trabalhadora. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 5,5 milhões de trabalhadoras e trabalhadores deixaram de ter vínculo formal com carteira assinada entre 2022 e julho deste ano, sendo transformados em pessoas jurídicas (PJ).
O que poderia parecer uma escolha por autonomia é, na realidade, resultado de pressão e coação de empresas. Muitas vezes, o trabalhador é informado de que só poderá continuar empregado se abrir um CNPJ.
O resultado? Menos custos para o patrão e mais prejuízos para quem vive do trabalho.
De acordo com levantamento da FGV-Eaesp, as empresas chegam a reduzir até 70% dos encargos trabalhistas ao substituir vínculos formais por contratos PJ.
Para o trabalhador, porém, o impacto é devastador: sem férias, 13º salário, FGTS, proteção contra demissão e com contribuições previdenciárias menores, o futuro se torna incerto, inclusive quanto à aposentadoria.
O golpe é ainda mais cruel porque se disfarça de liberdade.
O discurso do “empreendedor de si mesmo” é vendido como modernidade, mas serve apenas para legitimar a precarização.
Sem poder de negociação e sem segurança jurídica, milhões de pessoas vivem hoje sob condições de trabalho sem direitos e sem garantias.
A pejotização se espalhou após a Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou contratos e abriu brechas para contratações fraudulentas. Agora, o tema voltou ao centro do debate nacional: o Supremo Tribunal Federal (STF) discute o assunto em audiência pública, conduzida pelo ministro Gilmar Mendes, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603.
Para o SEEF, a pejotização é mais uma face da política de desmonte do trabalho formal e da tentativa de enfraquecer os direitos da classe trabalhadora.
O SEEF reafirma seu compromisso com a luta por emprego digno, com direitos e proteção social.
Nenhum trabalhador deve ser transformado em CNPJ à força.
No Dia do Servidor Público, a CUT-SC reforça a importância de defender o serviço público e valorizar quem garante direitos à população. O artigo a seguir, escrito por Rogério Manoel Corrêa, Secretário-Geral da CUT-SC e Presidente do SEEF, analisa os impactos da Reforma Administrativa e mostra por que essa proposta ameaça não apenas os servidores e servidoras, mas toda a sociedade brasileira.
Com uma leitura acessível e direta, o texto convida à reflexão sobre o papel do Estado na promoção da justiça social e a necessidade de mobilização para impedir retrocessos.
Leia o artigo completo abaixo:
De tempos em tempos, no mundo da política, surgem temas que, além de prejudicarem o país, também fazem mal - e muito mal - à sociedade.
Neste momento, no Congresso Nacional, a pauta que está em evidência é a chamada Reforma Administrativa. Quando se fala em reforma, supõe-se que seja para melhorar; mas, tratando-se de uma reforma vinda do Congresso Nacional, ocorre justamente o contrário: a classe trabalhadora e a maioria da sociedade acabam sendo extremamente prejudicadas, como mostram os exemplos recentes das reformas trabalhista e da previdência social.
A Reforma Administrativa propõe mudanças profundas na estrutura do serviço público brasileiro, com impactos que vão além dos servidores e atingem diretamente toda a sociedade.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa, em discussão no Congresso Nacional, visa alterar regras fundamentais do funcionalismo público. Entre os principais pontos estão o fim da estabilidade para novos servidores, a ampliação da terceirização, a possibilidade de redução salarial e a flexibilização dos vínculos empregatícios.
O que está em jogo
Estabilidade no serviço público: a proposta prevê o fim da estabilidade para a maioria dos novos servidores, mantendo-a apenas para carreiras típicas de Estado. Isso pode comprometer a independência de profissionais que atuam em áreas sensíveis, como saúde, educação e fiscalização, deixando-os ao bel-prazer do gestor de plantão, mais ou menos conservador, mais ou menos progressista.
Terceirização da atividade-fim: a Reforma Administrativa abre espaço para que funções essenciais sejam terceirizadas, o que pode afetar a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.
Redução de salários e benefícios: há previsão de corte de até 25% na remuneração de servidores em momentos de crise fiscal, além da eliminação de benefícios.
Avaliação por desempenho: a proposta enfatiza a meritocracia, com avaliações periódicas que podem influenciar na permanência do servidor. Embora isso possa incentivar a eficiência, também levanta preocupações sobre critérios subjetivos e pressões políticas.
Impactos para a sociedade
Desmonte do serviço público: ao enfraquecer a estabilidade e ampliar a terceirização, a Reforma Administrativa pode tornar o serviço público mais vulnerável a interesses políticos e econômicos, prejudicando o atendimento à população.
Desigualdade no acesso a serviços: a precarização das condições de trabalho pode afastar profissionais qualificados, especialmente em áreas remotas ou de baixa atratividade, ampliando as desigualdades regionais.
Redução da transparência e enfraquecimento do controle social: servidores estáveis são fundamentais para garantir a fiscalização e o cumprimento das leis. Sem essa proteção, há risco de aumento de práticas arbitrárias e da corrupção.
Esta Reforma Administrativa não interessa apenas aos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público (municipal, estadual e federal), mas a toda a classe trabalhadora, que será a mais atingida caso seja aprovada no Congresso Nacional.
O movimento sindical, liderado pelas entidades representativas dos servidores públicos, junto com diversos movimentos sociais, tem realizado atos e audiências para enfrentar essa proposta.
Além do movimento sindical e dos movimentos sociais, vários juristas também alertam para o risco de enfraquecimento do Estado e para a perda de direitos históricos. Protestos e debates públicos têm sido organizados para pressionar o Congresso a rejeitar a PEC.
A Reforma Administrativa, portanto, não é apenas uma questão técnica de gestão pública. Ela representa uma escolha política sobre o papel do Estado na garantia de direitos e na promoção da justiça social.
O desafio está em equilibrar eficiência e equidade, sem comprometer os pilares democráticos que sustentam o serviço público brasileiro.
A contribuição negocial é um instrumento coletivo que fortalece o sindicato na luta por melhores salários, direitos e condições de trabalho. É com esses recursos que o SEEF mantém a estrutura de negociação, mobilizações, campanhas, formação e atendimento à categoria. Quando o sindicato é forte, toda a base avança.
Ao mesmo tempo, quem quiser exercer o direito de oposição ao desconto deve respeitar rigorosamente os prazos e procedimentos definidos abaixo.
Prazo de oposição
Período: 20 a 31 de outubro de 2025
Referente ao desconto do mês: novembro de 2025
Como apresentar a carta de oposição
- A carta deve ser entregue pessoalmente na sede do SEEF, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
- O documento deve ser escrito de próprio punho, assinado e identificado com: nome completo, CPF, nome e CNPJ do condomínio.
- Não serão aceitas cartas de oposição por e-mail, WhatsApp ou fora do prazo.
- O trabalhador é responsável por entregar uma cópia da carta ao empregador, junta do comprovante de recebimento do sindicato.
- Alternativamente, a carta pode ser enviada pelos Correios, como carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), postada dentro do prazo indicado acima.
O SEEF manifesta seu total apoio à greve dos trabalhadores e trabalhadoras da Celesc.
A paralisação, organizada pelo Sinergia e pela Intercel, é legítima e necessária diante da postura intransigente da empresa nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho. A luta pela isonomia de direitos, pelo reajuste com ganho real e pela retomada do anuênio é justa e deve ser atendida.
O SEEF se soma à defesa da Celesc como empresa pública, contra qualquer tentativa de privatização e precarização dos serviços e dos direitos da categoria.
Todo apoio à greve dos eletricitários e eletricitárias!
Celesc é do povo catarinense e deve seguir pública!
O SEEF orienta toda a sua base - trabalhadores e trabalhadoras de condomínios, shoppings e imobiliárias - a identificar condutas abusivas, proteger sua saúde e denunciar. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio como comportamentos inaceitáveis, únicos ou repetidos, que causem ou possam causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos - incluindo a violência e o assédio com base em gênero. Não é “jeito de cobrar”: é violência no trabalho.
Como o assédio aparece no dia a dia
- Mudança de escala/turno ou de posto como castigo por questionar irregularidades.
- Metas e prazos impossíveis, punições vexatórias e “quadros da vergonha”.
- Retirar autonomia, isolar do time ou retirar tarefas para provocar sensação de “inutilidade”.
- Desvio de função sob ameaça de demissão ou “rodar”.
- Vigilância excessiva: controle de pausas, cronometrar banheiro ou proibir sentar/beber água sem base técnica.
- Advertências arbitrárias e humilhações públicas diante de clientes, moradores ou colegas.
- Ignorar atestados ou recomendações médicas, desrespeitar limitações e tratamento.
- Reter informações de escala, plantão ou procedimentos, criando armadilhas para o erro.
- Assédio digital: mensagens depreciativas fora do horário, exposição de “erros” e cobranças agressivas em grupos de WhatsApp.
Discriminação também é assédio
Racismo, sexismo, LGBTfobia, capacitismo e etarismo não são piadas. Comentários sobre corpo/aparência, maternidade, religião ou identidade de gênero; negar promoção, treinamento ou tarefas por cor, gênero, deficiência ou idade; “apelidos” pejorativos - tudo isso caracteriza assédio.
O que fazer (passo a passo)
Registre: anote datas, horários, locais e envolvidos. Guarde prints, áudios, e-mails, ordens e qualquer evidência.
Testemunhas: liste quem viu/recebeu as mensagens ou presenciou as situações.
Cuide da saúde: procure atendimento e peça relatórios/atestados se houver adoecimento.
Ação formal: denuncie ao MPT (há possibilidade de denúncia anônima).
Em ações judiciais de reparação por danos morais, provas e registros fazem diferença. Anote tudo com detalhes.
Por que denunciar
O assédio adoece, aumenta rotatividade, acidentes e licenças, derruba produtividade e cria ambientes tóxicos. Denunciar protege sua saúde, fortalece a categoria e ajuda a corrigir práticas abusivas. Muitas categorias têm cláusulas específicas em Convenções e Acordos Coletivos que ampliam a proteção - o SEEF te orienta sobre como aplicar.
O SEEF está com você
Se reconheceu alguma dessas situações, não se cale. Denuncie. Proteja sua saúde e seus direitos.
Você sabia que boa parte dos direitos que os trabalhadores e trabalhadoras da nossa categoria usufruem não está prevista na CLT? Eles foram conquistados ao longo de anos de luta e negociação pelo SEEF, por meio das Convenções e Acordos Coletivos.
Graças à força da organização sindical, hoje os trabalhadores de edifícios residenciais, comerciais e mistos, de shoppings e de empresas imobiliárias contam com uma série de benefícios que ampliam a proteção e a valorização da categoria:
- Pisos salariais acima do mínimo legal e reajuste anual garantido;
- Horas extras com adicionais de até 100% e adicional noturno de 30%;
- Vale-transporte pago integralmente ou auxílio combustível;
- Auxílio-creche para mães trabalhadoras;
- Seguro de vida custeado pelo empregador;
- Adicionais por tempo de serviço (quinquênios, triênios e anuênios);
- Estabilidade ampliada para gestantes, trabalhadores próximos da aposentadoria, em retorno de auxílio-doença e no serviço militar.
Esses são apenas alguns exemplos. Todos eles resultam da negociação coletiva conduzida pelo SEEF. Sem sindicato, cada trabalhador estaria sozinho frente ao patrão e não teria a menor garantia de manter conquistas ou avançar em novos direitos.
É a sindicalização que dá força ao SEEF para negociar. Quanto mais trabalhadores associados, maior a capacidade de garantir salários justos, benefícios e proteção.
Fortaleça o sindicato que fortalece você. Sindicalize-se no SEEF e ajude a conquistar ainda mais!
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.