O fim da escala 6x1 tem sido alvo dúvidas sobre se o trabalhador terá de compensar esse dia e trabalhar mais para manter o salário. Na verdade, as propostas que estão sendo analisadas no Congresso Nacional, defendidas pela CUT e as demais centrais sindicais, preveem a redução de jornada de trabalho das atuais 44 horas semanais para 40 horas. Isso significa que o patrão não poderá obrigar o trabalhador ou a trabalhadora a fazer uma compensação de horas a mais para ter direito a dois de folga na semana. O valor do salário será mantido.
Outro ponto é sobre o funcionamento do comércio, especialmente supermercados, bares e shopping. Dois dias de descanso não impedem o patrão de abrir o seu comércio nos finais de semana. Para isso basta negociar a escala dos trabalhadores com os sindicatos das categorias ou ainda fazer novas contratações, já que é com mais tempo de folga a expectativa é de que as pessoas tenham mais tempo de lazer, aumentando o consumo.
Custos x empregos
Uma nota técnica publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisa os efeitos econômicos da eventual redução da jornada hoje predominante de 44 horas semanais, associada à escala 6x1, concluiu que uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seria similar aos impactos observados em reajustes históricos do salário-mínimo no Brasil, o que indica uma capacidade de absorção da medida pelo mercado de trabalho.
Segundo o estudo, nos grandes setores, como indústria e comércio, o aumento no custo operacional seria inferior a 1%. O Ipea também contesta a relação mecânica entre diminuição de jornada e redução do PIB.
Mais empregos
Já um estudo da professora de economia da Unicamp, Marilane Teixeira, diz que os brasileiros estão entre os que mais trabalham no mundo, e que a redução da jornada de trabalho deve gerar até 4,5 milhões de postos de trabalho e aumento de 4% na produtividade.
Uma cartilha elaborada pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) reúne dados, história e impactos do excesso de trabalho para orientar trabalhadores sobre jornada, saúde, qualidade de vida e a luta por mais tempo para viver.
Entenda as propostas que estão no Congresso
O Projeto de Lei (PL) nº 1838/2026 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi enviado ao Congresso Nacional pelo presidente Lula em regime de urgência, em 14 de abril, precisa ser votado em até 45 dias a partir da data de envio. O PL prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas; garantia de dois dias de descanso remunerado; proibição de redução salarial. Na prática, a proposta extingue a escala 6x1.
Como funcionaria a nova jornada de acordo com o PL do governo federal
A proposta do projeto do governo federal mantém o limite de oito horas diárias e garante dois dias consecutivos de descanso semanal, preferencialmente aos sábados e domingos. O modelo 5x2 poderá ser definido por negociação coletiva, respeitando as características de cada atividade. O PL exige maioria simples (50% + 1 dos votos) e sanção presidencial. Caso o Senado altere o texto, ele retorna à Câmara, o que pode atrasar a aprovação.
O que está em debate na Câmara Federal
Na Câmara o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), prioriza a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O principal texto em discussão é a PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que prevê a redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais ao longo de 10 anos. Outra PEC, da deputada Érica Hilton (PSOL-SP), prevê a adoção da semana de quatro dias de trabalho, a chamada escala 4x3. As duas PECs podem ser apensadas, reunindo pontos em comum, por tratarem do mesmo assunto.
A expectativa é que a Câmara vote a PEC até 27 de maio. Neste caso são necessários dois turnos de votação na Câmara e no Senado, com aprovação de três quintos dos parlamentares (308 deputados e 49 senadores).
Durante o ato, a presidenta da CUT-SC, Anna Julia Rodrigues, destacou a importância da luta pelo fim da escala 6x1 como uma pauta central para a classe trabalhadora. “Essa é uma luta em defesa da dignidade. Não é justo que trabalhadores e trabalhadoras saiam de casa às 6h da manhã e só retornem à noite, sem tempo para o lazer, para estudar ou estar com a família. E essa realidade pesa ainda mais sobre as mulheres, que enfrentam a dupla jornada”, afirmou.
A atividade reforçou o caráter histórico do 1º de Maio como um dia de luta e também de diálogo com a sociedade, apontando para a necessidade de avançar na redução da jornada de trabalho e na melhoria das condições de vida da classe trabalhadora.
Durante o ato, a presidenta da CUT-SC, Anna Julia Rodrigues, destacou a importância da luta pelo fim da escala 6x1 como uma pauta central para a classe trabalhadora. “Essa é uma luta em defesa da dignidade. Não é justo que trabalhadores e trabalhadoras saiam de casa às 6h da manhã e só retornem à noite, sem tempo para o lazer, para estudar ou estar com a família. E essa realidade pesa ainda mais sobre as mulheres, que enfrentam a dupla jornada”, afirmou.
A atividade reforçou o caráter histórico do 1º de Maio como um dia de luta e também de diálogo com a sociedade, apontando para a necessidade de avançar na redução da jornada de trabalho e na melhoria das condições de vida da classe trabalhadora.
Neste 28 de abril, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, o SEEF reafirma a importância de proteger a vida, a saúde e a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria. A data é marcada internacionalmente como momento de reflexão, denúncia e mobilização diante dos acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e das condições precárias enfrentadas diariamente por milhões de pessoas.
Em Santa Catarina, os números revelam um cenário preocupante. Entre 2016 e 2025, o estado registrou 459.716 acidentes de trabalho e 1.623 mortes de trabalhadores, ficando entre os cinco estados com maior número de ocorrências no país. Isso significa que, em média, uma pessoa perdeu a vida a cada 2,2 dias no ambiente de trabalho.
Além dos acidentes físicos, cresce também o adoecimento emocional. Em 2025, Santa Catarina contabilizou 39.441 afastamentos por transtornos mentais, ocupando a quinta posição nacional. Ansiedade, depressão, burnout e estresse relacionado ao trabalho estão cada vez mais presentes na rotina da classe trabalhadora.
Para o SEEF, essa realidade também atinge diretamente os empregados em edifícios, como porteiros, zeladores, faxineiros, vigias e trabalhadores da manutenção, que convivem diariamente com riscos de quedas, esforço físico intenso, jornadas desgastantes, assédio moral e sobrecarga de funções.
O sindicato destaca que saúde e segurança no trabalho não dependem apenas do uso de equipamentos de proteção, mas também de ambientes respeitosos, dimensionamento correto de equipes, valorização salarial, pausas adequadas e combate ao assédio.
Neste 28 de abril, o SEEF presta homenagem às vítimas e reforça seu compromisso permanente com a defesa de condições dignas de trabalho para toda a categoria.
Trabalhar não pode custar a vida.
Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante que o trabalhador possa se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem prejuízo do salário. O texto prevê até três dias de ausência a cada 12 meses para esse fim, reforçando o direito à prevenção e ao cuidado com a saúde.
A mudança amplia tanto os direitos dos trabalhadores quanto as obrigações das empresas no campo da saúde preventiva. Ela inclui a obrigação de comunicação formal por parte das empresas sobre esse direito, incorporando a medida ao rol de faltas justificadas previstas na CLT.
A norma, publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União determina que empregadores passem a informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o papilomavírus humano (HPV), além de orientar sobre prevenção e diagnóstico de cânceres como o de mama, colo do útero e próstata. As informações deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.
Além da divulgação, as empresas também deverão promover ações de conscientização no ambiente de trabalho e explicar como os trabalhadores podem acessar os serviços de saúde disponíveis para diagnóstico dessas doenças.
A mudança inclui ainda a obrigação de comunicação formal por parte das empresas sobre esse direito, incorporando a medida ao rol de faltas justificadas previstas na CLT.
A expectativa é que a medida contribua para o diagnóstico precoce e amplie o acesso da população a campanhas de vacinação e exames essenciais.
Fonte: Portal CUT Brasil com informações da Ag.Brasil
A sexta-feira da Paixão, feriado nacional religioso celebrado neste ano no dia 3 de abril, assegura ao trabalhador com carteira assinada o direito ao descanso remunerado. Pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador que atuar no feriado deve receber pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou ter direito a uma folga compensatória em outro dia. A escolha entre pagamento ou compensação pode depender de acordos firmados entre empresas e trabalhadores.
No entanto, em setores onde a atividade não pode ser interrompida, a legislação trabalhista prevê compensações específicas para quem for convocado a trabalhar na data.
Em atividades consideradas essenciais ou que funcionam regularmente aos domingos e feriados, como indústria, comércio, transporte, comunicação, serviços funerários, agricultura e setores de energia e água, as condições podem ser diferentes. Nesses casos, o que vale é o que foi definido em instrumentos coletivos, como a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Esses acordos podem prever três possibilidades principais: pagamento de adicional (que pode variar), concessão de folga em outro dia ou inclusão das horas em banco de horas para compensação futura.
“Emendar” o feriado não é automático
Para os trabalhadores da iniciativa privada, a possibilidade de “emendar” o feriado com o sábado, dia 4, não é um direito garantido por lei. A decisão cabe ao empregador. Caso a empresa libere o funcionário, pode exigir a compensação das horas não trabalhadas posteriormente, respeitando o limite de até duas horas extras por dia.
Já no setor público federal, a sexta-feira, assim como a quinta-feira (2) pode ser considerada ponto facultativo em algumas situações, o que dispensa parte dos servidores do expediente dependendo da atividade exercida. Como por exemplo hospitais e Pronto-Socorro que permanecem abertos para atendimentos médicos emergenciais, bem como o atendimento de ambulâncias do SAMU. Já os postos de saúde para consultas estarão fechados.
Domingo de Páscoa
O domingo de Páscoa não é considerado feriado nacional no Brasil. Se você trabalha aos domingos normalmente (escala regular) vai receber o salário normal, sem adicional, desde que tenha folga compensatória em outro dia da semana.
Se não houver folga compensatória, a empresa deve pagar o domingo em dobro.
Teletrabalho segue mesmas regras, com ressalvas
No caso do teletrabalho, o direito a horas extras ou compensação também existe, desde que haja controle de jornada. Quando não há esse controle, como em contratos por tarefa ou produtividade, o pagamento adicional pode não ser aplicável.
Recusa
Se a empresa exigir trabalho no feriado sem oferecer pagamento em dobro ou folga compensatória, o trabalhador pode se recusar a cumprir a jornada. Caso haja punição, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir os direitos previstos.
Especialistas reforçam que as regras específicas variam conforme a categoria profissional e devem ser verificadas nos acordos coletivos vigentes.
Créditos: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha
Na tarde desta quarta-feira (18), os deputados estaduais aprovaram por unanimidade o projeto de reajuste do Piso Salarial Estadual de Santa Catarina para 2026 (PLC 2/2026) durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A proposta recebeu 23 votos favoráveis, dos 23 parlamentares presentes.
O projeto prevê reajuste médio de 6,49% nas quatro faixas do Piso Estadual, resultado do acordo firmado entre representantes dos trabalhadores e das entidades patronais após três rodadas de negociação.
Com a aprovação, os novos valores do Piso passam a ser:
1ª faixa: R$ 1.842,00
2ª faixa: R$ 1.908,00
3ª faixa: R$ 2.022,00
4ª faixa: R$ 2.106,00
A proposta havia sido aprovada ainda na manhã de terça-feira (17) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a última das três comissões pelas quais o projeto precisava passar antes de seguir para votação em plenário.
A expectativa era de que a proposta fosse votada ainda na terça-feira, mas, por falta de quórum de deputados presentes, o projeto não foi colocado em votação naquele dia.
Diante da situação, representantes das centrais sindicais e entidades dos trabalhadores se mobilizaram e estiveram presentes tanto na terça quanto nesta quarta-feira na Assembleia para acompanhar e pressionar pela votação do projeto.
Para o diretor sindical do DIEESE, Ivo Castanheira, a situação registrada na terça-feira causou surpresa “Foi uma surpresa que, pela primeira vez em 16 anos do processo do Piso Estadual, se falasse em falta de quórum para votar o projeto. Hoje foi um alívio ver a aprovação, porque é importante que o reajuste seja confirmado o quanto antes para ajudar nas negociações coletivas que acontecem em diversas categorias por todo o estado”, afirmou.
Castanheira também destacou que, mesmo antes da sanção do projeto, o reajuste já pode servir de referência nas negociações coletivas. “Desde que o acordo entre trabalhadores e empresários foi assinado, os valores já podem ser utilizados como referência nas negociações pelo estado”, explicou.
Com a aprovação no plenário, o projeto segue agora para sanção do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, para que os novos valores possam entrar oficialmente em vigor.
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.