O SEEF alerta todos os trabalhadores e trabalhadoras da nossa base sobre os riscos da terceirização. A promessa patronal de “modernização” e “eficiência” esconde uma dura realidade: terceirizar significa precarizar. Segundo dados do DIEESE (Nota Técnica nº 172/2017), trabalhadores terceirizados recebem, em média, 24,7% a menos que os contratados diretamente. Além disso, cumprem jornadas maiores - cerca de 3 horas a mais por semana - e sofrem com maior rotatividade, instabilidade e mais acidentes de trabalho.
Essa desigualdade afeta diretamente nossa categoria, que já enfrenta uma rotina intensa e muitas vezes invisibilizada. Porteiros, zeladores, trabalhadores de shoppings e de edifícios residenciais e comerciais têm um papel fundamental para o funcionamento das cidades. Não podemos permitir que a terceirização retire direitos, reduza salários e aumente os riscos de saúde e segurança.
O SEEF segue firme na luta para barrar qualquer forma de precarização e defender o emprego com carteira assinada, regulamentado e com direitos garantidos. Só com unidade e mobilização vamos garantir respeito, valorização e dignidade para toda a categoria.
O assédio moral é uma das formas mais cruéis de violência contra os trabalhadores. Ele acontece quando chefes, colegas ou até mesmo moradores de condomínios expõem porteiros, vigilantes, zeladores e demais trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e de desrespeito.
Mais do que uma “brincadeira de mau gosto”, o assédio moral adoece. Pode causar depressão, ansiedade, estresse, afastamento do trabalho e até levar a consequências graves para a saúde física e mental. Além disso, prejudica o ambiente laboral e pode gerar punições ao assediador e responsabilização da empresa.
Gritos e xingamentos de superiores;
Apelidos pejorativos entre colegas;
Ignorar o trabalhador ou isolá-lo;
Controlar de forma abusiva o tempo de banheiro;
Obrigar a cumprir tarefas humilhantes ou sem sentido.
A primeira atitude é não se calar. É fundamental anotar datas, horários, locais, nomes dos envolvidos e, sempre que possível, guardar provas como mensagens e áudios. Também é importante contar com colegas que tenham testemunhado a situação.
O SEEF está ao lado de cada trabalhador e trabalhadora para acolher, orientar e agir. A denúncia deve ser feita no Ministério Público do Trabalho. A denúncia pode ser feita por meio deste link: https://peticionamento.prt12.mpt.mp.br/denuncia
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta sexta-feira (15) a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (PNAD Contínua Trimestral com dados sobre o desemprego nos estados, no Distrito Federal e nos estratos de raça, gênero e escolaridade. A comparação é entre o segundo trimestre deste ano (abril/maio/junho) em relação ao trimestre anterior (janeiro/fevereiro /março).
No geral o índice de desemprego caiu mais em 18 unidades da federação e se manteve estável em nove. Apesar do desemprego ter diminuído em todos os estados e no DF o IBGE considerou estabilidade nos locais em que houve uma pequena variação.
Os três estados em que o desemprego caiu mais foram Santa Catarina (2,2%), Rondônia (2,3%) e Mato Grosso (2,8%). Os que têm maiores índices são Pernambuco (10,4%), Bahia (9,1%) e Distrito Federal (8,7%). A média nacional ficou em 5,8%, a menor da série iniciada em 2012.
Confira na tabela a posição das Unidades da Federação.
Taxa de desocupação, por UF (%) – 1º e 2° trimestre de 2025
UF | 1T 2025 | 2T 2025 | situação |
Pernambuco | 11,6 | 10,4 | → |
Distrito Federal | 9,2 | 8,7 | → |
Sergipe | 9,3 | 8,1 | → |
Acre | 8,2 | 7,3 | → |
Roraima | 7,5 | 5,9 | → |
Tocantins | 6,4 | 5,3 | → |
Paraná | 4,0 | 3,8 | → |
Mato Grosso | 3,5 | 2,8 | → |
Rondônia | 3,1 | 2,3 | → |
Santa Catarina | 3,0 | 2,2 | ↓ |
Goiás | 5,3 | 4,4 | ↓ |
Espírito Santo | 4,0 | 3,1 | ↓ |
Rio Grande do Sul | 5,3 | 4,3 | ↓ |
Mato Grosso do Sul | 4,0 | 2,9 | ↓ |
Brasil | 7,0 | 5,8 | ↓ |
São Paulo | 6,3 | 5,1 | ↓ |
Rio de Janeiro | 9,3 | 8,1 | ↓ |
Ceará | 8,0 | 6,6 | ↓ |
Maranhão | 8,1 | 6,6 | ↓ |
Alagoas | 9,0 | 7,5 | ↓ |
Amapá | 8,6 | 6,9 | ↓ |
Piauí | 10,2 | 8,5 | ↓ |
Paraíba | 8,7 | 7,0 | ↓ |
Minas Gerais | 5,7 | 4,0 | ↓ |
Pará | 8,7 | 6,9 | ↓ |
Bahia | 11,1 | 9,1 | ↓ |
Amazonas | 10,0 | 7,7 | ↓ |
Rio Grande do Norte | 9,9 | 7,5 | ↓ |
Estratos sociais
Homens brancos e de ensino superior tiveram mais oportunidades de trabalho.
Índice por gênero a taxa de desocupação (7,0%) foi de 4,8% para os homens e 6,9% para as mulheres no segundo trimestre de 2025.
Cor ou raça, essa taxa ficou abaixo da média nacional para os brancos (4,8%) e acima para os pretos (7,0%) e pardos (6,4%).
Escolaridade, a taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (9,4%) foi maior que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 5,9%, quase o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).
Renda
O rendimento real mensal habitual no país foi de R$ 3.477, valor maior do que o trimestre anterior (R$ 3.440). Na região Sudeste a média foi maior: R$ 3.914 - a única com alta estatisticamente significante do rendimento, enquanto nas demais houve estabilidade.
Carteira assinada
No Brasil, o percentual de empregados com carteira assinada no setor privado foi de 74,2% no segundo trimestre de 2025. Os maiores percentuais de empregados CLT estavam em Santa Catarina (87,4%), São Paulo (82,9%) e Rio Grande do Sul (81,2%), e os menores, no Maranhão (53,1%), Piauí (54,5%) e Paraíba (54,6%).
Subutilização (percentual de pessoas desocupadas, subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e na força de trabalho potencial em relação à força de trabalho ampliada) foi de 14,4%
Desalentados (frente à população na força de trabalho ou desalentada) do país foi de 2,5%.
População ocupada do país trabalhando por conta própria foi de 25,2%.
Informalidade para o Brasil foi de 37,8% da população ocupada.
A pesquisa completa do IBGE pode ser acessada aqui.
A nova edição do Boletim do SEEF já está sendo distribuída nos locais de trabalho e traz informações importantes para os trabalhadores e trabalhadoras representados pelo sindicato.
Entre os destaques desta edição estão:
✔️ Reajuste salarial garantido: o SEEF fechou novas convenções coletivas para condomínios comerciais, mistos e shoppings centers, com reajuste de 6,5% e manutenção de direitos históricos da categoria.
✔️ Valores atualizados: confira os novos pisos salariais e os valores do vale-refeição.
✔️ Orientações sobre contribuição negocial: veja como funcionam as assembleias, os prazos e o direito de oposição.
✔️ Reconhecimento: uma linda homenagem marcou os 40 anos de dedicação da dirigente Cilir Maria Cavassini ao SEEF.
✔️ Informação correta: entenda por que a nova portaria sobre trabalho em feriados no comércio não afeta os trabalhadores em edifícios.
✔️ Participação da categoria: saiba tudo sobre o Plebiscito Popular 2025 e como você pode opinar sobre temas como jornada de trabalho e tributação justa.
O boletim também está disponível em versão digital!
Acessehttp://seef.com.br/midia/boletim-informativo.html para ler na íntegra!
Leia, informe-se e compartilhe com seus colegas!
A informação é uma ferramenta poderosa para fortalecer a luta coletiva e garantir direitos!
Na noite desta terça-feira, 3 de junho, a sede da FECESC foi palco de uma emocionante homenagem pelos 40 anos de trabalho da funcionária Cilir Maria Cavassini no Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios de Florianópolis e Região (SEEF). O evento reuniu ex e atuais diretores do sindicato, dirigentes e funcionários da FECESC, representantes de outras entidades sindicais, colegas do SEEF e amigos, em um momento de celebração, reconhecimento e gratidão.
Ao longo das quatro décadas de atuação no sindicato, Cilir se destacou pelo comprometimento, dedicação e pela defesa incansável dos direitos da categoria. Sua trajetória foi lembrada com carinho e admiração por meio de um vídeo exibido durante o evento, que reuniu depoimentos de diversas pessoas que conviveram com ela ao longo dos anos. Os relatos destacaram não apenas sua competência e profissionalismo, mas também sua generosidade, sensibilidade e o papel fundamental que desempenhou na construção e fortalecimento do SEEF.
A homenagem também foi marcada por discursos emocionados, abraços calorosos e muitas lembranças partilhadas, reforçando o impacto positivo que Cilir teve – e continua tendo – na vida de tantos trabalhadores e trabalhadoras.
A noite foi, acima de tudo, uma celebração da trajetória de uma mulher que se tornou símbolo de resistência, solidariedade e compromisso com a luta sindical.
O Sindicato dos Empregados em Edifícios e em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis (SEEF) convoca todos(as) os(as) associados(as) para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na terça-feira, 3 de junho de 2025, no auditório da FECESC (Avenida Mauro Ramos, 1624 – Florianópolis/SC).
A primeira convocação está marcada para as 19h e, a segunda chamada acontecerá às 19h30
Na pauta da assembleia, está a apresentação, discussão e votação da prestação de contas do exercício de 2024.
A participação dos trabalhadores e trabalhadoras é fundamental para garantir a transparência e o fortalecimento da entidade sindical. Contamos com a presença de todos e todas!
Abaixo o edital de convocação:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE FLORIANÓPOLIS/SC.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, ficam convocados os associados(as) desta Entidade, para a Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 03 de Junho de 2025, às 19:00 horas em primeira convocação, ou às 19:30 horas em segunda convocação com qualquer número de presentes, tendo como local o auditório da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina (FECESC), situado na Avenida Mauro Ramos, 1624, em Florianópolis/SC, com a finalidade de discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
- Apresentação, discussão e votação da prestação das contas do exercício 2024.
Florianópolis, 27 de maio 2025 - Rogério Manoel Corrêa - Presidente
A retirada de mais de 100 direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir da reforma Trabalhista de 2017, no governo de Michel Temer, traz ainda hoje consequências nefastas para os trabalhadores e trabalhadoras devido à algumas ações que estão sendo julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as relações de trabalho que têm como referência as mudanças na legislação trabalhista. Uma delas é a contratação irrestrita no modelo Pessoa Jurídica (PJ), a chamada “pejotizaçao”, em que o trabalhador faz um contrato com a empresa para fornecer seus serviços como se fosse outra empresa.
Embora este tipo de contrato seja legal, o que tem ocorrido em muitos casos é a fraude contratual, em que o trabalhador tem horário a cumprir, uma jornada semanal e é subordinado diretamente à uma chefia como qualquer trabalhador registrado em carteira sob o regime celetista. Assim, ele não recebe 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a contribuição à Previdência Social, entre tantos outros direitos.
Diante de milhares de casos desse tipo, os trabalhadores têm recorrido à Justiça do Trabalho para que seja reconhecido o vínculo empregatício, o que acabou suscitando debates sobre o tema, já que o reconhecimento nem sempre é feito e as ações acabam chegando ao STF, a mais alta Corte do país.
Há um mês, em 14 de abril, o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, decidiu suspender todas as ações sobre pejotização até que a Corte, formada por 11 ministros, deem seu parecer final. Ainda não há prazo para esta tomada de decisão, mas a expectativa é que ela ocorra no segundo semestre deste ano.
Além dos inúmeros prejuízos financeiros aos trabalhadores, dependendo da decisão a ser tomada pelos ministros, os impactos junto à Justiça do Trabalho serão também negativos, já que o STF tem derrubado decisões tomadas por Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e até do Superior Tribunal do Trabalho (TST), que favorecem os trabalhadores que questionam a pejotização.
A preocupação das entidades trabalhistas é a de que a competência delas sobre esse e outros direitos seja retirada. Isto porque é possível que o contrato do pejotizado com uma empresa seja considerado um contrato comercial, da esfera civil e, portanto, não envolve a Justiça do Trabalho. Neste caso caberia à Justiça Civil verificar se o contrato é fraudulento, ou não, e somente depois de detectar alguma fraude é que a ação seria encaminhada à Justiça do Trabalho.
Para essas entidades há um risco enorme de perda de competência porque já são 80 anos que a Justiça do Trabalho tem essa expertise e, que está garantida por uma Emenda Constitucional de 2004. Tanto que representantes da Associação Nacional das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), realizaram a Mobilização Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, em diversos estados, na semana passada, e assinaram um manifesto conjunto em defesa da competência da Justiça do Trabalho.
O vice-presidente da Anamatra ressalta que não há por parte da entidade um conflito com o STF, mas que há uma compreensão diversa do que a Suprema Corte está encaminhando, ao menos em alguns pronunciamentos, especificamente de forma muito forte em relação à questão da competência da Justiça do Trabalho.
“O que se vê é que o Supremo Tribunal caminha num sentido inverso, a partir de uma concepção de que é possível outras formas de organização de trabalho, de contratação. A Corte está exercendo a sua jurisdição na parte que compreende, e nós estamos fazendo, respeitosamente, dentro dos limites institucionais, um contraponto. Nós temos realmente uma preocupação com o posicionamento, com o caminho de entendimento que o Supremo está tendo agora quanto à legislação trabalhista e, que isso vai pavimentar a jurisprudência sobre o tema”, diz o juiz.
Segundo Pugliesi, a Justiça do Trabalho, ao contrário do que alguns entendimentos têm sido apontados pelo Supremo, é competente para separar o "joio do trigo", e definir a relação jurídica e essa competência é da Justiça do Trabalho, de acordo com a Emenda Constitucional nº 45.
“A Justiça comum, não está talhada, e aí não há nenhuma crítica, óbvio, para a Justiça comum. Mas você tem a estrutura de uma Justiça especializada que existe há 80 anos, que tem como expertise os seus magistrados, todos capacitados exatamente para solucionar essas questões do mundo do trabalho”, reforça Pugliesi.
A ANPT observa com bastante preocupação a decisão do ministro Gilmar Mendes, porque segundo o vice-presidente da entidade, Marcelo Crisanto Souto Maior, o que está em jogo não é apenas a competência da Justiça do Trabalho, mas a própria vigência do artigo 7º da Constituição Federal, uma vez que, ao se possibilitar a pejotização irrestrita, está se afastando dos pilares do direito do trabalho no Brasil.
Para o ele o contrato de trabalho deve ser interpretado pela própria Justiça do Trabalho e apenas ir para a Justiça comum os contratos de forma residual, aqueles que efetivamente são albergados como contratos de natureza civil ou comercial.
“Estamos atentos a isso, temos, obviamente, trabalhado pela revisão dessa decisão e qualquer tipo de decisão que venha a minimizar ou diminuir o que nós chamamos de patamar civilizatório mínimo, que são aqueles direitos postos. A ANPT vai ter sempre reação firme e adequada para essa tentativa de diminuição do Estado Social Democrático do Brasil”, diz Souto Maior.
Já outra preocupação do vice-presidente da Anamatra, é a de que é preciso ter limites, embora a legislação trabalhista precise de aprimoramentos e de atualização, pelo atual período de alta transição, de avanço tecnológico, com consequências claras nas relações de trabalho.
O ponto que a Anamatra defende, no que diz respeito à legislação do trabalho, é que o empregador ou o tomador do serviço, o empresário, ele tem efetivamente a opção de escolher o seu modelo de negócio, mas ele não pode contratar empregados subordinados porque é necessário pelo seu modelo de negócio e, para redução de custos, simular um contrato de autônomo, de prestação de serviços, para tentar fugir da legislação trabalhista. Isso é fraude
De acordo com o juiz, ações na Justiça do Trabalho em que se questionava vínculo de emprego, foram só no ano passado, mais de 280 mil. Ainda não tiveram uma decisão da Justiça do Trabalho sobre relação de emprego, reconhecimento ou não, mais de 400 mil ações. Já dados do TST mostram que 2025, só até fevereiro, foram ajuizados 53.783 novos casos, o que coloca o tema em 16º no ranking dos que mais levam as pessoas à Justiça do Trabalho.
Além da morosidade na conclusão das ações, o que preocupa os procuradores do Trabalho são os prejuízos para a Seguridade Social porque a partir do momento que as pessoas começam a trabalhar pela forma de pessoa jurídica elas não recolhem para o tributo como recolheriam se efetivamente fossem contratados pela CLT e o impacto principal é que não haveria contribuição patronal.
Temos que pensar no futuro. Se as pessoas não fazem o recolhimento previdenciário adequado, no futuro, quando elas perderem sua capacidade produtiva, elas não terão direito, ao menos do ponto de vista contributivo normal e, elas necessariamente irão para a Assistência Social, gerando um déficit ainda maior na Seguridade Social
Segundo o procurador, esse é um prejuízo fiscal evidente, identificável, mas há outros prejuízos, como por exemplo, do ponto de vista de saúde mental dos trabalhadores.
“Se você não tem um contrato de trabalho estável, com as garantias inerentes a um contrato de trabalho, ou se você está sujeito a uma jornada de trabalho sem limites, você não tem as garantias contra despedidas arbitrárias, não há necessariamente garantias de repouso de salário, isso gera impacto na saúde mental”, diz.
Entre outros prejuízos aos trabalhadores, citados pelo vice-presidente da ANPT estão um possível acidente durante a execução de um contrato civil, fraudulento, tirando do trabalhador acesso aos benefícios acidentários. A gestante também não vai ter direito à licença maternidade após o nascimento de seu filho e vai ficar sem renda nesse período.
“São prejuízos sociais e fiscais, que a sociedade irá sofrer caso a pejotização irrestrita seja ratificada pelo Supremo Tribunal Federal”, conclui Souto Maior.
A mesma preocupação tem a Anamatra. O vice-presidente da entidade conta que o ministro do STF Flávio Dino, disse de forma pública, tanto em julgamentos na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, como em palestras acadêmicas que a pejotização desenfreada é uma bomba fiscal, o que foi corroborado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
“Ele chegou a falar que a pejotização acaba com a previdência social.Tem a questão do FGTS que deixa de ser recolhido, que tem uma função social extremamente relevante, que é o financiamento da habitação. Prejudica também o Sistema S, que é responsável pela capacitação, pela qualificação de trabalhadores, que é calculado e recolhido em cima de folha de pagamento. Ou seja, há uma consequência fiscal, no seu sentido amplo, tanto de tributos como de contribuições sociais e previdenciárias imensas nessa migração que se pretende”, ressalta Pugliesi.
Essas são apenas algumas consequências da pejotização observadas pelas entidades. Já o advogado especialista em Direito do Trabalho, Eymard Loguercio, que assessora a CUT Nacional faz mais alertas.
“Hoje você tem as cotas de aprendizes, a questão do trabalho da mulher e da questão da lei da igualdade, no pressuposto que você está numa relação de emprego. Mas quando está fora de relação de emprego, não está assegurada essa questão da cota de aprendizes, a questão da equiparação do trabalho. Então, você vai tendo consequências para essas outras garantias que foram duramente conquistadas”, diz.
“Há também consequências óbvias para o sistema sindical, porque as pessoas vão deixando de pertencer às categorias e, portanto, não vai ter cobertura de convenção coletiva, correção salarial, os ganhos com o PLR, a garantia de afastamento por doença. Enfim, nenhum desses direitos estão garantidos sem relação de emprego”, conclui Eymard.
Créditos: Rosely Rocha - Portal da CUT Brasil
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.