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O Sindicato dos Empregados em Edifícios de Florianópolis (SEEF) convoca todos os associados e demais trabalhadores da categoria profissional para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada de forma permanente e itinerante entre os dias 10 e 31 de março de 2025.

A assembleia percorrerá os principais locais de trabalho nos municípios de Biguaçu, São José, Palhoça e Florianópolis, no horário das 8h às 12h e 14h às 18h, com o objetivo de discutir e deliberar sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período de 2025/2026.

O fechamento da assembleia será dia 31 de março de 2025, às 18h30 em primeira convocação e às 19h30 em segunda convocação, no auditório da FECESC, localizado na Av. Mauro Ramos, 1.624, Centro, em Florianópolis.

Confira os principais pontos da pauta:
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026: Discussão e aprovação das normas da CCT a ser firmada entre o SEEF e as entidades sindicais patronais.
Dissídio Coletivo: Em caso de insucesso na negociação da CCT, a assembleia concederá poderes à diretoria para interpor Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho, com a possibilidade de realizar acordos judiciais ou extrajudiciais.
Contribuição Negocial Profissional: Discussão e deliberação sobre a contribuição negocial profissional, que será aprovada de forma livre e democrática pelos trabalhadores filiados e não filiados ao sindicato.

A participação de todos os trabalhadores é fundamental para fortalecer a categoria e garantir a conquista de melhores condições de trabalho.

Confira o edital de convocação da assembleia:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS DE FLORIANÓPOLIS E EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE FLORIANÓPOLIS/SC.

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital, ficam convocados todos os associados e demais integrantes da categoria profissional dos empregados em Edifícios e empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada em caráter permanente e itinerante, que percorrerá os principais locais de trabalho, nos municípios de Biguaçu/SC, São José/SC, Palhoça/SC e Florianópolis/SC, no período de 10 à 31 de março de 2025, no horário de 08:00 à 12:00 e das 14:00 as 18:00hs. O fechamento da assembleia se dará no dia 31 de março de 2025, as 18:30 horas em primeira convocação e uma hora mais tarde em segunda convocação, tendo como local o auditório da FECESC (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina), situado na Av. Mauro Ramos, 1.624 – Centro em Florianópolis/SC, com a finalidade de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: Discussão e aprovação das normas das Convenções Coletivas de Trabalho a serem firmadas entre este Sindicato e as Entidades Sindicais Patronais, para o período de 2025/2026. 2 – DISSÍDIO COLETIVO: no caso de insucesso na negociação das Convenções Coletivas de Trabalho, poderes para a diretoria interpor Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho, realizar acordos, em juízo ou fora dele. 3 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL: Discussão e deliberação sobre contribuição negocial profissional a ser aprovada livre e democraticamente, pelos trabalhadores filiados/sócios e não filiados/sócios, cumprindo a prerrogativa da Assembleia Geral dos Trabalhadores de estabelecer contribuições conforme art. 513, alínea “e”, c/c art. 462 e 545 ambos da CLT. As deliberações serão adotadas por escrutínio secreto e a assembleia será realizada nos termos do artigo 524 letra “e” e artigo 612 da CLT.

Florianópolis, 26 de Fevereiro de 2025

Rogério Manoel Correa
Presidente
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Uma grande vitória da classe trabalhadora, assim foi definida, a decisão do governo Lula (PT) em mudar a regra de uma portaria (nº 671), assinada em 2021 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia dado permissão para que o trabalhador do comércio cumprisse seu expediente também nos feriados apenas com a inclusão de uma cláusula no contrato, desde que fosse respeitada a jornada instituída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a nova portaria (nº 3.665), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinada pelo ministro Luiz Marinho, na última segunda-feira (13), os trabalhadores e trabalhadoras do setor só devem trabalhar em dias de feriado a partir de uma decisão na Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, será por decisão da maioria dos trabalhadores, o que dá mais força aos sindicatos na hora da negociação com os patrões.

É preciso esclarecer que o comércio continua com permissão de abrir nos feriados, mas os patrões terão de pagar aos seus funcionários pelo horário de expediente exercido.

A portaria do MTE não muda o trabalho aos domingos, que continuará a ser exercido de acordo com a lei. Hoje o homem pode trabalhar dois domingos e folgar um, já mulher trabalha um e folga o seguinte.

Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), filiada a CUT, Julimar Rodrigues, a portaria do MTE é uma vitória para todos os 10 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais do comércio no Brasil, que sofriam com a precarização e a exploração do trabalho em feriados sem a devida contrapartida.

“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio”, afirmou.

O dirigente, no entanto, alerta para o “terrorismo” que parte dos empresários e dos políticos estão fazendo, ao afirmarem que o comércio vai fechar vagas, prejudicando os trabalhadores.

Embora seja o comércio o setor que mais emprega no país, desde que o trabalho aos domingos se tornou obrigatório não houve um número expressivo de abertura de vagas, segundo o presidente da Contracs, apesar da queda no nível do desemprego.

“Abrir aos domingos e feriados não gera nenhum emprego, nem gera nenhum desemprego. A única coisa que altera é que o sindicato pode negociar um benefício maior para o trabalhador. Então, o que ele tem além de um outro dia de folga é uma remuneração, um benefício por você estar trabalhando esse dia. É isso”, diz Julimar.

Dizer que gera desemprego é aquele tipo de argumento que a gente costuma ver como aconteceu no caso da reforma Trabalhista de que geraria emprego, mas é só para diminuir o benefício que o trabalhador tem. É só para precarizar ainda mais o trabalho
- Julimar Rodrigues

Ele cita ainda a vantagem que o trabalhador terá com a negociação via sindicato que pode ser, além da folga, uma remuneração extra.

“A portaria do Bolsonaro autorizava a troca da folga do feriado por outro dia, se a empresa quisesse. Agora vai ter de pagar pelo dia trabalhado. Pode ser em dobro, um percentual de hora extra, mas terá de pagar”, diz.

Recomendação aos sindicatos dos trabalhadores

O presidente da Contracs recomenda que os sindicatos dos trabalhadores enviem aos sindicatos patronais essa notificação e façam aditivos nos acordos coletivos para ajustar a questão dos feriados de agora para frente. Segundo Julimar pode ser além da folga, o pagamento de hora extra com 50% a mais sobre esse dia ou mesmo um valor fixo.

“É compreensível que para os feriados muito próximos ainda não deu tempo de regularizar a situação dos trabalhadores, mas para os demais tem de prevalecer a nova portaria”, explica.

Leia aqui a íntegra da portaria nº 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Escrito por: Rosely Rocha (Portal CUT Brasil)

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Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vencidos até a fixação de novo. O mecanismo, que tem o nome técnico de ultratividade, garantia que, enquanto um novo acordo era negociado valiam as cláusulas com conquistas relacionadas as condições de trabalho, benefícios, reajustes salariais, piso salarial, jornada de trabalho, vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde, entre outros benefícios.

A aprovação da ultratividade era uma luta da CUT e demais centrais para que os trabalhadores mantivessem esses e outros benefícios.

Mas, o STF concluiu na sexta-feira (27) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute ​a ultratividade ​de normas coletivas e votou contra os trabalhadores.

“Apesar de o conjunto normativo negociado coletivamente, em acordos e convenções coletivas de trabalho, constituírem patrimônio jurídico dos trabalhadores (§ 2º do artigo 114 da Constituição), sem a ultratividade, as condições negociadas valerão apenas no período de vigência das normas”, explica o advogado Ricardo Carneiro, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional.

“Isto demandará forte mobilização dos trabalhadores em torno dos seus sindicatos, pela defesa dos seus acordos e convenções coletivas, muitas delas, inclusive, históricas e de âmbito nacional, como a dos bancários”, ressaltou Carneiro.

A decisão do STF contra a ultratividade vai interferir em cerca de 4,65 milhões de processos que têm como palavras chaves nas iniciais norma coletiva, acordo coletivo ou convenção coletiva e supressão ou prevalência ou limites de direitos trabalhistas. Os dados são do Data Lawyer Insights, plataforma de aplicação de métodos estatísticos no Direito, a “jurimetria”.

Desde 2016 os direitos dos trabalhadores estão sob ataque e a declaração da inconstitucionalidade da ultratividade, conforme prevista na Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é mais uma batalha perdida na trincheira do STF, afirma Ricardo Carneiro.

O TST havia julgado que as conquistas em convenções ou acordos poderiam ser mantidas até que um novo acordo fosse negociado.

Embora a ultratividade nunca tenha existido na prática, era comum nas proximidades da data-base os sindicatos entrarem na Justiça com pedido de dissídio coletivo, enquanto não havia o julgamento do novo acordo. Isso garantia a manutenção dos direitos, mas desde a reforma Trabalhista de 2017, de Michel Temer (MDB-SP) a ultratividade foi totalmente vetada.

Em 2020, o Congresso Nacional havia incluído no texto da Medida Provisória (MP) nº 936 que os ACTs poderiam ser prorrogados enquanto não houvesse um novo acordo. No entanto, Jair Bolsonaro (PL) vetou esse item da MP.

O pedido contrário à ultratividade veio, previsivelmente, de uma entidade patronal, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323.

Votaram pelo fim da ultratividade os ministros do STF Gilmar Mendes (relator) , Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Notícia do Portal CUT Brasil - escrita por Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz

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Quinta, 24 Setembro 2015 02:48

O que é Convenção Coletiva de Trabalho?

R: Anualmente os sindicatos dos trabalhadores negociam com os sindicatos dos empregadores os índices de correção salarial, dentre outros direitos sociais e sindicais. Tudo que é negociado se transforma em lei e deve ser aplicado para todos os trabalhadores representados pelo sindicato. Convenção Coletiva são os resultados dessa negociação.
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Manual do trabalhador

Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.

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SEEF - Sindicato dos Empregados em Edifícios e em Empresas de Compra
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