O SEEF lançou a edição de julho do informativo SEEF em Foco, reunindo os principais assuntos que impactam a categoria e reforçando a importância da organização sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores.
O principal destaque da edição é o resultado das negociações coletivas conduzidas pelo Sindicato. As Convenções Coletivas de Trabalho garantiram reajuste salarial de 5,5%, com efeito retroativo a 1º de maio de 2026, além da atualização dos pisos salariais e dos benefícios das categorias representadas pelo SEEF. As conquistas beneficiam trabalhadores de condomínios de edifícios comerciais e mistos, empresas de compra, venda e administração de imóveis e shopping centers.
A publicação também traz uma análise sobre o avanço da pejotização e seus impactos nas relações de trabalho. O informativo explica como esse modelo de contratação pode retirar direitos garantidos pela CLT e pelas convenções coletivas, além de destacar a importância da contratação formal e da atuação sindical para combater a precarização do trabalho.
Outro tema abordado é o aniversário de três anos da Lei da Igualdade Salarial. Apesar dos avanços proporcionados pela legislação, o informativo mostra que a desigualdade entre homens e mulheres ainda persiste no mercado de trabalho, reforçando a necessidade de políticas públicas e fiscalização para garantir remuneração igual para trabalho de igual valor.
O SEEF em Foco é um instrumento de informação e diálogo com a categoria, levando aos trabalhadores notícias sobre negociações, direitos e os principais debates do mundo do trabalho. A edição de julho já está disponível para leitura e reforça que um sindicato forte é fundamental para conquistar e proteger direito
A discussão sobre a pejotização, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidir em junho deste ano, liberar a retomada da tramitação das ações que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício nas varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), não diminuíram as preocupações com essa modalidade de contratação de trabalhadores e trabalhadoras. Os processos haviam sido suspensos nacionalmente por decisão do próprio ministro em 14 de abril de 2025, enquanto a Corte analisa um recurso com repercussão geral que definirá os limites da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs).
Enquanto o Supremo ainda não define os limites da pejotização, cresce o número de trabalhadores que recorrem à Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício.
Entre 2020 e 2024, as ações desse tipo aumentaram 176,5%, segundo levantamento apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No período de 2020 a 2025, foram distribuídos aproximadamente 1,29 milhão de novos processos, o equivalente a 8,3% de todas as ações recebidas pela Justiça do Trabalho.
Ano - Ações
2020 - 136.277
2021 - 145.820
2022 - 198.118
2023 - 311.927
2024 - 376.795
2025* - 353.619 (O dado de 2025 é uma projeção do MPT, influenciada pela suspensão nacional dos processos determinada pelo STF em abril).
Segundo o procurador Rodrigo Castilho, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), do Ministério Público do Trabalho (MPT), atualmente cerca de 100 mil processos permanecem aguardando a definição definitiva do Supremo.
“Caso o Supremo autorize a pejotização sem limites claros, a tendência é de que a judicialização aumente ainda mais, à medida que trabalhadores busquem na Justiça o reconhecimento de vínculos empregatícios que deixariam de ser formalizados pelas empresas”, entende Castilho.
Crescimento do MEI preocupa MPT
Outro fenômeno observado pelo Ministério Público do Trabalho é a expansão acelerada do número de Microempreendedores Individuais (MEIs), modalidade criada em 2008 para formalizar trabalhadores autônomos de baixa renda, mas que, segundo o órgão, passou a ser utilizada por parte das empresas para substituir empregos formais.
O Brasil possui atualmente cerca de 16 milhões de MEIs, enquanto o número de trabalhadores com carteira assinada gira em torno de 46 milhões. Para Castilho, o crescimento da modalidade deixou de refletir apenas o empreendedorismo e passou a revelar, em muitos casos, estratégias para reduzir encargos trabalhistas.
"O MEI foi feito para aquele trabalhador informal, que fazia um bolo, tinha um pequeno negócio de bairro. A ideia não foi a empresa mandar todo mundo embora e contratar MEI. Só que agora isso foi totalmente desvirtuado."
Na avaliação do procurador, se o Supremo admitir que empresas escolham livremente entre contratar empregados ou pessoas jurídicas, a tendência será de aceleração desse movimento.
"Qual é a empresa que vai contratar empregado se ele custa cinco vezes mais caro que o MEI? Se o trabalhador ficar doente, engravidar ou sofrer um acidente, basta contratar outro MEI."
Efeitos sobre direitos sociais
Além dos impactos fiscais, o MPT alerta para o enfraquecimento de diversas políticas públicas construídas a partir do emprego formal.
Castilho lembra que trabalhadores contratados como pessoa jurídica deixam de ter direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, horas extras, licença-maternidade e estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
"Se a PJ ficar grávida, ela vai para casa e a empresa contrata outra PJ que não está grávida. Se ela se acidentar, vai cuidar da doença enquanto a empresa contrata outra pessoa."
Segundo ele, a redução do emprego formal também comprometeria políticas afirmativas previstas na legislação brasileira.
Hoje, empresas com determinado número de empregados são obrigadas a contratar pessoas com deficiência e jovens aprendizes em percentuais definidos em lei. Como essas cotas são calculadas sobre o número de empregados, elas deixariam de existir caso predominassem contratos por pessoa jurídica.
"São quase um milhão de pessoas com deficiência beneficiadas por essas cotas. Se não tiver empregado, não tem cota. Jovem aprendiz, mesma coisa. Não existe PJ aprendiz".
Efeitos negativos na economia do país
O debate sobre a pejotização costuma se concentrar na perda de direitos trabalhistas, mas para o MPT existe um impacto estrutural menos conhecido pela população: o emprego formal constitui uma das principais bases de financiamento das políticas públicas brasileiras.
As contribuições incidentes sobre a folha de pagamento abastecem a Previdência Social, o FGTS, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e diversas receitas tributárias utilizadas pelo governo para financiar programas sociais, investimentos em infraestrutura, habitação popular, saneamento básico, crédito para empresas e outras políticas públicas.
"Esses direitos financiam o Estado. A condição de empregado é o principal fator de financiamento do Estado, pelos encargos da folha de pagamento. Se isso acabar, como é que a gente vai financiar o Estado?", questiona o procurador.
Na avaliação de Castilho, a substituição em larga escala de empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por pessoas jurídicas, com uma eventual migração em massa para contratos de pessoa jurídica reduziria essa base de arrecadação justamente porque os custos tributários da contratação via PJ são muito inferiores aos da contratação celetista.
"O celetista custa cinco vezes mais do que o PJ para a empresa. Então, se ela pode escolher, ela vai escolher a contratação mais barata. Ela não vai pensar nos direitos sociais, não vai pensar na sustentabilidade do Estado nem no financiamento das políticas públicas", afirma.
Estudos apontam perdas bilionárias
O procurador cita estudos que estimam perdas expressivas na arrecadação caso a pejotização se torne predominante.
Segundo ele, levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indica que, se metade dos empregados celetistas fosse substituída por trabalhadores contratados como pessoa jurídica, o país poderia perder aproximadamente R$ 384 bilhões por ano em arrecadação.
Já uma estimativa do Ministério da Previdência Social aponta que, caso apenas 10% dos trabalhadores formais migrassem para esse modelo, o impacto anual seria de R$ 51,9 bilhões nas receitas públicas.
Para Castilho, essa redução teria reflexos em praticamente todas as áreas financiadas pelo orçamento público.
FGTS financia moradia, saneamento e infraestrutura
Um dos fundos diretamente afetados seria o FGTS, formado pelos depósitos mensais realizados pelos empregadores sobre os contratos regidos pela CLT.
Muito além da indenização paga ao trabalhador em caso de demissão, o FGTS é uma das principais fontes de recursos para políticas públicas de habitação, infraestrutura urbana e saneamento.
Dados oficiais do Conselho Curador do FGTS mostram que, em 2024, o fundo contratou R$ 131,2 bilhões em operações de crédito, o maior volume de sua história. Os recursos financiaram mais de 605 mil moradias, além de investimentos em saneamento básico, mobilidade urbana e infraestrutura.
"Como é que a gente vai financiar agora isso? O FGTS foi um projeto importante de microcrédito, de moradia, financiamento básico. Como é que vai financiar agora isso?", questiona.
FAT abastece o BNDES
Outro impacto destacado pelo procurador envolve o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), abastecido principalmente por contribuições do PIS/Pasep e responsável por financiar programas como o seguro-desemprego, o abono salarial e parte das operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O FAT é a principal fonte de recursos (funding) do banco. Por determinação constitucional, 28% da arrecadação do PIS-PASEP repassada ao FAT são destinados ao banco para financiar projetos de desenvolvimento econômico.
O BNDES encerrou 2024 com carteira de crédito superior a R$ 580 bilhões e aprovou aproximadamente R$ 276 bilhões em financiamentos e garantias destinados à indústria, infraestrutura, inovação, exportações, agronegócio e micro e pequenas empresas. O FAT continua sendo uma das principais fontes permanentes de recursos do banco.
Na avaliação do coordenador do Conafret, a diminuição da arrecadação decorrente do enfraquecimento do emprego formal poderá comprometer também essa capacidade de financiamento.
"As empresas são financiadas em grande parte pelo Estado. Tem BNDES, linhas de financiamento, linhas de crédito... Como é que vai ficar? De onde vai sair esse dinheiro?", pergunta.
Previdência pode enfrentar maior pressão
Outra preocupação do MPT envolve a Previdência Social. As contribuições incidentes sobre a folha de pagamento representam uma das principais fontes de financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade.
Dados oficiais mostram que a Previdência arrecadou cerca de R$ 672 bilhões em contribuições em 2024, enquanto as despesas com benefícios ultrapassaram R$ 938 bilhões. Embora o sistema já seja complementado com recursos do orçamento da União, especialistas apontam que uma redução expressiva da base de contribuintes aumentaria ainda mais a pressão sobre as contas públicas.
Segundo Castilho, esse risco tende a crescer porque muitos trabalhadores contratados como microempreendedores individuais (MEIs) deixam de contribuir regularmente para a Previdência.
"O MEI paga, em média, R$ 75 por mês de imposto único. A inadimplência é de 50%. Então essas pessoas acabam não contribuindo para a Previdência", afirma.
Diante desses dados econômicos, na avaliação do procurador, o Supremo passou a considerar não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também as consequências fiscais da decisão.
"O Supremo começou a perceber que a consequência de uma decisão dessa é muito grave para o Estado e para a sociedade. Antes estava empolgado para decidir; agora parece que está pensando melhor."
Entenda o julgamento
O STF analisa um recurso com repercussão geral que deverá definir os limites da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas e estabelecer qual Justiça é competente para julgar ações que discutem fraude na contratação.
Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu nacionalmente todos os processos que discutiam o reconhecimento de vínculo empregatício relacionados à pejotização. Em junho de 2026, autorizou que essas ações voltassem a tramitar até as decisões de primeira e segunda instâncias, permanecendo suspensas antes da análise definitiva pelo Supremo.
A decisão final da Corte deverá orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país e poderá redefinir os parâmetros das relações de trabalho, os limites da terceirização e da contratação por pessoas jurídicas.
Fonte: CUT Brasil
Entre 2022 e julho deste ano, mais de 5,5 milhões de trabalhadores foram empurrados da CLT para contratos como pessoa jurídica.
O Brasil vive um preocupante processo de pejotização em massa, que ameaça direitos históricos da classe trabalhadora. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 5,5 milhões de trabalhadoras e trabalhadores deixaram de ter vínculo formal com carteira assinada entre 2022 e julho deste ano, sendo transformados em pessoas jurídicas (PJ).
O que poderia parecer uma escolha por autonomia é, na realidade, resultado de pressão e coação de empresas. Muitas vezes, o trabalhador é informado de que só poderá continuar empregado se abrir um CNPJ.
O resultado? Menos custos para o patrão e mais prejuízos para quem vive do trabalho.
De acordo com levantamento da FGV-Eaesp, as empresas chegam a reduzir até 70% dos encargos trabalhistas ao substituir vínculos formais por contratos PJ.
Para o trabalhador, porém, o impacto é devastador: sem férias, 13º salário, FGTS, proteção contra demissão e com contribuições previdenciárias menores, o futuro se torna incerto, inclusive quanto à aposentadoria.
O golpe é ainda mais cruel porque se disfarça de liberdade.
O discurso do “empreendedor de si mesmo” é vendido como modernidade, mas serve apenas para legitimar a precarização.
Sem poder de negociação e sem segurança jurídica, milhões de pessoas vivem hoje sob condições de trabalho sem direitos e sem garantias.
A pejotização se espalhou após a Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou contratos e abriu brechas para contratações fraudulentas. Agora, o tema voltou ao centro do debate nacional: o Supremo Tribunal Federal (STF) discute o assunto em audiência pública, conduzida pelo ministro Gilmar Mendes, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603.
Para o SEEF, a pejotização é mais uma face da política de desmonte do trabalho formal e da tentativa de enfraquecer os direitos da classe trabalhadora.
O SEEF reafirma seu compromisso com a luta por emprego digno, com direitos e proteção social.
Nenhum trabalhador deve ser transformado em CNPJ à força.
A retirada de mais de 100 direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir da reforma Trabalhista de 2017, no governo de Michel Temer, traz ainda hoje consequências nefastas para os trabalhadores e trabalhadoras devido à algumas ações que estão sendo julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as relações de trabalho que têm como referência as mudanças na legislação trabalhista. Uma delas é a contratação irrestrita no modelo Pessoa Jurídica (PJ), a chamada “pejotizaçao”, em que o trabalhador faz um contrato com a empresa para fornecer seus serviços como se fosse outra empresa.
Embora este tipo de contrato seja legal, o que tem ocorrido em muitos casos é a fraude contratual, em que o trabalhador tem horário a cumprir, uma jornada semanal e é subordinado diretamente à uma chefia como qualquer trabalhador registrado em carteira sob o regime celetista. Assim, ele não recebe 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a contribuição à Previdência Social, entre tantos outros direitos.
Diante de milhares de casos desse tipo, os trabalhadores têm recorrido à Justiça do Trabalho para que seja reconhecido o vínculo empregatício, o que acabou suscitando debates sobre o tema, já que o reconhecimento nem sempre é feito e as ações acabam chegando ao STF, a mais alta Corte do país.
Há um mês, em 14 de abril, o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, decidiu suspender todas as ações sobre pejotização até que a Corte, formada por 11 ministros, deem seu parecer final. Ainda não há prazo para esta tomada de decisão, mas a expectativa é que ela ocorra no segundo semestre deste ano.
Além dos inúmeros prejuízos financeiros aos trabalhadores, dependendo da decisão a ser tomada pelos ministros, os impactos junto à Justiça do Trabalho serão também negativos, já que o STF tem derrubado decisões tomadas por Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e até do Superior Tribunal do Trabalho (TST), que favorecem os trabalhadores que questionam a pejotização.
A preocupação das entidades trabalhistas é a de que a competência delas sobre esse e outros direitos seja retirada. Isto porque é possível que o contrato do pejotizado com uma empresa seja considerado um contrato comercial, da esfera civil e, portanto, não envolve a Justiça do Trabalho. Neste caso caberia à Justiça Civil verificar se o contrato é fraudulento, ou não, e somente depois de detectar alguma fraude é que a ação seria encaminhada à Justiça do Trabalho.
Para essas entidades há um risco enorme de perda de competência porque já são 80 anos que a Justiça do Trabalho tem essa expertise e, que está garantida por uma Emenda Constitucional de 2004. Tanto que representantes da Associação Nacional das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), realizaram a Mobilização Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, em diversos estados, na semana passada, e assinaram um manifesto conjunto em defesa da competência da Justiça do Trabalho.
O vice-presidente da Anamatra ressalta que não há por parte da entidade um conflito com o STF, mas que há uma compreensão diversa do que a Suprema Corte está encaminhando, ao menos em alguns pronunciamentos, especificamente de forma muito forte em relação à questão da competência da Justiça do Trabalho.

“O que se vê é que o Supremo Tribunal caminha num sentido inverso, a partir de uma concepção de que é possível outras formas de organização de trabalho, de contratação. A Corte está exercendo a sua jurisdição na parte que compreende, e nós estamos fazendo, respeitosamente, dentro dos limites institucionais, um contraponto. Nós temos realmente uma preocupação com o posicionamento, com o caminho de entendimento que o Supremo está tendo agora quanto à legislação trabalhista e, que isso vai pavimentar a jurisprudência sobre o tema”, diz o juiz.
Segundo Pugliesi, a Justiça do Trabalho, ao contrário do que alguns entendimentos têm sido apontados pelo Supremo, é competente para separar o "joio do trigo", e definir a relação jurídica e essa competência é da Justiça do Trabalho, de acordo com a Emenda Constitucional nº 45.
“A Justiça comum, não está talhada, e aí não há nenhuma crítica, óbvio, para a Justiça comum. Mas você tem a estrutura de uma Justiça especializada que existe há 80 anos, que tem como expertise os seus magistrados, todos capacitados exatamente para solucionar essas questões do mundo do trabalho”, reforça Pugliesi.
A ANPT observa com bastante preocupação a decisão do ministro Gilmar Mendes, porque segundo o vice-presidente da entidade, Marcelo Crisanto Souto Maior, o que está em jogo não é apenas a competência da Justiça do Trabalho, mas a própria vigência do artigo 7º da Constituição Federal, uma vez que, ao se possibilitar a pejotização irrestrita, está se afastando dos pilares do direito do trabalho no Brasil.
Para o ele o contrato de trabalho deve ser interpretado pela própria Justiça do Trabalho e apenas ir para a Justiça comum os contratos de forma residual, aqueles que efetivamente são albergados como contratos de natureza civil ou comercial.

“Estamos atentos a isso, temos, obviamente, trabalhado pela revisão dessa decisão e qualquer tipo de decisão que venha a minimizar ou diminuir o que nós chamamos de patamar civilizatório mínimo, que são aqueles direitos postos. A ANPT vai ter sempre reação firme e adequada para essa tentativa de diminuição do Estado Social Democrático do Brasil”, diz Souto Maior.
Já outra preocupação do vice-presidente da Anamatra, é a de que é preciso ter limites, embora a legislação trabalhista precise de aprimoramentos e de atualização, pelo atual período de alta transição, de avanço tecnológico, com consequências claras nas relações de trabalho.
O ponto que a Anamatra defende, no que diz respeito à legislação do trabalho, é que o empregador ou o tomador do serviço, o empresário, ele tem efetivamente a opção de escolher o seu modelo de negócio, mas ele não pode contratar empregados subordinados porque é necessário pelo seu modelo de negócio e, para redução de custos, simular um contrato de autônomo, de prestação de serviços, para tentar fugir da legislação trabalhista. Isso é fraude
De acordo com o juiz, ações na Justiça do Trabalho em que se questionava vínculo de emprego, foram só no ano passado, mais de 280 mil. Ainda não tiveram uma decisão da Justiça do Trabalho sobre relação de emprego, reconhecimento ou não, mais de 400 mil ações. Já dados do TST mostram que 2025, só até fevereiro, foram ajuizados 53.783 novos casos, o que coloca o tema em 16º no ranking dos que mais levam as pessoas à Justiça do Trabalho.
Além da morosidade na conclusão das ações, o que preocupa os procuradores do Trabalho são os prejuízos para a Seguridade Social porque a partir do momento que as pessoas começam a trabalhar pela forma de pessoa jurídica elas não recolhem para o tributo como recolheriam se efetivamente fossem contratados pela CLT e o impacto principal é que não haveria contribuição patronal.
Temos que pensar no futuro. Se as pessoas não fazem o recolhimento previdenciário adequado, no futuro, quando elas perderem sua capacidade produtiva, elas não terão direito, ao menos do ponto de vista contributivo normal e, elas necessariamente irão para a Assistência Social, gerando um déficit ainda maior na Seguridade Social
Segundo o procurador, esse é um prejuízo fiscal evidente, identificável, mas há outros prejuízos, como por exemplo, do ponto de vista de saúde mental dos trabalhadores.
“Se você não tem um contrato de trabalho estável, com as garantias inerentes a um contrato de trabalho, ou se você está sujeito a uma jornada de trabalho sem limites, você não tem as garantias contra despedidas arbitrárias, não há necessariamente garantias de repouso de salário, isso gera impacto na saúde mental”, diz.
Entre outros prejuízos aos trabalhadores, citados pelo vice-presidente da ANPT estão um possível acidente durante a execução de um contrato civil, fraudulento, tirando do trabalhador acesso aos benefícios acidentários. A gestante também não vai ter direito à licença maternidade após o nascimento de seu filho e vai ficar sem renda nesse período.
“São prejuízos sociais e fiscais, que a sociedade irá sofrer caso a pejotização irrestrita seja ratificada pelo Supremo Tribunal Federal”, conclui Souto Maior.
A mesma preocupação tem a Anamatra. O vice-presidente da entidade conta que o ministro do STF Flávio Dino, disse de forma pública, tanto em julgamentos na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, como em palestras acadêmicas que a pejotização desenfreada é uma bomba fiscal, o que foi corroborado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
“Ele chegou a falar que a pejotização acaba com a previdência social.Tem a questão do FGTS que deixa de ser recolhido, que tem uma função social extremamente relevante, que é o financiamento da habitação. Prejudica também o Sistema S, que é responsável pela capacitação, pela qualificação de trabalhadores, que é calculado e recolhido em cima de folha de pagamento. Ou seja, há uma consequência fiscal, no seu sentido amplo, tanto de tributos como de contribuições sociais e previdenciárias imensas nessa migração que se pretende”, ressalta Pugliesi.
Essas são apenas algumas consequências da pejotização observadas pelas entidades. Já o advogado especialista em Direito do Trabalho, Eymard Loguercio, que assessora a CUT Nacional faz mais alertas.
“Hoje você tem as cotas de aprendizes, a questão do trabalho da mulher e da questão da lei da igualdade, no pressuposto que você está numa relação de emprego. Mas quando está fora de relação de emprego, não está assegurada essa questão da cota de aprendizes, a questão da equiparação do trabalho. Então, você vai tendo consequências para essas outras garantias que foram duramente conquistadas”, diz.
“Há também consequências óbvias para o sistema sindical, porque as pessoas vão deixando de pertencer às categorias e, portanto, não vai ter cobertura de convenção coletiva, correção salarial, os ganhos com o PLR, a garantia de afastamento por doença. Enfim, nenhum desses direitos estão garantidos sem relação de emprego”, conclui Eymard.
Créditos: Rosely Rocha - Portal da CUT Brasil
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.