Nos dias que antecederam o segundo turno das eleições deste ano, o número de assédio eleitoral praticados por patrões explodiu em relação ao mesmo período de 2018. Em todo o Brasil, foram registradas 2.549 denúncias contra 1.948 empresas, algumas foram denunciadas por mais de um trabalhador ou que praticaram mais de um assédio eleitoral, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2018, foram 212 denúncias contra 98 empresas nos dois turnos da eleição. Só o PortalCUT recebeu cerca de 500 denúncias entre os dias 10 e 29 de outubro. A CUT Nacional checou todos os casos e encaminhou ao MPT os que foram confirmados e tinham provas.
Os estados onde os patrões mais assediaram eleitoralmente os trabalhadores foram Minas Gerais (584), Paraná (285), São Paulo (266) e Rio Grande do Sul (283).
Só no final de semana da eleição, o MPT-RS registrou em seus canais de denúncia, 44 notícias de assédio eleitoral contra 27 empresas entre sábado (29) e às 17h deste domingo (30).
No segundo turno, o MPT-RS ajuizou três Ações Coletivas de Consumo (ACPs) e firmou 15 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou acordos judiciais, além de emitir dezenas de recomendações. Numa das ações, o órgão obteve uma liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, por assédio eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras. A empresa tem sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa.
Prefeitura de Natal é denunciada
Até mesmo prefeituras foram acusadas de assédio como ocorreu em Natal, no Rio Grande do Norte, envolvendo o prefeito Álvaro Dias (PSDB) que foi o coordenador da campanha do candidato derrotado Jair Bolsonaro (PL) na cidade, e a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Ana Valda Galvão, que organizaram uma reunião, no último dia 21/10, com servidores e empresários da capital para ensinar estratégias de assédio e coação eleitoral.
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No site da Prefeitura do Natal, consta ainda uma mesma ação de entrega de kits humanitários realizada em 20 de outubro com a presença do prefeito e da secretária, para famílias do Loteamento Parque Floresta, no bairro Pajuçara, zona norte da capital.
A quatro dias da eleição, a Prefeitura também foi flagrada distribuindo colchões, cestas básicas e kits de higiene e limpeza para famílias pobres e vitimadas pelas chuvas de julho na capital potiguar. O prefeito está sendo investigado pelo MPT e Ministério Público Eleitoral (MPE) por crime de assédio eleitoral.
No Rio Grande do Norte o MPT local abriu 49 procedimentos de investigação de denúncias por assédio moral e eleitoral, a partir de 70 denúncias feitas. Segundo balanço divulgado pelo órgão, foram expedidas 84 notificações requisitórias e 44 recomendações a empresas privadas e órgãos públicos acusados por má-conduta junto aos seus trabalhadores.
Punição pode chegar a quatro anos de prisão e multas pesadas
Diante do alto número de denúncias o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região fixou multa de R$ 10 mil por cada funcionário do comércio que se sentir coagido ou intimidado a votar em determinado candidato. A medida se aplica a todo o território nacional.
Segundo o MPT, os empregadores podem ser punidos pela Justiça Eleitoral e pela Justiça do Trabalho. Em alguns casos, a punição pode chegar a quatro anos de prisão e multas pesadas.
A atuação não acaba com o resultado das eleições. “As denúncias de assédio eleitoral registradas não perdem objeto e, por isso, terão andamento normal. Em caso de infrações devidamente comprovadas, poderão ser propostas novas ACPs e/ou TACs – inclusive com a penalização das empresas com multas por danos morais coletivos ou individuais”, explica o MPT.
Atendendo ação civil pública da CUT, UGT e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), que pediram medidas contra o assédio eleitoral no comércio, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) expediu, nesta terça-feira (25), uma liminar contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que proibe empresas e empresários do setor de coagirem trabalhadores a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. A medida vale para empresas e empresários do ramo do comércio, em todo o País, independentemente do endereço e porte.
No despacho, o desembargador Antonio Umberto de Souza Junior, determina ainda que a CNC oriente as entidades filiadas por meio de comunicados institucionais em seu site e disparo de mensagens sobre a proibição de assédio eleitoral. Em caso de descumprimento, a decisão liminar prevê multa no valor de R$ 10 mil por cada trabalhador ameaçado, molestado ou constrangido a exercer opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador.
O desembargador decidiu também que as empresas estão obrigadas a permitir que as entidades sindicais tenha livre acesso aos locais de trabalho, para esclarecimentos a respeito do direito ao voto livre.
Segundo o desembargador, as provas incluídas nos autos pelas centrais indicam "suficientemente um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito ao voto, em todos os seus ângulos", incluindo o direito de se informar e de não sofrer constrangimentos.
"Inicio por dizer algo óbvio (infelizmente, as obviedades em tempos estranhos precisam ser ditas e reiteradas): a essencialidade jurídica transcendental dos direitos fundamentais, dentre os quais o direito ao sufrágio universal e secreto (CF, art. 14) - direito de participação política, não autoriza que, ao vestir o uniforme patronal, se queira despir o trabalhador de tais prerrogativas inalienáveis", justifica.
"Essa ação é um marco não só para a defesa da categoria profissional do comércio, mas para a defesa da democracia e do voto livre no Brasil,” afirmou o advogado Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, que assina a petição inicial junto com o advogado José Eymard Loguercio, de LBS Advogados.
“É um precedente importante para o direito do trabalho e, concretamente, pode dissuadir as tentativas ilegais de parte do empresariado que assedia e coage seus trabalhadores. Mais do que nunca, é importantíssimo que a categoria denuncie o assédio eleitoral e faça cumprir, em cada comércio do Brasil, a integralidade dessa decisão”, destacou Felipe.
Eymard Loguercio destacou a abrangência nacional da decisão liminar, que observa a importância das entidades sindicais, de trabalhadores e de empregadores, na defesa dos direitos fundamentais e em especial no compromisso de aplicação da Convenção nº 111 da OIT. Trata-se de compromisso com a “observância dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, destacou.
Denúncias de assédio dispararam a partir do dia 3 de outubro
Após o primeiro turno da eleição, em 2 de outubro, quando ficou definida que a disputa iria para o segundo turno e seria entre Bolsonaro e o ex-presidente Lula (PT), aumentaram as denúncias de ameaça de demissão e fechamento do estabelecimento em caso de vitória de Lula.
Até a noite desta terça-feira (25), o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia registrado 1.435 denúncias de trabalhadores contra patrões de 1.134 empresas que praticaram assédio eleitoral. Esse número é 6,77 vezes maior que o registrado em 2018 (212). Em percentual, o crescimento se aproxima de 600%.
Do total registrado até agora pelo MPT, 583 denúncias são da região Sudeste – 40,6%. Apenas o estado de Minas Gerais responde por 374 (26%). Depois vêm Paraná (158), Santa Catarina (139), São Paulo (130) e Rio Grande do Sul (119).
Onde denunciar
Os casos podem ser denunciados no site do MPT e pelo aplicativo MPT Pardal. As denúncias também podem ser feitas no Portal da CUT Nacional e na plataforma na internet das centrais sindicais.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
Em Carta Aberta, FECESC e Sindicatos da Área do Comércio e Serviços denunciam o clima de terrorismo e medo que paira em várias cidades catarinenses. Tal situação é promovida por parte dos empresários e de suas entidades representativas, que pressionam os trabalhadores para votar em um dos projetos em disputa no segundo turno das eleições no Brasil e em Santa Catarina. A FECESC e os Sindicatos Filiados, que têm uma história de defesa dos interesses dos trabalhadores, não vão se furtar em cumprir seu papel e reafirmam: COAÇÃO ELEITORAL É CRIME! O VOTO É SECRETO!
Leia a íntegra da Carta:
No dia 30 de outubro de 2022 os brasileiros e catarinenses irão às urnas decidir sobre o futuro do Brasil e de Santa Catarina para os próximos quatro anos. Dois lados se apresentam na disputa, tanto a nível nacional quanto estadual, representando dois projetos para o país completamente opostos.
De um lado, disputa a eleição um projeto que, sob falsa justificativa de que iria gerar empregos, destruiu os direitos trabalhistas e sociais; rebaixou os salários dos trabalhadores; precarizou as condições de trabalho; fez explodir os preços dos combustíveis e dos alimentos para agradar especuladores internacionais; jogou 33 milhões de brasileiros no drama da fome; e foi responsável por grande parte das 687 mil mortes ocorridas em meio à pandemia de Covid-19. Apoiado por setores empresarias que enriquecem às custas do sofrimento de milhões de trabalhadores e por meio de renúncias de impostos, orçamento secreto e outras formas de desvio de recurso público, a única obra deste projeto foi a divisão do país. Marcado pelo preconceito contra homossexuais, pelo ódio às mulheres, pelo racismo e pela xenofobia, este projeto usa criminosamente do poder econômico para pressionar trabalhadores a votarem em seus candidatos, mostrando sua faceta autoritária e antidemocrática, típica daqueles que exaltam a tortura e o assassinato dos porões da ditadura militar.
De outro lado, um projeto radicalmente distinto também disputa as eleições deste ano. Projeto que quando governou o Brasil foi responsável pela erradicação da fome; pelo aumento ano após ano do salário mínimo; por uma situação considerada de pleno emprego, quase que zerando o desemprego; pela ampliação do orçamento público destinado às políticas sociais; pela valorização da educação através da criação de instituições federais de ensino e da ampliação do salário dos professores; e pela defesa da vida através da ampliação do SUS. Apoiado por setores sociais que sempre estiveram ao lado das lutas do povo, tais como sindicatos, movimentos populares, organizações de bairro e igrejas verdadeiramente baseadas nos princípios do amor cristão, este projeto representa hoje o interesse da maioria da população brasileira. Profundamente democrático e baseado na convivência saudável entre as diferenças, falta muito pouco para tal projeto voltar a dirigir os rumos do Brasil, jogando para a lata do lixo da história as minoritárias tendências fascistas e reacionárias da nossa sociedade.
Nesse sentido, sobre os ombros dos trabalhadores e trabalhadoras, que representam a absoluta maioria da sociedade brasileira e catarinense, está posta a responsabilidade de escolher qual futuro desejam para si mesmos. Orientamos que os trabalhadores não cedam à pressão de parte dos empresários e suas entidades de representação, que tentam criar um clima de terrorismo e medo em diversas cidades catarinenses. Que exerçam a mais plena liberdade de escolha quando decidirem seu voto, lembrando que a pressão de empresários sobre o voto dos trabalhadores é crime e que o voto é secreto.
Votar é um direito conquistado pela luta de gerações anteriores, que combateram contra a ditadura e a favor da democracia e da paz. Que os trabalhadores possam refletir, ponderar sobre o significado dos projetos em disputa e escolher de forma livre o futuro que querem para si e para o Brasil.
Santa Catarina, 20 de outubro de 2022
FECESC – Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina
e Sindicatos Filiados da Área do Comércio e Serviços
A inflação oficial do Brasil registra deflação pelo terceiro mês seguido, mas a população, em especial a de baixa renda, não sente a queda dos preços em seu dia a dia e continua achando que os preços estão pela hora da morte. Veja abaixo a lista dos 50 produtos que mais subiram desde 2020.
Em setembro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de -0,29% e registrou deflação pelo terceiro mês seguido. No ano, a inflação acumulada é de 4,09% e, nos últimos 12 meses, de 7,17%, segundo o Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
Os trabalhadores e trabalhadoras que ganham menos, porém, não foram beneficiados com a queda dos preços. Eles sentem muito pouco a deflação por pelo menos dois motivos. Primeiro, o que mais impactou na queda da inflação foi a derrubada dos preços dos combustíveis, determinada o pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), em pleno período eleitoral. E a população que ganha menos, não tem carro, portanto, não sente tanto a queda dos preços da gasolina como os mais ricos.
Segundo, os trabalhadores de menor renda usam a maior parte do salário para comprar alimentos, que subiram demais e precisam cair muito para voltarem aos preços cobrados antes da disparada da inflação.
DIEESE
Um terceiro elemento dessa equação, ressalta o técnico do Dieese, Leandro Horie, é o rendimento médio real do trabalhador, que encolheu -4,27% de janeiro de 2020 a agosto/setembro de 2022. No mesmo período, diz Leandro, a inflação subiu 19,70%, a cesta básica +45,07%, o gás de cozinha +61%. Só o leite longa vida acumula alta de 84,20%, o óleo de soja de 123,20%, o café 84,20%. “Na prática, mesmo com esse alívio momentâneo da inflação, a perda de poder de compra foi muito grande, especialmente para a população de mais baixa renda”, afirma o técnico do Dieese Leandro Horio.
“Se considerarmos o período de janeiro de 2020 até junho de 2022, houve uma aceleração muito grande da inflação, ao mesmo tempo em que os rendimentos do trabalho, em termos reais, caíram”, explica o técnico do Dieese.
Mesmo com algum refresco nos últimos três meses, além da variação dos rendimentos do trabalho ainda permanecer negativa no período como um todo, a queda da inflação não fez frente ao aumento anterior para quase todos os produtos, como alimentos em especial
O técnico do Dieese se refere alimentos básicos e essenciais na cesta dos brasileiros que subiram muito, alguns continuam subindo, outros caíram pouco e continuam com uma taxa acumulada de inflação altíssima.
O arroz, por exemplo, subiu 48,9% de janeiro a junho de 2020, caiu 1,2% entre janeiro e setembro deste ano. Precisaria cair 47,2% para voltar aos preços de 2020.
O feijão carioca (rajado) subiu 50,5% no primeiro semestre do ano passado, caiu 11,4% até setembro deste ano e ainda acumula 33,3% de alta em relação a 2020.
Outros produtos que dispararam, como o leite longa vida continuam subindo, apesar da deflação. Entre janeiro de 2020 e junho de 2022, o produto subiu 73,2%. De junho a setembro deste ano, aumentou mais 6,3%. A alta acumula de janeiro de 2020 a setembro 2022 é 84,2%, como mostra o gráfico acima.
O botijão de gás de 13 quilos é outro produto que não viu a cor da deflação. Aumentou 60,8% entre janeiro de 2020 e junho de 2022, mais 0,5% até setembro deste ano e acumulada alta de 61,6%.
Confira a lista dos produtos que mais subiram desde 2020
| Produtos | Janeiro 2020 a junho 2022 | 2022 - julho a setembro | Variação líquida no período |
| Índice geral | 21,3% | -1,3% | 19,7% |
| Abobrinha | 146,8% | -24,7% | 85,8% |
| Acém | 35,2% | -0,4% | 34,7% |
| Açúcar cristal | 81,1% | -3,1% | 75,5% |
| Alface | 87,5% | -14,1% | 61,1% |
| Arroz | 48,9% | -1,2% | 47,2% |
| Azeite de oliva | 31,8% | -0,4% | 31,3% |
| Banana - d'água | 21,7% | 24,3% | 51,3% |
| Banana - prata | 42,4% | 13,4% | 61,5% |
| Batata-inglesa | 101,1% | -22,9% | 55,0% |
| Biscoito | 31,4% | 5,6% | 38,7% |
| Café moído | 85,9% | -0,9% | 84,2% |
| Cebola | 100,7% | 10,4% | 121,7% |
| Cenoura | 102,6% | -24,9% | 52,0% |
| Chocolate e achocolatado em pó | 30,4% | 4,1% | 35,7% |
| Contrafilé | 32,4% | -2,0% | 29,8% |
| Costela | 44,6% | -1,6% | 42,3% |
| Couve | 52,9% | -14,0% | 31,4% |
| Cupim | 46,8% | 1,8% | 49,6% |
| Etanol | 58,7% | -29,1% | 12,4% |
| Farinha de mandioca | 33,1% | 6,9% | 42,3% |
| Farinha de trigo | 64,0% | 6,0% | 73,9% |
| Feijão - carioca (rajado) | 50,5% | -11,4% | 33,3% |
| Feijão - macáçar (fradinho) | 89,5% | -4,3% | 81,4% |
| Fígado | 46,1% | -2,3% | 42,8% |
| Frango em pedaços | 49,8% | 4,6% | 56,6% |
| Frango inteiro | 43,9% | 2,1% | 46,9% |
| Fubá de milho | 54,4% | 1,2% | 56,2% |
| Gás de botijão | 60,8% | 0,5% | 61,6% |
| Gás encanado | 43,1% | 0,4% | 43,6% |
| Gás veicular | 73,0% | -7,9% | 59,4% |
| Gasolina | 59,1% | -31,5% | 8,9% |
| Iogurte e bebidas lácteas | 32,8% | 4,1% | 38,2% |
| Lagarto comum | 37,6% | -3,0% | 33,5% |
| Lagarto redondo | 30,9% | 0,3% | 31,3% |
| Leite condensado | 33,1% | 17,2% | 56,0% |
| Leite em pó | 36,1% | 11,7% | 52,0% |
| Leite longa vida | 73,2% | 6,3% | 84,2% |
| Linguiça | 38,9% | -0,5% | 38,2% |
| Maçã | 36,2% | 11,2% | 51,5% |
| Macarrão | 31,5% | 3,5% | 36,0% |
| Mamão | 102,3% | 3,2% | 108,8% |
| Mandioca (aipim) | 77,3% | -5,7% | 67,2% |
| Manga | 86,7% | -12,5% | 63,4% |
| Manteiga | 27,2% | 10,1% | 40,0% |
| Margarina | 52,6% | 5,1% | 60,4% |
| Melancia | 43,2% | 7,6% | 54,1% |
| Melão | 123,7% | 5,9% | 137,0% |
| Morango | 134,0% | -41,0% | 38,0% |
| Músculo | 45,6% | -0,8% | 44,5% |
| Óleo de soja | 158,4% | -13,6% | 123,2% |
Em Santa Catarina cresce o número de denúncias recebidas pelos sindicatos contra patrões que estão fazendo ameaças e até demitindo trabalhadores e trabalhadoras que não votam no candidato deles, o presidente Jair Bolsonaro (PL), ou que declaram apoio ao ex-presidente Lula (PT).
Um dos casos de assédio eleitoral em Santa Catarina aconteceu em Braço do Norte. O Sindicato dos Comerciários de Tubarão e Região recebeu denúncias de trabalhadores que foram demitidos da empresa Vencedor Atacadista após declararam voto em Lula em suas redes sociais. A denúncia foi feita ao Ministério Público do Trabalho que emitiu uma orientação à empresa para reconsiderar as demissões e realizar o pagamento das remunerações pelo período entre a demissão e a reintegração.
Em Blumenau, a Altenburg, uma das maiores empresas têxteis da região, foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho por suposto assédio eleitoral. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau (Sintrafite), que recebeu diversos relatos de que o dono da empresa reuniu os funcionários durante o expediente para os pressionar a votar em Bolsonaro, ameaçando que os empregos estariam em risco caso Lula se elegesse. Na notificação, o MPT-SC recomenda que a empresa se abstenha de “obrigar, exigir, impor ou pressionar trabalhadores” a realizar qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político.
Em Caçador, meio-oeste de Santa Catarina, áudios vazados de um encontro organizado pela Associação Comercial Industrial de Caçador (ACIC), que reuniu empresários e políticos locais, revelaram as discussões sobre as estratégias para convencer os trabalhadores da cidade para votarem em Bolsonaro – conforme reportagem da Revista Fórum. Na cidade, Lula recebeu mais de 40% dos votos no 1º turno.
Além da ACIC, também assinaram a convocatória da reunião a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação de Micro e Pequenas Empresas (AMPE). Além deles, participaram da reunião os vereadores Jean Carlos (PSD), Fabiano Dohner (PL) e Lidiane Cattani (Progressistas), bem como um representante do deputado estadual Valdir Cobalchini (MDB), o comandante do 15° Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, Major José Ronaldo Branco, e outros empresários e políticos da cidade.
Em Chapecó, a professora Mailan Suelen Câmara, da rede pública municipal, foi afastada do cargo após fazer uma publicação em seu Instagram em apoio à Lula. O prefeito João Rodrigues chegou a publicar um vídeo em suas redes sociais expondo e condenando publicamente a servidora.
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região (SITESPM-CHR) está acompanhando o caso e publicou uma nota de repúdio e solidariedade à professora. “O sindicato repudia a prática do prefeito que além do ato administrativo de afastamento e instauração de sindicância contra a opinião da professora expressa em sua rede social particular, fora do horário de trabalho, de forma agressiva, exagerada e repugnante grava e publica um vídeo julgando e condenando publicamente a professora de forma prévia antes das conclusões da sindicância que ele mesmo instaurou, negando o direito ao contraditório e de defesa da professora”, diz trecho da nota
Denúncias no Ministério Público do Trabalho e no Portal da CUT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou 173 denúncias de coação eleitoral no país e abriu 83 procedimentos contra patrões que estão fazendo ameaças ou oferecendo dinheiro aos trabalhadores e trabalhadoras para que votem no presidente Jair Bolsonaro (PL).
Algumas dessas denúncias foram registradas na página que o PortalCUT colocou no ar para facilitar a vida dos trabalhadores. Após confirmar a ilegalidade, a CUT Nacional encaminha as denúncias para o MPT.
A região Sul do país lidera o ranking de assédio praticado por patrões bolsonaristas, com 83 denúncias, sendo 30 do Rio Grande do Sul, 29 do Paraná, e 24 de Santa Catarina.
Ameaçar trabalhador de demissão ou de atraso no pagamento de salários, soltar comunicados para clientes e fornecedores dizendo que vai reduzir investimentos em 2023 se o ex-presidente Lula (PT) ganhar é crime eleitoral previsto na legislação brasileira. Os trabalhadores devem denunciar, não precisam nem se identificar, se não quiserem.
Como denunciar coação eleitoral
A lei é clara, é proibido patrão pressionar o trabalhador a votar em quem ele indica. Para impedir que esse tipo de coação cresça, o Portal da CUT Nacional disponibilizou uma ferramenta em que é possível fazer a denúncia de uma maneira fácil e segura (a pessoa não precisa se identificar se não quiser).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou 173 denúncias de coação eleitoral e abriu 83 procedimentos contra patrões que estão fazendo ameaças ou oferecendo dinheiro aos trabalhadores e trabalhadoras para que votem no presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
Algumas dessas denúncias foram registradas na página que o PortalCUT colocou no ar para facilitar a vida dos trabalhadores. Após confirmar a ilegalidade, a CUT Nacional encaminha as denúncias para o MPT, como foi o caso do prefeito de Cupira, em Pernambuco, que ameaçou atrasar o pagamento dos salários caso o ex-presidente Lula (PT) vença as eleições.
A região Sul do país lidera o ranking de assédio praticado por patrões bolsonaristas, com 83 denúncias, sendo 30 do Rio Grande do Sul, 29 do Paraná, e 24 de Santa Catarina.
Na segunda posição está a região Sudeste, com 43 denúncias registradas. Seguida pelo Nordeste (23), Centro-Oeste (13) e Norte (11).
Ameaçar trabalhador de demissão ou de atraso no pagamento de salários, soltar comunicados para clientes e fornecedores dizendo que vai reduzir investimentos em 2023 se o ex-presidente Lula (PT) ganhar é crime eleitoral previsto na legislação brasileira. Os trabalhadores devem denunciar, não precisam nem se identificar, se não quiserem.
E quem denunciar, pode ter certeza, o empresário que cometeu o crime será punido. Em pelo menos três casos, o Ministério Público já puniu patrões que não cumpriram a lei.
- No Rio Grande do Sul, o MPT ajuizou uma ação contra a empresa Stara pedindo indenização de R$ 10 milhões.
- No Pará, patrão que ofereceu R$ 200 por votos em Bolsonaro é multado em mais de R$ 150 mil. Ele é dono de uma empresa de tijolos e telha no estado e foi flagrado em vídeo onde oferece dinheiro em troca de votos em seu candidato. O empresário assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT-PA para não enfrentar uma ação na Justiça.
- Na Bahia, também para fugir de uma ação na Justiça, ruralista que estimulou colegas a demitir sem dó quem votasse e Lula assinou um TAC onde se compromete a não repetir a ilegalidade crime, pedir desculpas e bancar uma campanha nas rádios explicando que assédio eleitoral é crime.
Denúncias que estão no MPT
Do total de denúncias que chegaram ao MPT, algumas delas encaminhas pela CUT Nacional, 25 aconteceram em ambiente presencial e 38 no virtual. Alguns dos casos não trazem esse registro.
Nos vídeos que viralizaram nas redes sociais é possível ver patrões ameaçando de demissão, corte nos investimentos e até oferendo R$ 200 se Bolsonaro ganhar.
Campanha do Lula preocupada com o crime
A campanha do ex-presidente Lula está preocupada com o aumento dos casos de assédio eleitoral e se reuniu, na quinta-feira (6), com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre Moraes, para pedir providências.
O ministro garantiu que a Justiça Eleitoral está atenta às denúncias, e que os casos serão investigados e punidos.
Na avaliação do comando da campanha de Lula, os casos, que explodiram esta semana, não estão restritos às grandes companhias e colocam em risco a democracia.
"Isso está se alastrando ao nível do micro e pequeno empresário. É um risco à liberdade do voto, fere a democracia," afirma o senador Jean Paul Prates (PT-RN).
"Nós estamos muito preocupados com isso que está acontecendo em larga escala. Isso se caracteriza como crime eleitoral, mas também crime contra o direito trabalhista. Na nossa conversa com o presidente do TSE, ele deixou muito claro que estão acompanhando muito de perto essas questões", afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE) ao jornal Folha de S Paulo.
Aumentaram as denúncias de assédio eleitoral no local de trabalho, desde a definição de que vai ter segundo turno entre o ex-presidente Lula (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. São patrões ameaçando de demissão trabalhadores que não votarem no candidato deles, aquele que dia sim outro também anuncia medidas que beneficiam empresários e prejudicam trabalhadores, Jair Bolsonaro é o nome dele. Outros oferecem até dinheiro para quem votar no candidato do patrão.
Isso é crime previsto na legislação eleitoral e os trabalhadores e trabalhadoras podem denunciar, se tiver receio de retaliações, pode fazer uma denúncia anônima ou sigilosa, como orienta a CUT e demais centrais em panfletos distribuídos nos locais de trabalho. Veja abaixo como denunciar.
A lei é clara, o assédio eleitoral ou a compra de votos é crime previstos em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.
A Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) em agosto deste ano também divulgou recomendação a empregadores para que se abstenham de fazer promessas, ameaças ou orientações relacionadas ao período eleitoral.
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas por meio do site do MPT de forma anônima em que o autor não se identifica ou de forma sigilosa em que seu nome não será divulgado quando da apuração do Ministério Público do Trabalho.
Os sindicatos dos trabalhadores também podem receber as denúncias, colher provas e encaminhá-las ao MPT. A CUT Nacional e as demais centrais sindicais criaram uma cartilha em que orientam os trabalhadores em como agir em caso de assédio eleitoral.
Clique aqui para baixar a cartilha.
Apesar da lei, com a proximidade do segundo turno que ocorre no dia 30 deste mês (domingo), o vale tudo para tentar promover a candidatura da chapa Bolsonaro/Braga Netto, está cada vez mais acirrado. Somente nessa terça-feira (4), três empresários foram denunciados por crime eleitoral. As ameaças foram de não comprar mais material de fornecedores locais até a de demissões e proposta de pagar R$ 200 para cada trabalhador caso Bolsonaro seja eleito.
Outro caso de grande repercussão foi o da empresária do agronegócio, Roseli Vitória Martelli D'Agostini Lins, que em vídeo, no início do mês de setembro, sugere a empresários do setor que demitam sem dó quem pretende votar em Lula.
Ela foi obrigada a se retratar em outro vídeo, após assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), além de se comprometer a custear uma campanha de esclarecimento. Em caso de descumprimento, a empresária pagaria uma multa de R$ 20 mil por item e a cada ocorrência.
A ausência de eleitores neste primeiro turno foi um pouco acima se comparada a de 2018. No total, 32 milhões 765 mil e 980 pessoas (20,95%) dos que têm direito ao voto preferiram se abster. Este número é 0,65 pontos percentuais acima do que a última eleição, correspondendo a 2 milhões 824 mil e 715 eleitores.
Apesar da ausência, quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, pois cada turno de votação é uma eleição independente. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, todos que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.
Como justificar a ausência
Quem vai votar no segundo turno, mas não votou no primeiro tem de justificar a ausência do local de votação neste domingo (2) em até 60 dias, sob pena de multa e outras sanções, já que o voto é obrigatório para os brasileiros e brasileiras que têm entre 18 e 69 anos.
Para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos, é facultativo. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados, por lei, a votar.
Quem não votar nem justificar fica impedido de renovar ou tirar passaporte, se for residente no Brasil; tirar carteira de identidade; receber salário se for servidor público; participar de concursos públicos; fazer empréstimos na Caixa, entre outras punições. Confira aqui a lista completa das consequências para quem não justificar o voto.
O eleitor que estiver no Brasil ou no exterior, pode fazer a justificativa eleitoral por meio do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas Android e IOS.
Também é possível justificar acessando o portal justifica.tse.jus.br. Nesse caso, bastará preencher requerimento de justificativa. Este mesmo site possibilita que você consulte o requerimento já enviado.
Os eleitores que avisaram a Justiça Eleitoral com antecedência que querem votar em trânsito podem votar normalmente. Se estiver em outra cidade, mas no estado onde têm o título de eleitor registrado, podem votar em todos os cargos (deputados estaduais, federais, governador, senador e presidente da República). Se estiver em outro estado, poderá participar apenas da escolha do presidente da República.
Eleitores fora do domicílio eleitoral
Nos dias de eleição (primeiro e segundo turnos), quem estiver fora do seu domicilio eleitoral, ou seja, em outra cidade ou estado, pode ainda ir a qualquer seção eleitoral e entregar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, juntamente com qualquer documento oficial com foto.
Os locais onde tem as chamadas mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Eleitores no exterior
No caso dos eleitores que estão no exterior, mas têm inscrição do título de eleitor no Brasil, é possível fazer a justificativa no mesmo dia e horário da votação, por meio do e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.
Pode ainda, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), pessoalmente ou pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Já no caso de eleitores com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia da eleição para Presidente da República podem apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.
Caso não compareça ao pleito, pode, em até 60 dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) junto com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens.
O formulário RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será aceito para justificar a ausência na eleição.
O juiz eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna e deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 7 de dezembro de 2022, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.
Quantas vezes é possível justificar
Os eleitores podem justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. É importante saber, no entanto, que a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição. Ou seja, o eleitor perde o título.
O dia 2 de outubro de 2022 será, talvez, o dia mais importante deste ano. É o dia em que mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas para votar em seus candidatos a deputado estadual, federal e distrital além de senadores, governadores e o próximo presidente da República.
Por ser dia de eleição é feriado nacional, alguns trabalharam porque são convocados pelas empresas e muitos porque são convocados pela Justiça Eleitoral para ajudar no processo. Se houver segundo turno para presidente ou governos de estados, os mesários trabalharão também no dia 30 de outubro.
Como ficam os direitos dos trabalhadores convocados pelas empresas e os mesários nos dias de eleição?
O PortalCUT preparou um guia com as principais informações para os trabalhadores e trabalhadoras. Confira:
Jornada de trabalho em 2 de outubro
1 – Trabalhador convocado pela empresa
Por ser feriado, o trabalhador que for convocado pela empresa para fazer hora extra no dia da eleição tem direito a compensar o dia ou ser remunerado em dobro.
De acordo com Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu Art. 9°, “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
A legislação em vigor prevê ainda que determinadas categorias podem exercer atividades nestes dias. Veja aqui quais são. Para essas categorias, a regra é de, além da compensação do dia, ter uma folga a cada sete dias e caso não seja concedida, a remuneração pelo dia de trabalho deverá ser paga em dobro.
2 – Trabalhador tem de ser liberado para votar
Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quando dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho.
O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.
De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
3 – E quem vota em outra cidade
No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada.
A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.
4 - Direitos de quem trabalha nas eleições
Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Se trabalhar no dia 2 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público.
Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho.
Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição.
Remuneração dos mesários
O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.