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O índice desempregados no país caiu de 8,3% para 7,8% no trimestre móvel terminado em agosto, uma redução de 0,5 ponto percentual na comparação com o trimestre anterior, finalizado no mês de maio. Esse é o menor índice desde fevereiro de 2015, quando foi de 7,5%. 

Ao todo são 8,4 de pessoas desocupadas ante 8,9 milhões da pesquisa anterior. É o menor contigente em números absolutos desde o trimestre móvel encerrado em junho de 2014, que na época apontou 7 milhões de desempregados.

Os dados, que abrangem tanto o mercado de trabalho formal quanto o informal, estão na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada nesta sexta-feira (29).

A PNAD mostra ainda que o número de empregados com carteira de trabalho no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos) foi de 37,248 milhões, com alta de 1,1% (mais 422 mil) no trimestre e de 3,5% (mais 1,3 milhão) no ano. Foi o maior contingente desde fevereiro de 2015 (37,288 milhões).

O número de empregados sem carteira no setor privado (13,2 milhões) cresceu 2,1% no trimestre (mais 266 mil pessoas) e ficou estável no ano. 

O rendimento real habitual (R$ 2.947) ficou estável no trimestre e cresceu 4,6% no ano.

Confira outros dados da pesquisa

População ocupada (99,7 milhões) cresceu 1,3% no trimestre (mais 1,3 milhão de pessoas) e 0,6% (mais 641 mil pessoas) no ano.

Percentual de pessoas ocupadas em idade de trabalhar: 57,0%, crescendo 0,6 p.p. frente ao trimestre de março a maio (56,4%) e ficando estável no ano. 

Taxa composta de subutilização (17,7%) recuou 0,5 p.p. no trimestre (18,2%) e caiu 2,9 p.p. ante o trimestre encerrado em julho de 2022 (20,5%). Foi a menor taxa desde o trimestre encerrado em dezembro de 2015 (17,4%).

População subutilizada (20,2 milhões de pessoas) caiu 2,2% no trimestre e recuou 15,5% no ano. Foi o menor contingente desde o trimestre encerrado em fevereiro de 2016 (19,983 milhões) 

População fora da força de trabalho (66,8 milhões) caiu 0,5% ante o trimestre anterior (menos 347 mil pessoas) e cresceu 3,4% (mais 2,2 milhões) na comparação anual.

População desalentada (3,6 milhões) ficou estável ante o trimestre anterior e caiu 16,2% (menos 692 mil pessoas) no ano. Foi o menor contingente desde o trimestre encerrado em setembro de 2016 (3,5 milhões).

Percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (3,2%) caiu 0,2 p.p. no trimestre e recuou 0,6 p.p. no ano. Foi a menor taxa desde o trimestre encerrado em agosto de 2016 (3,2%). 

Empregados sem carteira no setor privado (13,2 milhões) cresceu 2,1% no trimestre (mais 266 mil pessoas) e ficou estável no ano. 

Trabalhadores por conta própria (25,4 milhões de pessoas) ficou estável frente ao trimestre anterior e caiu 2,0% no ano (menos 509 mil pessoas).  

Trabalhadores domésticos (5,9 milhões de pessoas) cresceu 2,8% ante o trimestre anterior e ficou estável frente ao trimestre encerrado em agosto de 2022. 

Taxa de informalidade foi de 39,1 % da população ocupada (ou 38,9 milhões de trabalhadores informais) contra 38,9% no trimestre anterior e 39,7% no mesmo trimestre de 2022. 

Empregadores (4,2 milhões de pessoas) ficou estável nas duas comparações, assim como o número de empregados no setor público (12,2 milhões de pessoas). 

 Leia aqui a pesquisa completa do IBGE

O Comitê de Política Econômica Monetária (Copom), órgão do Banco Central, se reúne nesta terça-feira (19) e quarta (20) para definir se a taxa de juros, a Selic, se mantém nos atuais 13,25%; se sobe, ou cai. A perspectiva é de que haja mais uma queda de 0,50%, mas ainda é pouco diante da melhora do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e do controle da inflação, índice que tem se mantido praticamente dentro da meta.

Superando as projeções, no segundo trimestre do ano a economia brasileira cresceu 0,9%, na comparação com os primeiros três meses de 2023, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O boletim Focus desta segunda-feira (18), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos, estima que o crescimento do país para 2023 seja de 2,89%- uma projeção maior do que a anterior de 2,64%. No entanto, somente neste semestre o crescimento do PIB foi de 3,7%. O acumulado dos últimos 12 meses é de 3,2%. Na comparação com o segundo trimestre do ano passado, a economia brasileira avançou 3,4%. 

Inflação

No caso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - que mede a inflação oficial do país, a previsão é de queda ficando em 4,86% neste ano contra 4,93% da estimativa anterior. A estimativa deste índice está acima do teto da meta de inflação do BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3,25% para 2023, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior 4,75%. Neste ano, o IPCA acumula taxa de 3,23% no ano. Em 12 meses, a taxa acumulada é de 4,61%.

Para 2024, a estimativa de inflação ficou em 3,86%. Para 2025 e 2026, as previsões são de 3,5% para os dois anos.

CUT critica taxa de juros

A última vez em que o Banco Central tinha diminuído a Selic foi em agosto de 2020, quando a taxa caiu de 2,25% para 2% ao ano, em meio à contração econômica gerada pela pandemia de covid-19. Depois disso, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo que começou em março de 2021, em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. A partir de agosto do ano passado, manteve a taxa em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2023 em 11,75% ao ano. Para o fim de 2024, a estimativa é que a taxa básica caia para 9% ao ano. Para o fim de 2025 e de 2026, a previsão é de Selic em 8,5% ao ano para os dois anos.

Para a CUT, apesar da significativa melhoria de todos os indicadores macroeconômicos, o Copom tem feito um corte muito abaixo do possível na taxa Selic, mantendo as taxas de juros nas alturas e seu sistemático boicote ao povo brasileiro.

Em nota, a Central Única dos Trabalhadores disse após a última reunião do Copom em agosto, que “a redução de apenas 0,5% em uma taxa Selic que vem sendo mantida em patamares superiores a 13% desde agosto de 2022 continua sendo inaceitável. Esta posição intransigente por parte de Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central tem sido uma forma de fazer oposição sistemática ao governo federal e ao crescimento econômico”.

Leia mais: A reconstrução do Brasil exige uma forte redução da taxa Selic

Com informações da Agência Brasil.

O Presidente do SEEF e Secretário Geral da CUT-SC, Rogério Manoel Correa, está participando do Curso de Formação de Defensoras e Defensores Populares da Defensoria Pública de Santa Catarina (DPESC), em Florianópolis. O curso iniciou no dia 26 de agosto e terá seis encontros ao todo, encerrando no dia 7 de outubro.

O curso é destinado a representantes de movimentos sociais e líderes comunitários, no intuito de capacitá-los para atuar na defesa dos direitos humanos, exercendo um papel de mediação entre suas comunidades e o Poder Público.

De acordo com a Defensora Pública Anne Teive Auras, as aulas são conduzidas por defensoras e defensores públicos e abordarão temas como o direito à moradia, o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, os direitos das crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, a proteção à pessoa consumidora e o superendividamento, dentre outros.

A formação é gratuita e organizada pelos Núcleos Especializados da DPESC, em parceria com a Ouvidoria-Geral, o Centro de Estudos, de Capacitação e de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública (Cecadep) e a Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado de Santa Catarina (Adepesc).

O Presidente do SEEF, Rogério Manoel Correa, foi reeleito Secretário Geral da CUT Santa Catarina no último sábado (2). A eleição aconteceu durante o 14º Congresso Estadual da CUT-SC, quando os delegados e as delegadas aprovaram a direção que estará à frente da central no estado pelos próximos quatro anos, de 2023 a 2027. A professora da rede estadual Anna Julia Rodrigues foi reeleita para a presidência da CUT-SC.  Serão 36 diretores, com mais de 60% de renovação, com 24 novos integrantes em relação à direção anterior.

O 14º CECUT-SC aconteceu durante a sexta-feira (1º) e o sábado (2), que além da eleição da nova direção, contou com mesas de debates, aprovação das estratégias e plano de lutas para a atuação do próximo período da CUT. Além do presidente Rogério, a tesoureira do SEEF, Marlei Chaves das Chagas, também participou do congresso.

Participaram do 14º CECUT-SC cerca de 300 trabalhadores e trabalhadoras, representantes de mais de 70 sindicatos e federações filiados à CUT-SC. 

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Levantamento divulgado na semana passada revela que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou 46% de normais infralegais do governo anterior. Isso inclui decretos, portarias, instruções normativas e outras resoluções. O estudo sobre o “revogaço” foi feito pela Fundação Lauro Campos e Marielle Franco (FLCMF), vinculada ao Psol, e pelo escritório brasileiro da fundação Rosa Luxemburgo, do partido Die Linke, da Alemanha. De 210 atos listados, Lula revogou 97 (46,17%)

Coordenado pelo Núcleo de Análises, Pesquisa e Estudos (Nape) da FLCMF, o Revogaço e a Reconstrução da Democracia Brasileira é uma continuação de levantamento feito no ano passado. Em 2022, uma equipe de 30 pesquisadoras analisou aproximadamente 20 mil normas infralegais, além medidas provisórias, projetos e emendas à Constituição.

Entulho jurídico

“Neste trabalho que foi apresentado ao governo de transição do governo Lula, apontamos o entulho jurídico que precisava ser revogado. Agora estamos trazendo o balanço dos primeiros 200 dias de governo. Identificamos sensíveis e importantes avanços”, afirma a presidenta da FLCMF, Natália Szermeta. “Esperamos com esse novo estudo ampliar o debate público e fortalecer os argumentos para seguirmos retirando os entraves infralegais deixados pelo bolsonarismo. Assim podemos avançar ainda mais na agenda de direitos sociais vencedora nas urnas.”

Segundo ela, os 97 atos já revogados estavam incluídos como prioridades na lista de 2022. Sessenta dessas anulações eram apontadas como “questão primordial” para a democracia.

Reconstrução de políticas

“A edição do Revogaço 2023 mostra que, como resultado dos atos revogados por Lula, as mulheres voltaram a ser prioridade das políticas de saúde, com a reconstrução da área de políticas de gênero do SUS, assim como a atenção à população LGBTQIAPN+, que soma 31 milhões de pessoas no Brasil”, comenta a fundação. “No mesmo sentido, povos indígenas e quilombolas voltaram a ser sujeitos de direito com a retomada das demarcações de terra e o Brasil deixou a posição de pária internacional que viveu com Bolsonaro.”

Os responsáveis pelo levantamento citam “fim do amplo programa de privatizações do ex-presidente, com destaque para a retomada de uma visão estratégica sobre a Petrobras”, políticas na área de ciência e tecnologia, aumento das bolsas de pós-graduação e financiamento de pesquisas. “A retomada das políticas de transparência de dados e informações como a quebra do Sigilo de 100 anos decretado por Bolsonaro, a retomada das políticas de fiscalização ambiental e do trabalho análogo à escravidão com multas e punições aos infratores também são resultado direto dos atos revogados pelo presidente Lula.”

Segundo o cientista político Josué Medeiros, coordenador do Nape e das pesquisas feitas em 2022 e 2023, no ano passado o levantamento exibiu o que ele chama de “Método Bolsonaro de Destruição da Democracia”. Agora, com o atual levantamento, além do avanço, “destacamos o quanto falta avançar, o que só ocorrerá com mobilização da sociedade brasileira em defesa da democracia”.

Principais temas (número de revogações):*

Segurança pública – 21

Meio ambiente – 9

Educação e Economia/Trabalho – 7 (cada)

Saúde – 6

Escrito por: RBA

PAI, eu sei
Sempre que eu precisar
De régua e de compasso
De um olhar firme, mas amoroso
De um sim, de um não ou de um abraço
Eu sei onde te encontrar
Dividindo o que quiserem nos subtrair
Reconstruindo o que de bom
Vierem a derrubar

*Texto de Antônio Cunha

Ao longo dos tempos, a classe trabalhadora, por meio de sua luta conquistou inúmeros direitos que talvez muitas pessoas não saibam, foram conquista da atuação sindical. Salário-mínimo, licença-maternidade, férias, 13º salário, entre outros, são alguns desses direitos que hoje não existiram se não houvesse os sindicatos para organizar e mobilizar os trabalhadores, e pressionar patrões a concederem tais direitos.

Por isso, é importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras tenham em mente que sem as entidades de representação, a classe não teria seu principal instrumento de luta.  Fazer parte do sindicato, associando-se às entidades representativas é uma forma de fortalecer a atuação.

O Portal CUT elencou dez dos principais direitos, garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conquistados a partir das lutas sindicais que, mesmo com a reforma Trabalhista, de 2017 ainda permanecem. 

Confira os 10 direitos fundamentais dos trabalhadores garantidos na CLT

1 - Salário mínimo:

Reivindicação antiga (esteve na pauta da greve de 1917), o salário mínimo foi instituído em 1936 durante o governo de Getúlio Vargas. O conceito era de um valor mínimo que cobrisse despesas básicas e garantisse a sobrevivência. Quando passou a valer, tinha 14 valores diferentes um para cada região e não havia programação para reajustes. Ao longo dos tempos a falta de uma política de valorização do salário deixou trabalhadores com rendimentos defasados.

Somente durante os governos do ex-presidente Lula e Dilma Rousseff é que foi implementada a Política de Valorização do Salário Mínimo proposta pela CUT, que Bolsonaro exterminou.

A política, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 2011, que levava em conta o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Mas, antes da aprovação, em 2004, Lula começou a determinar aumentos reais do salário mínimo. O resultado é que, de 2002, primeiro ano do primeiro mandato de Lula, a 2014, já com Dilma, o aumento real do mínimo foi de 72,75%. Os reajustes injetaram R$ 28,4 bilhões na economia do país, beneficiando diretamente 48,1 milhões de brasileiros que tinham o mínimo como referencia de seus rendimentos. Foram 21,4 milhões de beneficiários da Previdência Social, 14,3 milhões de trabalhadores assalariados, 8 milhões de autônomos e 4,2 milhões de trabalhadores domésticos.

2– 13° salário:

O salário extra pago no fim de todos os anos foi uma conquista do movimento sindical que começou a valer na década de 1960, mas a luta já vinha de outros tempos.  Já era pauta, por exemplo, da greve dos 300 mil, em 1953, que agitou São Paulo contra o aumento da inflação que vinha, durante os anos anteriores, penalizando os trabalhadores e acabando com o poder de compra dos salários.

3 – Férias

Também fruto da luta sindical, o direito ao descanso foi pauta da greve de 1917, deflagrada após o assassinato de um trabalhador pela polícia. A primeira lei de férias é de 1925 e garantia 15 dias de descanso remunerado.

Em 1943, ao ser aprovada a CLT, veio a regulamentação das férias, estendendo o direito aos trabalhadores rurais. Em 1972 o direito foi ampliado aos trabalhadores domésticos.

O período foi expandido para 20 dias em 1949. Somente em 1977, um decreto-lei do então presidente Ernesto Geisel, é que foi instituído o período 30 dias.

4 – Jornada de 8 horas por dia:

De acordo com a CLT, o limite atual de tempo a ser trabalhado formalmente é 44 horas semanais, em jornadas de 8 horas por dia. A Constituição de 1934, sob o governo de Getúlio Vargas, fixou as jornadas desta forma e é assim desde então. O limite é de 48 horas semanais. O descanso semanal remunerado foi conquistado em 1949.

5 - Repouso semanal remunerado

As convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 14 e 106, ratificadas pelo Brasil, trazem a determinação de que a folga dos empregados deve ser concedida, no máximo, no transcurso do período de sete dias.

Após a reforma Trabalhista, aprovada em 2017 durante o governo do golpista Michel Temer (MDB-SP), foi regulamentada a jornada 12 x 36, em que o trabalhador pode trabalhar 12 horas e descansar nas 36 horas seguinte.

Portanto, ficou autorizada a supressão do descanso intrajornada com a nova redação da CLT alterada pela Lei da Reforma Trabalhista. Por ser constitucionalmente garantido o descanso intrajornada, ainda há muita discussão a respeito da supressão deste intervalo nas jornadas 12×36.

6 – Seguro desemprego 

Criado em 1986, durante o Plano Cruzado, no governo de José Sarney, o seguro desemprego foi inspirado em um modelo europeu. Trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e não estiverem recebendo benefícios (exceto a pensão por morte ou auxílio-acidente) têm direito ao seguro.

7 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Já o FGTS foi criado em setembro de 1966 e passou a valer a partir de 1° de janeiro de 1967. O objetivo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma renda até ele conseguir recolocação profissional.

Para o fundo, as empresas devem depositar 8% do salário do trabalhador, todos os meses, em uma conta especial, que poderá ser movimentada quando o trabalhador for demitido sem justa causa. Nesse caso, há ainda uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga junto com a rescisão de contrato.

8 – Aposentadoria e pensões

Até meados da década de 1920, somente os trabalhadores ferroviários e alguns servidores públicos tinham direito a esse benefício. Naquela época era preciso ter 50 anos e 30 anos de serviço para conseguir a aposentadoria. Foi na década de 1930 que houve a expansão para outras categorias. Somente em 1966 é que foi criado o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que unificava o sistema previdenciário de todas as categorias e empresas.

EM 1990, o INPS passou a ser chamado de Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). O Instituto é responsável também por outros direitos como o auxílio-doença para casos em que o trabalhador precisa se afastar de suas funções, o auxílio-acidente para trabalhadores que sofreram acidentes em decorrência do trabalho e as pensões a cônjuges e famílias de trabalhadores falecidos.

9 - Estabilidade de trabalhadores

A CLT prevê que não podem ser demitidos por um determinado período de tempo, os trabalhadores que se enquadram em alguns casos como gestantes, que têm estabilidade de cinco meses após a licença maternidade e os trabalhadores acidentados pelo trabalho, que não podem ser demitidos sem justa causa por 12 meses.

Como conquistas em acordos coletivos de trabalho negociados pelo movimento sindical, em casos como dos metalúrgicos, o trabalhador acidentado tem estabilidade acidentária vitalícia. Sindicatos organizados e combativos, aliás, são responsáveis por inúmeras conquistas da classe trabalhadora e, por isso, sofrem perseguição por parte do governo Bolsonaro.

10 - Normas regulamentadoras sobre saúde e segurança nos locais de trabalho

A garantia de condições de segurança no trabalho também é lei. Existem várias normas na legislação atual que foram criadas e aprovadas ao longo dos anos. A Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que dispõe sobre a ergonomia é um bom exemplo de norma aplicada a diversas categorias. Em um panorama geral, as NRs são discutidas no modelo tripartite (trabalhadores, empresas e governo), a partir das demandas observadas pelos sindicatos para defender os trabalhadores.

Outros direitos do trabalhador garantidos pela CLT

  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalhade 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia),doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão.

Além de não gerar os 6 milhões de empregos que prometia, conforme a CUT alertava desde o início, a reforma Trabalhista em vigor desde a aprovação da Lei 13.467, em 2017, também abriu as portas para a implementação de relações trabalhistas fraudulentas.

Dois casos na última semana escancaram o problema. No último dia 23 de julho, a Vara do Trabalho de Barreiras, na Bahia, apontou uma série de obrigações trabalhistas que a Fazenda Bom Amigo Doalnara, localizada no povoa de São Marcelo, região Oeste do estado, deveria passa a cumprir.

A partir da investigação sobre a morte por soterramento de cinco crianças entre seis e 11 anos, em abril de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) descobriu a existência de uma cooperativa fraudulenta criada pela empresa à qual quase todos os empregados eram ligados e que servia para encobrir relação de emprego.

A fazenda pertence ao grupo sul-coreano Doalnara, instalado na região desde 2004, e responsável pela gestão de uma agroindústria voltada ao mercado asiático.

Um dia depois, o MPT divulgou uma sentença que condenou a Camisaria Colombo (Q1 Comercial de Roupas S.A) a não utilizar mão de obra fornecida por cooperativas de trabalho e a formalizar a relação de emprego de todas as unidades da empresa, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. De acordo com a decisão, a cooperativa Coop Retail, tem de rescindir os contratos que possui.

Agulha no palheiro

Os casos são apenas alguns encontrados em um universo de difícil averiguação. Segundo dados do AnuárioCoop da Organização de Cooperativas do Brasil, lançado em julho de 2022, em 2021, havia 18,8 milhões de pessoas associadas a 4.880 cooperativas no país.

Porém, nem todas cumprem preceitos básicos para esse tipo de associação e o cenário piorou muito a partir da reforma trabalhista, afirma o Secretário de Relações de Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento.

“A reforma abriu um conjunto de possibilidades para empresários fraudarem mão de obra e aliada à lei 13.429/2017, da terceirização sem limites, promoveu uma imensa precarização, acentuando a banalização dos direitos e focando na individualização dos trabalhadores. Instalou-se, a partir da reforma, uma sensação de impunidade muito grande para quem não cumpre direitos”, explica.

O dirigente destaca que a livre organização da classe trabalhadora faz parte dos valores que a CUT defende, porém, dentro das regras e não como forma de precarizar relações de trabalho.

“As autênticas, que cumprem com o interesse coletivo, nós defendemos, mas aqueles que se cria para aumentar a exploração nós somos contra e denunciamos”, explica.


Fraudes

O setor de cooperativas é organização pela Lei 5.764/71, responsável por definir a Política Nacional de Cooperativismo. Em 2012, a Lei 12.690/2012 acrescentou definições ao setor e apontou o segmento como um modelo de produção composto por trabalhadores e trabalhadoras com o objetivo de obter melhores condições socioeconômicas e gerais de trabalho como qualificações, renda e gestão sobre a própria produção.

A autogestão deve ser feita de forma coletiva e coordenada, possuir regras fixadas democraticamente em assembleia, que não podem ser confundidas com relações trabalhistas. Exatamente o contrário do que ocorre com as chamadas ‘coopergatos’, nome popular para empresas criadas de maneira ‘artificial’ para burlar a legislação.

O vice-coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), do  MPT, o procurador do trabalho Renan Bernardi Kalil destaca que muitas empresas patrocinam a criação de cooperativa como forma de reduzir custos.

Em muitas ocasiões, os trabalhadores e trabalhadoras são demitidos e recontratados para realizar a mesma tarefa por salários menores e sem direitos, mas dessa vez por meio de associações. Ou são contratados diretamente por meio delas.

“O tomador de serviços não pode dar ordens, controlar trabalho dos cooperados. Não deve existir qualquer elemento típico de relações de emprego. Além disso, a adesão dos cooperados deve ser livre e voluntária, não podem ser obrigados a criar uma cooperativa e a gestão deve se organizar sob princípios democráticos, cada pessoa tem direito a um voto”.

Ele lembra ainda que a Lei nº Lei 12.690 apresenta como um dos princípios a não precarização do trabalho e o impedimento de que seja usado para intermediação de mão de obra subordinada.

Para denunciar irregularidades trabalhistas, o MPT disponibiliza um canal de denúncias em que o nome e outras informações sigilosas são preservadas.

Escrito por: Luiz Carvalho | Editado por: Rosely Rocha (Portal CUt Brasil)

A pesquisa "Percepções sobre o racismo no Brasil", divulgada nesta quinta-feira (27), revelou que 81% dos brasileiros acreditam que o Brasil é um país racista. Desses, 21% concordam parcialmente com a afirmação e 60% estão completamente de acordo.

O levantamento foi feito pelo Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec) a pedido do Instituto de Referência Negra Peregum e do Projeto Seta (Sistema de Educação por uma Transformação Antirracista). A pesquisa ouviu duas mil pessoas de 16 anos ou mais durante o mês abril deste ano, em 127 municípios de todas as regiões do país.

Outro dado que chama a atenção na pesquisa é que 88% dos entrevistados concordam que os negros são mais criminalizado do que brancos. Ainda de acordo com o levantamento, 79% das pessoas escutadas acreditam que as abordagens policiais ocorrem de acordo com a cor da pele, tipo de cabelo e vestimenta.

Vanessa Nascimento, diretora executiva do Instituto de Referência Negra Peregum, é preciso elaborar e trabalhar dados mais precisos e massivos para que políticas públicas voltadas à população negra sejam elaboradas com maior eficácia.

"Nesse contexto, uma pesquisa como a que estamos lançando é de fundamental importância prática e simbólica. Os dados aqui reunidos certamente apoiarão as ações de incidência política, subsidiarão as articulações da sociedade entre seus pares e com o poder público, como para ações específicas para mulheres negras", explicou Nascimento.

Escrito por: Igor Carvalho Brasil de Fato | São Paulo (SP) | Editado por: Thalita Pires/Brasil de Fato

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), decidiu em reunião em Brasília, nesta terça-feira (25), distribuir R$ 12,7 bilhões, que representam 99% do lucro do ano passado, a 70 milhões de contas individuais vinculadas até 31 de dezembro de 2022.

Com o resultado os trabalhadores e trabalhadoras obtiveram um ganho real, ao deixar o dinheiro no Fundo, de 1,3% já descontada a inflação. Esse rendimento é composto pela TR, juros de 3% e a distribuição do resultado do ano, referentes a 2022.

Reprodução

O valor será depositado na conta individual de cada trabalhador em 31 de agosto deste ano. Há casos de pessoas que têm mais de um conta por não ter sacado o valor no momento da demissão ou da aposentadoria, entre outros motivos. A distribuição do lucro não significa que o dinheiro poderá ser sacado. Veja abaixo como sacar o FGTS.

As receitas e despesas do FGTS foram de:

Receitas: R$ 49,7 bilhões

Despesas: R$ 36,9 bilhões

Resultado: R$ 12,8 bilhões

O resultado menor em 3,7% em relação a 2021, de R$ 13,3 bilhões, se deu pelo aumento de provisão com perdas que aumentaram em 147% de um ano para outro.

Um dos motivos é que parte dos recursos do FGTS foram usados no Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) para cobrir eventuais inadimplências de operações financeiras relacionadas ao microcrédito na Caixa Federal, programa lançando pelo então presidente do banco, o bolsonarista Pedro Guimarães e suspenso pela atual presidente, Rita Serrano.

O programa permitia empréstimos inclusive de negativados, por meio do Sim Digital, com a garantia dos aportes de recursos do FGTS.

Até o encerramento das operações de microcrédito, o nível de inadimplência havia chegado a 80%. Cerca de R$ 3 bilhões saíram do FGTS e foram aportados no FGM para cobrir esse prejuízo.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?

Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.

Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?

Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.

Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?

O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos - ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.

No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.

Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:

compra da casa própria;

doenças graves;

demissão por justa causa;

saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa); mais recentemente, para fazer empréstimos, como garantia de pagamento de empréstimo pessoal.

Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:

Uso do fundo para pagamento de até seis prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.

Uso dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais.

O trabalhador pode fazer saques nas contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante um ano.

Se o trabalhador está há três anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.

O FGTS

Criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos de todo trabalhador e trabalhadora formal, com carteira assinada. Ele garante ao trabalhador um depósito mensal de 8% do salário bruto, em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na Caixa Econômica Federal.

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Manual do trabalhador

Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.

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SEEF - Sindicato dos Empregados em Edifícios e em Empresas de Compra
Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis/SC

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