O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da qual a CUT faz parte, aprovou nesta sexta-feira (8), a distribuição de R$ 15,21 bilhões, que equivalem a 65% dos lucros obtidos no ano de 2023, que chegou ao recorde de R$ 23,4 bilhões.
As contas vinculadas recebem: correção pela TR + juros de 3% ao ano + distribuição do resultado que este ano foi de 2,69%. O rendimento do FGTS ficou em 7,78%, significando 3,03% acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores serão distribuídos até 31 deste mês aos trabalhadores e trabalhadoras que têm saldo nas contas do FGTS até 31 de dezembro do ano passado, mesmo que ela esteja inativa, não recebendo novos depósitos. O trabalhador não poderá sacar este valor, apenas se for dispensado sem justa causa e comprar um imóvel, entre outras possibilidades. Isso porque o dinheiro é depositado diretamente na conta de FGTS.
Apesar de que em 2023 foram distribuídos 99% do lucro, o valor foi R$ 2,5 bilhões menor do que este ano. Serão beneficiadas 280 milhões de contas individuais a 70 milhões de trabalhadores. Ressaltando que muitos têm duas ou mais contas inativas.
Veja quem terá direito ao lucro do FGTS:
- Quem tem saldo na conta até 31 de dezembro de 2023
- Quem sacou depois desta data também terá direito ao valor a partir do saldo que tinha até 31 de dezembro de 2023
- Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2023, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?
Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?
Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.
Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?
O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos - ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.
No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.
Rendimento
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.
A distribuiçao sobre 2024 terá de ser o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais TR, ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.
"Por exemplo, em 2021, a correção pela TR e os juros ficaram em apenas 3,05%. A distribuição do resultado, ficou em 2,75%. Portanto, a soma foi de 5,8%. Porém, a inflação do ano foi de 10,06%. Então, se naquele ano o Conselho tivesse essa obrigação, teria que pegar recursos do patrimônio do FGTS e colocar nas contas até atingir esses 10,06%", explica Clovis Scherer, economista que assessora a CUT no Conselho do FGTS.
Os valores decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde e da reestruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O acordo foi assinado em agosto do ano passado para dar prosseguimento às obras na região portuária, que começaram em 2010.
Com informações da Agência Brasil
O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), confirmou as expectativas do mercado e manteve a taxa básica de juros da economia brasileira (Selic) em 10,5% ao ano, em anúncio feito nesta quarta-feira (31), após o encontro do colegiado, realizado a cada 45 dias para definir o índice. No comunicado sobre a decisão, a entidade justificou a manutenção da Selic por conta da piora das expectativas da inflação e valorização do dólar frente ao real.
"Mais uma vez denunciamos que a entidade está boicotando a economia do país. Primeiro, porque a inflação segue dentro da meta e, segundo, porque a Selic não é o único instrumento para atuar no câmbio. O que de fato estamos colhendo com a Selic elevada são prejuízos à economia do país, porque reflete no aumento dos juros cobrados pelo sistema financeiro. Aumenta os custos para as famílias, para as empresas e para o estado brasileiro", alerta a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e vice-presidenta da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvandia Moreira.
Sobre o argumento da inflação, os movimentos sociais que vem realizando uma série de protestos contra a política monetária contracionista do Banco Central, ou seja, que promove a desaceleração da economia, destacam que o IPCA, principal medidor de inflação do país, divulgado pelo IBGE, segue controlado.
A meta de inflação estimulada para o país neste ano é 3%, com intervalo de 1,5% para mais ou para menos, portanto, o índice segue abaixo do teto de 4,5%, segundo o último comunicado do IBGE, divulgado em julho e que mostra que o IPCA acumulava alta de 4,23%, nos últimos 12 meses.
Já, em relação ao dólar, lembram que o BC tem instrumentos para intervir no câmbio, como as operações de venda de moeda no mercado futuro (contratos de swap cambial), vendas diretas de dólar e os chamados leilões de linha.
O economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Gustavo Cavarzan, explica como a Selic impacta no câmbio. "A Selic elevada atrai investidores estrangeiros, porque quanto maior a diferença entre a taxa básica de juros brasileira em relação às economias mais fortes, como a dos Estados Unidos, mais atrativo se torna o Brasil. Com a entrada de mais dólares no país, a taxa de câmbio entre o Real e a moeda norte-americana pode cair, entretanto esse movimento, via Selic, é um movimento de especulação e que não colabora para desenvolvimento da economia real, que é aquela que impacta na geração de emprego, porque produz riqueza e renda", pontuou.
Impactos nas contas públicas
Por ser o principal índice de negociação dos títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional, a manutenção da Selic elevada aumenta os gastos do governo federal. Só em 2023, a União pagou mais de R$ 732 bilhões com juros dos títulos públicos.
Levantamento do Dieese mostra que esse valor equivale a 4,3 vezes os investimentos com o Bolsa Família, 8 vezes do montante direcionado para o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PEC), voltado à recomposição e expansão da infraestrutura do país, além de 3,3 vezes o orçamento para a Saúde e 5 vezes o orçamento para a Educação. Veja o quadro:
"É importante lembrar ainda que a Selic impacta em todas as outras taxas da economia, incluindo as que são cobradas pelos bancos. Atualmente, a taxa de juros rotativo dos cartões de crédito, que é uma modalidade muito utilizada pelos brasileiros, está em 429,5% ao ano. E isso só eleva a situação de endividamento da população, porque mais de 400% ao ano é uma dívida que você não consegue pagar nunca. Como a Selic não cai, sinaliza para o mercado financeiro que deve manter esses juros extorsivos", explica o secretário de Assuntos Socioeconômicos da Contraf-CUT, Walcir Previtale.
Ele destaca ainda que os juros do cheque especial para pessoa física estão em 135% ao ano, e para pessoa jurídica 341,5% ao ano. "A taxa Selic, portanto, contribui para inviabilizar a tomada de empréstimos, inviabiliza o crescimento das empresas e, com isso, a criação de empregos, além dos encargos do governo em relação à dívida pública.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio, 78,8% das famílias estavam endividadas no Brasil, em abril de 2024.
Escrito por: Lilian Milena/Contraf-CUT
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) no início do mês a atualização de regras para a prorrogação dos prazos de benefícios por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença.
O pedido de prorrogação do benefício precisa ser feito 15 dias antes do término estipulado no comunicado do INSS ao segurado. Essa data aparece no campo “cessação”. Toda vez que um benefício desse tipo é concedido, já é informado no documento quanto ele inicia e quando termina.
Após a formalização do pedido de prorrogação, a avaliação médica para saber se o trabalhador está apto a voltar às suas atividades dependerá do prazo que ele deverá ficar afastado.
Veja como fica:
Até 30 dias: a avaliação será automaticamente marcada para a data de cessação (término) do benefício;
Superior a 30 dias: o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem agendamento de avaliação, que ficará para a data do fim do benefício.
Se o segurado tiver aval de seu médico para voltar a trabalhar antes desses prazos citados acima, ele deve avisar o INSS, seja pelo aplicativo, pelo portal MEU INSS, ligando para o número 135, ou, ainda, indo presencialmente na agência da Previdência Social que expediu o benefício.
A advogada previdenciária do escritório LBS, Vitória Rodrigues, explica que a portaria reestabelece o procedimento padrão para prorrogação anterior a 2022. Na época, em função da extensa fila do INSS, a prorrogação passou a ser automática.
Na época, o segurado tinha a prorrogação liberada automaticamente até que a perícia fosse agendada. “Era cenário caótico e a ideia era aliviar esse transtorno. Agora, se a perícia não for agendada em até 30 dias, aí sim a prorrogação é feita automaticamente”, disse Vitória.
Pente-fino em beneficiários temporários
Cerca de 800 mil beneficiários previdenciários terão seus benefícios revisados a partir de agosto deste ano. A nova medida do INSS inclui benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o objetivo da revisão é corrigir irregularidades, garantindo que os benefícios sejam igualmente distribuídos. O chamado pente-fino é feito ao menos uma vez ao ano.
Nesse caso, os beneficiários devem ficar atentos aos prazos de avisos de prestação de contas para não correr o risco de perder o benefício por não fornecer as informações pedidas pelo INSS.
Fonte: Carolina Servio (Portal CUT Brasil)
O presidente do SEEF, Rogério Manoel Corrêa, foi eleito delegado para a 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que acontecerá de 9 e 11 de julho, em Florianópolis.
A eleição foi feita durante a etapa macrorregional da Grande Florianópolis, que aconteceu nessa terça (25) e quarta-feira (26), em Biguaçu. O encontro, que ocorreu na UNIVALI, reuniu 91 participantes, sendo 47 delegados, 19 convidados e 25 membros da comissão organizadora.
A conferência macrorregional faz parte das etapas de preparação para a conferência estadual. As discussões e propostas elaboradas pelos delegados em cada região serão levadas para o nível estadual para avaliação.
O evento, que ocorre anualmente, é um espaço vital para o desenvolvimento de políticas públicas eficientes, fomentando a participação ativa dos profissionais de saúde, gestores e trabalhadores.
Este ano, a Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde traz para debate e avaliação as políticas do trabalho e da educação na saúde para (re)formulação de diretrizes e propostas que conformem a política pública de saúde de forma permanente e consolidada, resistente a conjunturas adversas, com devido monitoramento pelos conselhos de saúde. O tema escolhido é para dar visibilidade às trabalhadoras e aos trabalhadores do SUS, bem como da luta por seus direitos no trabalho e sua realização que atenda às necessidades da população usuária, reconhecendo o valor das pessoas que fazem o SUS acontecer.
A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a Justiça comum deve analisar a alegação de fraude em contratos de prestação de serviço, tem levado trabalhadores e trabalhadoras, lesados em seus direitos, a enfrentar uma saga pelos tribunais tanto da Justiça Comum como o Trabalhista, e ainda correndo o risco de não ter seus direitos reconhecidos.
Casos assim têm sido recorrentes quando a Justiça comum é acionada para ver se há existência de ilegalidade no contrato e, somente se houver fraude, algum vício de consentimento, o processo será remetido à Justiça do Trabalho para se verificar a existência do vínculo de emprego. Um levantamento do jornal Valor mostrou que já existe posicionamento nesse sentido em pelo menos cinco Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs): de São Paulo, Campinas e região (interior paulista), Paraná, Minas Gerais e Alagoas.
O advogado, especialista em Direito do Trabalho, Ricardo Carneiro, sócio do escritório da LBS Advogados e Advogadas, que assessora a CUT Nacional, explica que a decisão do Supremo Tribunal Federal interfere na competência do Justiça do Trabalho por reconhecer que ali há uma relação entre duas pessoas jurídicas e, que isso é uma relação cível, não uma relação de trabalho e, em razão disso, determina o envio desses processos para a Justiça Comum.
“O juiz da Vara Cível que julgará essa ação analisará ali aquela relação contratual e, se ele entender que há de fato uma fraude nessa relação, ele remete essa ação à Justiça do Trabalho. Estamos aprendendo a lidar com isso, mas de fato há uma larga ingerência do Supremo Tribunal Federal nas competências constitucionais da Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo artigo 114 da Constituição Federal”, conta Carneiro.
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, e o advogado criticam esse posicionamento da maioria dos ministros do Supremo que, segundo eles, desconhecem os direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não pensam nas consequências que a liberação irrestrita da pejotização e terceirização causam à arrecadação da Previdência Social e à União, já que as chamadas Pessoas Jurídicas (PJs) e Micro Empreendedores Individuais (MEIs), pagam menos impostos e raramente contribuem com a Previdência.
Para Valeir, da forma como está sendo feita, a pejotização é uma fraude porque até o vendedor, o caixa, que deveriam ter carteiras de trabalho assinadas se tornam pessoas jurídicas, causando um prejuízo enorme ao trabalhador e ao governo.
O empregador não recolhe os 20%, não recolhe o FGTS, não paga o 13º salário, as férias, e os demais direitos. A Previdência está deficitária em função de todas essas fraudes contratuais
O advogado Ricardo Carneiro diz que é preciso observar que não é só uma fraude à legislação do trabalho e aos direitos protetivos dos trabalhadores, há também uma fraude nos recolhimentos dos impostos.
“A forma de tributação é muito menor do que a do trabalhador comum. Então, a contratação via pejotização não é só uma fraude de trabalho propriamente dita, mas uma fraude fiscal”, declara Carneiro.
Ele explica ainda que quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica, mas dele é exigido uma jornada de trabalho fixa, uma relação de subordinação, fica claro que essa relação é típica de trabalho, de emprego, porque ela foi constituída unicamente para fraudar a CLT.
“O Supremo Tribunal Federal tem que ter os olhos pra isso tudo, mas esse movimento de ampla liberalização tem gerado uma consternação muito grande entre os magistrados e advogados trabalhistas”, afirma Carneiro.
Os argumentos do Supremo para enviar à Justiça Comum as ações dos contratos de trabalho porque essa é uma forma de diminuir a judicialização é contestada pelo advogado.
“Há estudos que comprovam que o problema do direito do trabalho não é a grande judicialização, mas sim o extenso descumprimento do direito do trabalho pelos empregadores que usam de formas criativas para fraudar os direitos trabalhistas”, conta. Carneiro se refere a estudo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne cerca de 3.500 juízas e juízes do Trabalho em todo o território nacional, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal sobre a litigiosidade no Brasil. E a conclusão desse estudo é que o problema não é propriamente a alta litigiosidade, mas o grande número de processos trabalhistas pelo descumprimento da legislação trabalhista por parte dos empresários.
Por sua vez, o dirigente cutista reclama de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância logo abaixo do Supremo, também tem esvaziado decisões de competência da Justiça do Trabalho.
“É preciso retomar o entendimento, que nos foi retirado na reforma Trabalhista, de 2017, de que independente da forma pela qual a pessoa é contratada, ela trabalha, tem deveres e obrigações”, diz Valeir.
Na avaliação dele para se coibir a pejotização é preciso que haja maior fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sem fiscalização as empresas contratam trabalhadores como PJs e eles estão lá subordinados com todos os quesitos de uma relação de trabalho celetista que deveria ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT
Luta pelos direitos trabalhistas
O secretário de Assuntos Jurídicos diz que a CUT, juntamente com as demais centrais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Anamatra, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades do direito, têm procurado dialogar com os ministros do Supremo para que esse tipo de interferência na Justiça do Trabalho seja revisto.
“Temos conversado, tentado mudar o entendimento do STF, levamos um documento assinado por todas as centrais sindicais, só que é um processo lento e demorado. Antes haviam três ministros, o Edson Fachin, a Rosa Weber e o Ricardo Lewandowski que entendiam melhor as relações trabalhistas. O único que está no Supremo é o Fachin e agora temos o Flávio Dino que compreende melhor o nosso mundo. Os demais têm uma visão neoliberal econômica”, diz Valeir. O STF é composto por 11 ministros.
Direito do trabalhador deve ser pauta de toda a sociedade
A preservação das competências da Justiça do Trabalho e a proteção do direito do trabalho são pautas da CUT e do movimento sindical, que têm atuado nos processos que envolvem essa discussão, mas isso não basta, é preciso que essa pauta seja de toda a sociedade brasileira, defende Ricardo Carneiro.
“É preciso uma pauta política nacional de enfrentamento a esse avanço do Supremo Tribunal Federal contra o direito do trabalho e contra a Justiça do Trabalho porque é sobretudo um movimento político de se dizer afinal qual o Brasil que se quer.
A sociedade precisa dizer se queremos um Brasil sem emprego, sem previdência social, sem arrecadação de tributos, ou se quer um Brasil em que pessoas tenham acesso à dignidade, por meio de empregos de qualidade, e sabendo que se adoecer terá direito a um Sistema Único de Saúde de qualidade e a uma aposentadoria decente. No fundo esse é o debate, que modelo de Brasil que se quer
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.