O salário mínimo nacional poderá chegar a R$ 1.741 em 2027, segundo projeção anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta segunda-feira (24). O valor deverá constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que será encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto.
Caso a estimativa seja confirmada, o piso terá um aumento de R$ 120 em relação aos atuais R$ 1.621, o equivalente a aproximadamente 7,4%. A nova previsão também é R$ 24 superior aos R$ 1.717 projetados anteriormente pelo governo no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O reajuste previsto mantém a atual política de valorização do salário mínimo, que combina a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com um ganho real, acima da inflação, limitado a 2,5% pelas regras em vigor.
A valorização do piso nacional é importante não apenas para quem recebe diretamente um salário mínimo. O valor também serve de referência para uma série de benefícios previdenciários e assistenciais e, ao garantir ganho real de renda, contribui para ampliar o poder de compra da população e movimentar a economia.
Valor ainda é uma projeção
Apesar do anúncio, os R$ 1.741 ainda não representam o valor definitivo do salário mínimo de 2027. O cálculo final dependerá do comportamento da inflação nos próximos meses. O valor será definido após a divulgação do INPC acumulado até novembro. Caso a inflação registrada seja diferente daquela considerada atualmente nas projeções do governo, o piso poderá sofrer alteração.
Pela regra vigente, o reajuste considera a inflação e acrescenta um percentual de crescimento real. Dessa forma, além de preservar o poder de compra diante do aumento dos preços, a política busca garantir que trabalhadores e trabalhadoras tenham crescimento efetivo da renda.
Reajuste alcança aposentadorias e benefícios
O aumento do salário mínimo também repercute diretamente em aposentadorias, pensões e benefícios sociais vinculados ao piso nacional. Cerca de 45% dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) têm valor relacionado ao salário mínimo. Entre os pagamentos afetados estão aposentadorias e pensões do INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o seguro-desemprego e o abono salarial. A contribuição previdenciária paga pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) também é calculada a partir do piso.
Por atingir principalmente trabalhadores, aposentados e famílias de menor renda, a valorização do mínimo também tem impacto na atividade econômica. Uma parcela significativa do aumento da renda tende a retornar rapidamente à economia por meio do consumo de alimentos, moradia, transporte e outros itens essenciais.
Política de valorização fortalece renda dos trabalhadores
A recuperação do poder de compra do salário mínimo é uma reivindicação histórica do movimento sindical brasileiro. A política de valorização permite que o piso não fique restrito à simples reposição das perdas provocadas pela inflação, incorporando também aumento real.
Para o movimento sindical, garantir salários que avancem acima do custo de vida é fundamental para melhorar as condições de vida da classe trabalhadora, reduzir desigualdades e fortalecer o mercado interno.
O PLOA de 2027 ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Já o valor definitivo do salário mínimo deverá ser conhecido em dezembro, após a divulgação dos dados necessários para o cálculo. Confirmada a projeção atual, o novo piso de R$ 1.741 entrará em vigor em janeiro de 2027.
O SEEF lançou a edição de julho do informativo SEEF em Foco, reunindo os principais assuntos que impactam a categoria e reforçando a importância da organização sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores.
O principal destaque da edição é o resultado das negociações coletivas conduzidas pelo Sindicato. As Convenções Coletivas de Trabalho garantiram reajuste salarial de 5,5%, com efeito retroativo a 1º de maio de 2026, além da atualização dos pisos salariais e dos benefícios das categorias representadas pelo SEEF. As conquistas beneficiam trabalhadores de condomínios de edifícios comerciais e mistos, empresas de compra, venda e administração de imóveis e shopping centers.
A publicação também traz uma análise sobre o avanço da pejotização e seus impactos nas relações de trabalho. O informativo explica como esse modelo de contratação pode retirar direitos garantidos pela CLT e pelas convenções coletivas, além de destacar a importância da contratação formal e da atuação sindical para combater a precarização do trabalho.
Outro tema abordado é o aniversário de três anos da Lei da Igualdade Salarial. Apesar dos avanços proporcionados pela legislação, o informativo mostra que a desigualdade entre homens e mulheres ainda persiste no mercado de trabalho, reforçando a necessidade de políticas públicas e fiscalização para garantir remuneração igual para trabalho de igual valor.
O SEEF em Foco é um instrumento de informação e diálogo com a categoria, levando aos trabalhadores notícias sobre negociações, direitos e os principais debates do mundo do trabalho. A edição de julho já está disponível para leitura e reforça que um sindicato forte é fundamental para conquistar e proteger direito
Por unanimidade entre os deputados presentes, a Assembleia Legislativa aprovou em plenário, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata do reajuste do Piso Salarial Estadual. A matéria segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL). Na votação em plenário, os 23 deputados presentes votaram favoráveis ao reajuste. O PLC 6/2023 não estava na pauta de votações da Ordem do Dia da sessão desta quarta, mas graças a pressão dos trabalhadores para mobilizar os deputados, ele foi votado.
Com a aprovação do projeto, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia estadual terá reajuste médio de 7,43%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).
O percentual foi acordado no dia 10 de março entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.
Representantes da CUT-SC e de outras centrais acompanharam a votação. O coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC), Ivo Castanheira, afirmou que a aprovação do piso salarial representa muito para os trabalhadores catarinenses. “O reajuste não atinge apenas aqueles que não têm convenção coletiva. Há um efeito cascata em outros salários, beneficiando cerca de um milhão de trabalhadores em Santa Catarina. Isso tem um significado muito importante para nós”, disse.
Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):
PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.416,00 para R$ 1.521,00
Pago a trabalhadores de:
• agricultura e pecuária;
• indústrias extrativista e de beneficiamento;
• empresas de pesca e aquicultura;
• empregados domésticos;
• indústrias da construção civil;
• indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
• estabelecimento hípicos;
• empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.468,00 para R$ 1.576,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias do vestuário e do calçado;
• indústrias de fiação e tecelagem;
• indústrias de artefato de couro;
• indústrias do papel, papelão e cortiça;
• empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
• da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
• empresas de comunicações e telemarketing;
• indústrias de mobiliário.
TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.551,00 para R$ 1.669,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias químicas e farmacêuticas;
• indústrias cinematográficas;
• indústrias de alimentação;
• comércio em geral;
• agentes autônomos do comércio.
QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.621,00 para R$ 1.740,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• indústrias gráficas;
• indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
• indústrias de artefatos de borracha;
• empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
• indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
• em estabelecimentos de cultura;
• em processamento de dados;
• motoristas do transporte em geral;
• em estabelecimentos de saúde.
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.