O SEEF lançou a edição de julho do informativo SEEF em Foco, reunindo os principais assuntos que impactam a categoria e reforçando a importância da organização sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores.
O principal destaque da edição é o resultado das negociações coletivas conduzidas pelo Sindicato. As Convenções Coletivas de Trabalho garantiram reajuste salarial de 5,5%, com efeito retroativo a 1º de maio de 2026, além da atualização dos pisos salariais e dos benefícios das categorias representadas pelo SEEF. As conquistas beneficiam trabalhadores de condomínios de edifícios comerciais e mistos, empresas de compra, venda e administração de imóveis e shopping centers.
A publicação também traz uma análise sobre o avanço da pejotização e seus impactos nas relações de trabalho. O informativo explica como esse modelo de contratação pode retirar direitos garantidos pela CLT e pelas convenções coletivas, além de destacar a importância da contratação formal e da atuação sindical para combater a precarização do trabalho.
Outro tema abordado é o aniversário de três anos da Lei da Igualdade Salarial. Apesar dos avanços proporcionados pela legislação, o informativo mostra que a desigualdade entre homens e mulheres ainda persiste no mercado de trabalho, reforçando a necessidade de políticas públicas e fiscalização para garantir remuneração igual para trabalho de igual valor.
O SEEF em Foco é um instrumento de informação e diálogo com a categoria, levando aos trabalhadores notícias sobre negociações, direitos e os principais debates do mundo do trabalho. A edição de julho já está disponível para leitura e reforça que um sindicato forte é fundamental para conquistar e proteger direito
Por unanimidade entre os deputados presentes, a Assembleia Legislativa aprovou em plenário, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata do reajuste do Piso Salarial Estadual. A matéria segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL). Na votação em plenário, os 23 deputados presentes votaram favoráveis ao reajuste. O PLC 6/2023 não estava na pauta de votações da Ordem do Dia da sessão desta quarta, mas graças a pressão dos trabalhadores para mobilizar os deputados, ele foi votado.
Com a aprovação do projeto, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia estadual terá reajuste médio de 7,43%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).
O percentual foi acordado no dia 10 de março entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.
Representantes da CUT-SC e de outras centrais acompanharam a votação. O coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC), Ivo Castanheira, afirmou que a aprovação do piso salarial representa muito para os trabalhadores catarinenses. “O reajuste não atinge apenas aqueles que não têm convenção coletiva. Há um efeito cascata em outros salários, beneficiando cerca de um milhão de trabalhadores em Santa Catarina. Isso tem um significado muito importante para nós”, disse.
Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):
PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.416,00 para R$ 1.521,00
Pago a trabalhadores de:
• agricultura e pecuária;
• indústrias extrativista e de beneficiamento;
• empresas de pesca e aquicultura;
• empregados domésticos;
• indústrias da construção civil;
• indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
• estabelecimento hípicos;
• empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.468,00 para R$ 1.576,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias do vestuário e do calçado;
• indústrias de fiação e tecelagem;
• indústrias de artefato de couro;
• indústrias do papel, papelão e cortiça;
• empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
• da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
• empresas de comunicações e telemarketing;
• indústrias de mobiliário.
TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.551,00 para R$ 1.669,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias químicas e farmacêuticas;
• indústrias cinematográficas;
• indústrias de alimentação;
• comércio em geral;
• agentes autônomos do comércio.
QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.621,00 para R$ 1.740,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• indústrias gráficas;
• indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
• indústrias de artefatos de borracha;
• empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
• indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
• em estabelecimentos de cultura;
• em processamento de dados;
• motoristas do transporte em geral;
• em estabelecimentos de saúde.
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.