A sexta-feira da Paixão, feriado nacional religioso celebrado neste ano no dia 3 de abril, assegura ao trabalhador com carteira assinada o direito ao descanso remunerado. Pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador que atuar no feriado deve receber pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou ter direito a uma folga compensatória em outro dia. A escolha entre pagamento ou compensação pode depender de acordos firmados entre empresas e trabalhadores.
No entanto, em setores onde a atividade não pode ser interrompida, a legislação trabalhista prevê compensações específicas para quem for convocado a trabalhar na data.
Em atividades consideradas essenciais ou que funcionam regularmente aos domingos e feriados, como indústria, comércio, transporte, comunicação, serviços funerários, agricultura e setores de energia e água, as condições podem ser diferentes. Nesses casos, o que vale é o que foi definido em instrumentos coletivos, como a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Esses acordos podem prever três possibilidades principais: pagamento de adicional (que pode variar), concessão de folga em outro dia ou inclusão das horas em banco de horas para compensação futura.
“Emendar” o feriado não é automático
Para os trabalhadores da iniciativa privada, a possibilidade de “emendar” o feriado com o sábado, dia 4, não é um direito garantido por lei. A decisão cabe ao empregador. Caso a empresa libere o funcionário, pode exigir a compensação das horas não trabalhadas posteriormente, respeitando o limite de até duas horas extras por dia.
Já no setor público federal, a sexta-feira, assim como a quinta-feira (2) pode ser considerada ponto facultativo em algumas situações, o que dispensa parte dos servidores do expediente dependendo da atividade exercida. Como por exemplo hospitais e Pronto-Socorro que permanecem abertos para atendimentos médicos emergenciais, bem como o atendimento de ambulâncias do SAMU. Já os postos de saúde para consultas estarão fechados.
Domingo de Páscoa
O domingo de Páscoa não é considerado feriado nacional no Brasil. Se você trabalha aos domingos normalmente (escala regular) vai receber o salário normal, sem adicional, desde que tenha folga compensatória em outro dia da semana.
Se não houver folga compensatória, a empresa deve pagar o domingo em dobro.
Teletrabalho segue mesmas regras, com ressalvas
No caso do teletrabalho, o direito a horas extras ou compensação também existe, desde que haja controle de jornada. Quando não há esse controle, como em contratos por tarefa ou produtividade, o pagamento adicional pode não ser aplicável.
Recusa
Se a empresa exigir trabalho no feriado sem oferecer pagamento em dobro ou folga compensatória, o trabalhador pode se recusar a cumprir a jornada. Caso haja punição, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir os direitos previstos.
Especialistas reforçam que as regras específicas variam conforme a categoria profissional e devem ser verificadas nos acordos coletivos vigentes.
Créditos: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha
Uma grande vitória da classe trabalhadora, assim foi definida, a decisão do governo Lula (PT) em mudar a regra de uma portaria (nº 671), assinada em 2021 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia dado permissão para que o trabalhador do comércio cumprisse seu expediente também nos feriados apenas com a inclusão de uma cláusula no contrato, desde que fosse respeitada a jornada instituída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a nova portaria (nº 3.665), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinada pelo ministro Luiz Marinho, na última segunda-feira (13), os trabalhadores e trabalhadoras do setor só devem trabalhar em dias de feriado a partir de uma decisão na Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, será por decisão da maioria dos trabalhadores, o que dá mais força aos sindicatos na hora da negociação com os patrões.
É preciso esclarecer que o comércio continua com permissão de abrir nos feriados, mas os patrões terão de pagar aos seus funcionários pelo horário de expediente exercido.
A portaria do MTE não muda o trabalho aos domingos, que continuará a ser exercido de acordo com a lei. Hoje o homem pode trabalhar dois domingos e folgar um, já a mulher trabalha um e folga o seguinte.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), filiada a CUT, Julimar Rodrigues, a portaria do MTE é uma vitória para todos os 10 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais do comércio no Brasil, que sofriam com a precarização e a exploração do trabalho em feriados sem a devida contrapartida.
“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio”, afirmou.
O dirigente, no entanto, alerta para o “terrorismo” que parte dos empresários e dos políticos estão fazendo, ao afirmarem que o comércio vai fechar vagas, prejudicando os trabalhadores.
Embora seja o comércio o setor que mais emprega no país, desde que o trabalho aos domingos se tornou obrigatório não houve um número expressivo de abertura de vagas, segundo o presidente da Contracs, apesar da queda no nível do desemprego.
“Abrir aos domingos e feriados não gera nenhum emprego, nem gera nenhum desemprego. A única coisa que altera é que o sindicato pode negociar um benefício maior para o trabalhador. Então, o que ele tem além de um outro dia de folga é uma remuneração, um benefício por você estar trabalhando esse dia. É isso”, diz Julimar.
Dizer que gera desemprego é aquele tipo de argumento que a gente costuma ver como aconteceu no caso da reforma Trabalhista de que geraria emprego, mas é só para diminuir o benefício que o trabalhador tem. É só para precarizar ainda mais o trabalho
Ele cita ainda a vantagem que o trabalhador terá com a negociação via sindicato que pode ser, além da folga, uma remuneração extra.
“A portaria do Bolsonaro autorizava a troca da folga do feriado por outro dia, se a empresa quisesse. Agora vai ter de pagar pelo dia trabalhado. Pode ser em dobro, um percentual de hora extra, mas terá de pagar”, diz.
Recomendação aos sindicatos dos trabalhadores
O presidente da Contracs recomenda que os sindicatos dos trabalhadores enviem aos sindicatos patronais essa notificação e façam aditivos nos acordos coletivos para ajustar a questão dos feriados de agora para frente. Segundo Julimar pode ser além da folga, o pagamento de hora extra com 50% a mais sobre esse dia ou mesmo um valor fixo.
“É compreensível que para os feriados muito próximos ainda não deu tempo de regularizar a situação dos trabalhadores, mas para os demais tem de prevalecer a nova portaria”, explica.
Leia aqui a íntegra da portaria nº 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Escrito por: Rosely Rocha (Portal CUT Brasil)
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.