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O SEEF concluiu a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho com o Floripa Shopping, assegurando avanços importantes para os trabalhadores da categoria.

Reajustes garantidos
Entre os principais resultados, estão os novos pisos salariais com valores retroativos ao mês de maio de 2025:
Piso para office-boys e auxiliares: R$ 2.017,00
Piso para demais funções: R$ 2.354,00

Além disso, o vale-alimentação foi reajustado em 8%, reforçando a valorização da categoria em um momento de alta do custo de vida.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL
Conforme deliberado em assembleia no dia 27 de junho de 2025, será descontado dos trabalhadores abrangidos pelo Acordo Coletivo o valor correspondente a 4% da remuneração, a título de Contribuição Negocial Profissional.

Esse valor será parcelado em duas vezes de 2%, nos meses de setembro e novembro de 2025. O recolhimento será feito pelo condomínio por meio de guias fornecidas pelo sindicato, com vencimento até o dia 10 do mês seguinte ao desconto.

A contribuição negocial é fundamental para garantir a continuidade do trabalho do sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores. É por meio dessa contribuição que o SEEF custeia as negociações, lutas judiciais, mobilizações e toda a estrutura necessária para garantir reajustes, benefícios e a proteção coletiva da categoria. Ao contribuir, você fortalece o sindicato e ajuda a manter vivas as conquistas como o reajuste salarial, o aumento do vale-alimentação e outras cláusulas importantes. Por isso, não se oponha: valorize quem luta por você!

ATENÇÃO: Oposição ao desconto
O trabalhador que desejar se opor ao desconto da contribuição deverá:

✅ Apresentar carta de próprio punho, assinada, com nome completo, CPF e nome do condomínio.
✅ Entregar presencialmente no sindicato, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, entre os dias 18 e 29 de agosto de 2025.
✅ Não serão aceitas cartas via e-mail, WhatsApp ou fora do prazo.
✅ Também é possível enviar por correio como carta registrada com AR, desde que postada dentro do prazo.
✅ A responsabilidade de entregar uma cópia com o recebido do sindicato ao empregador é do próprio trabalhador.

⚠️ Empregados admitidos após setembro/2025 poderão apresentar oposição em até 15 dias após a admissão.
Publicado em Notícias

Por unanimidade entre os deputados presentes, a Assembleia Legislativa aprovou em plenário, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata do reajuste do Piso Salarial Estadual. A matéria segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL). Na votação em plenário, os 23 deputados presentes votaram favoráveis ao reajuste. O PLC 6/2023 não estava na pauta de votações da Ordem do Dia da sessão desta quarta, mas graças a pressão dos trabalhadores para mobilizar os deputados, ele foi votado.

Com a aprovação do projeto, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia estadual terá reajuste médio de 7,43%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).

O percentual foi acordado no dia 10 de março entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.

Representantes da CUT-SC e de outras centrais acompanharam a votação. O coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC), Ivo Castanheira, afirmou que a aprovação do piso salarial representa muito para os trabalhadores catarinenses. “O reajuste não atinge apenas aqueles que não têm convenção coletiva. Há um efeito cascata em outros salários, beneficiando cerca de um milhão de trabalhadores em Santa Catarina. Isso tem um significado muito importante para nós”, disse.

Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):

PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.416,00 para R$ 1.521,00
Pago a trabalhadores de:
• agricultura e pecuária;
• indústrias extrativista e de beneficiamento;
• empresas de pesca e aquicultura;
• empregados domésticos;
• indústrias da construção civil;
• indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
• estabelecimento hípicos;
• empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.468,00 para R$ 1.576,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias do vestuário e do calçado;
• indústrias de fiação e tecelagem;
• indústrias de artefato de couro;
• indústrias do papel, papelão e cortiça;
• empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
• da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
• empresas de comunicações e telemarketing;
• indústrias de mobiliário.

TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.551,00 para R$ 1.669,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias químicas e farmacêuticas;
• indústrias cinematográficas;
• indústrias de alimentação;
• comércio em geral;
• agentes autônomos do comércio.

QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.621,00 para R$ 1.740,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• indústrias gráficas;
• indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
• indústrias de artefatos de borracha;
• empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
• indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
• em estabelecimentos de cultura;
• em processamento de dados;
• motoristas do transporte em geral;
• em estabelecimentos de saúde.

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