A contribuição negocial é um instrumento coletivo que fortalece o sindicato na luta por melhores salários, direitos e condições de trabalho. É com esses recursos que o SEEF mantém a estrutura de negociação, mobilizações, campanhas, formação e atendimento à categoria. Quando o sindicato é forte, toda a base avança.
Ao mesmo tempo, quem quiser exercer o direito de oposição ao desconto deve respeitar rigorosamente os prazos e procedimentos definidos abaixo.
Prazo de oposição
Período: 20 a 31 de outubro de 2025
Referente ao desconto do mês: novembro de 2025
Como apresentar a carta de oposição
- A carta deve ser entregue pessoalmente na sede do SEEF, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
- O documento deve ser escrito de próprio punho, assinado e identificado com: nome completo, CPF, nome e CNPJ do condomínio.
- Não serão aceitas cartas de oposição por e-mail, WhatsApp ou fora do prazo.
- O trabalhador é responsável por entregar uma cópia da carta ao empregador, junta do comprovante de recebimento do sindicato.
- Alternativamente, a carta pode ser enviada pelos Correios, como carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), postada dentro do prazo indicado acima.
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.