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Você sabia que boa parte dos direitos que os trabalhadores e trabalhadoras da nossa categoria usufruem não está prevista na CLT? Eles foram conquistados ao longo de anos de luta e negociação pelo SEEF, por meio das Convenções e Acordos Coletivos.

 Graças à força da organização sindical, hoje os trabalhadores de edifícios residenciais, comerciais e mistos, de shoppings e de empresas imobiliárias contam com uma série de benefícios que ampliam a proteção e a valorização da categoria:

 - Pisos salariais acima do mínimo legal e reajuste anual garantido;

- Horas extras com adicionais de até 100% e adicional noturno de 30%;

- Vale-transporte pago integralmente ou auxílio combustível;

-  Auxílio-creche para mães trabalhadoras;

- Seguro de vida custeado pelo empregador;

- Adicionais por tempo de serviço (quinquênios, triênios e anuênios);

- Estabilidade ampliada para gestantes, trabalhadores próximos da aposentadoria, em retorno de auxílio-doença e no serviço militar.

 Esses são apenas alguns exemplos. Todos eles resultam da negociação coletiva conduzida pelo SEEF. Sem sindicato, cada trabalhador estaria sozinho frente ao patrão e não teria a menor garantia de manter conquistas ou avançar em novos direitos.

 É a sindicalização que dá força ao SEEF para negociar. Quanto mais trabalhadores associados, maior a capacidade de garantir salários justos, benefícios e proteção.

 Fortaleça o sindicato que fortalece você. Sindicalize-se no SEEF e ajude a conquistar ainda mais!

Publicado em Notícias

O dia 2 de outubro de 2022 será, talvez, o dia mais importante deste ano. É o dia em que mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas para votar em seus candidatos a deputado estadual, federal e distrital além de senadores, governadores e o próximo presidente da República.

Por ser dia de eleição é feriado nacional, alguns trabalharam porque são convocados pelas empresas e muitos porque são convocados pela Justiça Eleitoral para ajudar no processo. Se houver segundo turno para presidente ou governos de estados, os mesários trabalharão também no dia 30 de outubro.

Como ficam os direitos dos trabalhadores convocados pelas empresas e os mesários nos dias de eleição?

O PortalCUT preparou um guia com as principais informações para os trabalhadores e trabalhadoras. Confira:

Jornada de trabalho em 2 de outubro                       

1 – Trabalhador convocado pela empresa

Por ser feriado, o trabalhador que for convocado pela empresa para fazer hora extra no dia da eleição tem direito a compensar o dia ou ser remunerado em dobro.

De acordo com Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu Art. 9°, “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

A legislação em vigor prevê ainda que determinadas categorias podem exercer atividades nestes dias. Veja aqui quais são.  Para essas categorias, a regra é de, além da compensação do dia, ter uma folga a cada sete dias e caso não seja concedida, a remuneração pelo dia de trabalho deverá ser paga em dobro.

2 – Trabalhador tem de ser liberado para votar

Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quando dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho.

O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.

De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

3 – E quem vota em outra cidade

No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada.

A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.

4 - Direitos de quem trabalha nas eleições

Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em  dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Se trabalhar no dia 2 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público.

Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho.

Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição.

Remuneração dos mesários

O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem  auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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Manual do trabalhador

Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.

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SEEF - Sindicato dos Empregados em Edifícios e em Empresas de Compra
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