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Quinta, 24 Setembro 2015 02:42

Qual o valor da mensalidade?

 R: O valor da mensalidade é 1.5% do salário mínimo nacional, independente do salário recebido pelo trabalhador. A mensalidade é reajustada no mês de maio de cada ano.
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R: A obrigação dos descontos é somente do imposto sindical, realizado no mês março de cada ano.
As contribuições sindicais aprovadas em assembléias passam a ser obrigatórias para todos os trabalhadores da categoria, mas a legislação garante oposição aos trabalhadores não sindicalizados.
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Quinta, 24 Setembro 2015 02:38

O que é imposto sindical?

R: Imposto sindical é um desconto realizado todos os anos no mês março de todos os trabalhadores de carteira assinada. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. (Ministério do Trabalho e Emprego). O objetivo da cobrança é para o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT.
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