R: Imposto sindical é um desconto realizado todos os anos no mês março de todos os trabalhadores de carteira assinada. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. (Ministério do Trabalho e Emprego). O objetivo da cobrança é para o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT.