Uma grande vitória da classe trabalhadora, assim foi definida, a decisão do governo Lula (PT) em mudar a regra de uma portaria (nº 671), assinada em 2021 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia dado permissão para que o trabalhador do comércio cumprisse seu expediente também nos feriados apenas com a inclusão de uma cláusula no contrato, desde que fosse respeitada a jornada instituída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a nova portaria (nº 3.665), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinada pelo ministro Luiz Marinho, na última segunda-feira (13), os trabalhadores e trabalhadoras do setor só devem trabalhar em dias de feriado a partir de uma decisão na Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, será por decisão da maioria dos trabalhadores, o que dá mais força aos sindicatos na hora da negociação com os patrões.
É preciso esclarecer que o comércio continua com permissão de abrir nos feriados, mas os patrões terão de pagar aos seus funcionários pelo horário de expediente exercido.
A portaria do MTE não muda o trabalho aos domingos, que continuará a ser exercido de acordo com a lei. Hoje o homem pode trabalhar dois domingos e folgar um, já a mulher trabalha um e folga o seguinte.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), filiada a CUT, Julimar Rodrigues, a portaria do MTE é uma vitória para todos os 10 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais do comércio no Brasil, que sofriam com a precarização e a exploração do trabalho em feriados sem a devida contrapartida.
“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio”, afirmou.
O dirigente, no entanto, alerta para o “terrorismo” que parte dos empresários e dos políticos estão fazendo, ao afirmarem que o comércio vai fechar vagas, prejudicando os trabalhadores.
Embora seja o comércio o setor que mais emprega no país, desde que o trabalho aos domingos se tornou obrigatório não houve um número expressivo de abertura de vagas, segundo o presidente da Contracs, apesar da queda no nível do desemprego.
“Abrir aos domingos e feriados não gera nenhum emprego, nem gera nenhum desemprego. A única coisa que altera é que o sindicato pode negociar um benefício maior para o trabalhador. Então, o que ele tem além de um outro dia de folga é uma remuneração, um benefício por você estar trabalhando esse dia. É isso”, diz Julimar.
Dizer que gera desemprego é aquele tipo de argumento que a gente costuma ver como aconteceu no caso da reforma Trabalhista de que geraria emprego, mas é só para diminuir o benefício que o trabalhador tem. É só para precarizar ainda mais o trabalho
Ele cita ainda a vantagem que o trabalhador terá com a negociação via sindicato que pode ser, além da folga, uma remuneração extra.
“A portaria do Bolsonaro autorizava a troca da folga do feriado por outro dia, se a empresa quisesse. Agora vai ter de pagar pelo dia trabalhado. Pode ser em dobro, um percentual de hora extra, mas terá de pagar”, diz.
Recomendação aos sindicatos dos trabalhadores
O presidente da Contracs recomenda que os sindicatos dos trabalhadores enviem aos sindicatos patronais essa notificação e façam aditivos nos acordos coletivos para ajustar a questão dos feriados de agora para frente. Segundo Julimar pode ser além da folga, o pagamento de hora extra com 50% a mais sobre esse dia ou mesmo um valor fixo.
“É compreensível que para os feriados muito próximos ainda não deu tempo de regularizar a situação dos trabalhadores, mas para os demais tem de prevalecer a nova portaria”, explica.
Leia aqui a íntegra da portaria nº 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Escrito por: Rosely Rocha (Portal CUT Brasil)
Atendendo ação civil pública da CUT, UGT e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), que pediram medidas contra o assédio eleitoral no comércio, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) expediu, nesta terça-feira (25), uma liminar contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que proibe empresas e empresários do setor de coagirem trabalhadores a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. A medida vale para empresas e empresários do ramo do comércio, em todo o País, independentemente do endereço e porte.
No despacho, o desembargador Antonio Umberto de Souza Junior, determina ainda que a CNC oriente as entidades filiadas por meio de comunicados institucionais em seu site e disparo de mensagens sobre a proibição de assédio eleitoral. Em caso de descumprimento, a decisão liminar prevê multa no valor de R$ 10 mil por cada trabalhador ameaçado, molestado ou constrangido a exercer opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador.
O desembargador decidiu também que as empresas estão obrigadas a permitir que as entidades sindicais tenha livre acesso aos locais de trabalho, para esclarecimentos a respeito do direito ao voto livre.
Segundo o desembargador, as provas incluídas nos autos pelas centrais indicam "suficientemente um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito ao voto, em todos os seus ângulos", incluindo o direito de se informar e de não sofrer constrangimentos.
"Inicio por dizer algo óbvio (infelizmente, as obviedades em tempos estranhos precisam ser ditas e reiteradas): a essencialidade jurídica transcendental dos direitos fundamentais, dentre os quais o direito ao sufrágio universal e secreto (CF, art. 14) - direito de participação política, não autoriza que, ao vestir o uniforme patronal, se queira despir o trabalhador de tais prerrogativas inalienáveis", justifica.
"Essa ação é um marco não só para a defesa da categoria profissional do comércio, mas para a defesa da democracia e do voto livre no Brasil,” afirmou o advogado Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, que assina a petição inicial junto com o advogado José Eymard Loguercio, de LBS Advogados.
“É um precedente importante para o direito do trabalho e, concretamente, pode dissuadir as tentativas ilegais de parte do empresariado que assedia e coage seus trabalhadores. Mais do que nunca, é importantíssimo que a categoria denuncie o assédio eleitoral e faça cumprir, em cada comércio do Brasil, a integralidade dessa decisão”, destacou Felipe.
Eymard Loguercio destacou a abrangência nacional da decisão liminar, que observa a importância das entidades sindicais, de trabalhadores e de empregadores, na defesa dos direitos fundamentais e em especial no compromisso de aplicação da Convenção nº 111 da OIT. Trata-se de compromisso com a “observância dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, destacou.
Denúncias de assédio dispararam a partir do dia 3 de outubro
Após o primeiro turno da eleição, em 2 de outubro, quando ficou definida que a disputa iria para o segundo turno e seria entre Bolsonaro e o ex-presidente Lula (PT), aumentaram as denúncias de ameaça de demissão e fechamento do estabelecimento em caso de vitória de Lula.
Até a noite desta terça-feira (25), o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia registrado 1.435 denúncias de trabalhadores contra patrões de 1.134 empresas que praticaram assédio eleitoral. Esse número é 6,77 vezes maior que o registrado em 2018 (212). Em percentual, o crescimento se aproxima de 600%.
Do total registrado até agora pelo MPT, 583 denúncias são da região Sudeste – 40,6%. Apenas o estado de Minas Gerais responde por 374 (26%). Depois vêm Paraná (158), Santa Catarina (139), São Paulo (130) e Rio Grande do Sul (119).
Onde denunciar
Os casos podem ser denunciados no site do MPT e pelo aplicativo MPT Pardal. As denúncias também podem ser feitas no Portal da CUT Nacional e na plataforma na internet das centrais sindicais.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
O comércio foi duramente atingido pela pandemia em 2020, quando perdeu 4% dos empregos, 7,4% das empresas e 7% das lojas, segundo o IBGE. Foram eliminados 404,1 mil postos de trabalho, sendo 365,4 mil (90,4%) no varejo.
Nesse segmento, apenas duas atividades, “consideradas serviços essenciais durante a crise sanitária”, tiveram acréscimo de mão de obra. Mesmo assim, mínimo: hipermercados e supermercados (1,8 mil pessoas) e produtos farmacêuticos, perfumaria, cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos (318 pessoas). Foi a maior queda na série histórica da pesquisa, iniciada em 2007.
Assim, o comércio fechou o ano com 9,8 milhões de empregos. Desse total, 7,2 milhões estavam no varejo, 1,7 milhão no atacado e 829,4 mil no segmento que inclui veículos, peças e motocicletas. Esta foi a primeira vez, desde 2011, que o setor teve menos de 10 milhões de trabalhadores.
O instituto também registrou queda recorde do número de funcionários em dois dos três maiores segmentos: -4,8% no varejista, que emprega 73,7% do total, e -8,5% na área que inclui veículos, peças e motocicletas. Apenas o segmento que inclui tecidos, vestuário, calçados e armarinhos cortou 176,6 mil vagas, 15,3% da mão de obra. E o número de empresas caiu 15,6%, com o fechamento de 32,6 mil estabelecimentos comerciais.
“O volume expressivo da queda nesse setor chama a atenção e representa de forma significativa aquelas lojas que tiveram suas atividades mais afetadas pela necessidade de isolamento social, seja no comércio popular, seja em shoppings”, diz a gerente de Análise Estrutural do IBGE, Synthia Santana. “Todos esses estabelecimentos onde a venda presencial é muito importante para experimentar a mercadoria sentiram os efeitos da pandemia de forma mais acentuada nesse primeiro ano”, acrescenta.
Assim, de acordo com a pesquisa do instituto, também tiveram forte queda nos empregos os setores de comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, que inclui empórios e padarias (-81,5 mil vagas) e de material de construção (-59,7 mil). “Essa atividade (produtos alimentícios), mesmo sendo considerada essencial na pandemia, registrou queda na comparação com 2019. Um dos fatores que podem explicar esse resultado é que a ida menos frequente a estabelecimentos comerciais, por causa da necessidade de isolamento social, fez com que os consumidores concentrassem suas compras em empresas com uma gama mais diversificada de produtos, como é o caso de hiper e supermercados”, avalia Synthia.
O segmento do atacado teve crescimento de 2,2% no emprego, o equivalente a mais 37,9 mil trabalhadores. Segundo o IBGE, três atividades se destacaram: madeira, ferragens, ferramentas, materiais elétricos e material de construção (10%), produtos alimentícios, bebidas e fumo (4,4%) e mercadorias em geral (6,1%). “O atacado foi um pouco mais resiliente diante do primeiro ano de pandemia. As exportadoras, por negociarem diretamente com outras empresas ou entidades, fazem parte do atacado. O fato de, em 2020, o comércio internacional ter apresentado um comportamento mais expressivo também eleva o setor atacadista a resultados que divergem um pouco do que foi exibido pelo varejo, que teve queda no número de empresas e de pessoas ocupadas”, observa a pesquisadora.
Essa queda no número de empresas, por sinal, foi recorde, aponta o IBGE. A retração de 7,4% corresponde a menos 106 mil estabelecimentos. Na recessão de 2015, foram fechados 16 mil. O país estava em 2020 com 1,3 milhão de empresas comerciais. “Esse número de empresas no comércio já vinha sendo reduzido por própria estratégia de algumas delas, mas a crise econômica potencializou esse comportamento.”
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.