A contribuição negocial é um instrumento coletivo que fortalece o sindicato na luta por melhores salários, direitos e condições de trabalho. É com esses recursos que o SEEF mantém a estrutura de negociação, mobilizações, campanhas, formação e atendimento à categoria. Quando o sindicato é forte, toda a base avança.
Ao mesmo tempo, quem quiser exercer o direito de oposição ao desconto deve respeitar rigorosamente os prazos e procedimentos definidos abaixo.
Prazo de oposição
Período: 20 a 31 de outubro de 2025
Referente ao desconto do mês: novembro de 2025
Como apresentar a carta de oposição
- A carta deve ser entregue pessoalmente na sede do SEEF, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
- O documento deve ser escrito de próprio punho, assinado e identificado com: nome completo, CPF, nome e CNPJ do condomínio.
- Não serão aceitas cartas de oposição por e-mail, WhatsApp ou fora do prazo.
- O trabalhador é responsável por entregar uma cópia da carta ao empregador, junta do comprovante de recebimento do sindicato.
- Alternativamente, a carta pode ser enviada pelos Correios, como carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), postada dentro do prazo indicado acima.