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Autorizo nos termos do ART.545 da CLT, o desconto das mensalidades devidas ao Sindicato dos Empregados em Edifícios e em Empresas de Compra Venda Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis, (valor da mensalidade é de 1.5% do salario mínimo vigente).
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Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.
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