A aprovação pela Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana representa uma das maiores mudanças nas relações de trabalho desde a Constituição de 1988. A proposta, que agora será analisada pelo Senado Federal, poderá impactar diretamente milhares de trabalhadores representados pelo SEEF.
A nova regra estabelece o fim da escala 6x1 como padrão de organização do trabalho, substituindo o atual limite constitucional de 44 horas semanais por uma jornada máxima de 40 horas, sem qualquer redução salarial. Caso a PEC seja aprovada pelo Senado e promulgada, a implementação ocorrerá de forma gradual.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana e a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais. Após um período de 12 meses, a jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais.
Para os trabalhadores de condomínios residenciais, comerciais e mistos, além daqueles que atuam em shopping centers e imobiliárias, a mudança poderá significar mais tempo para convivência familiar, descanso, estudos, lazer e cuidados com a saúde, sem perda salarial.
A proposta também prevê que categorias que atuam em regimes diferenciados, como a escala 12x36, poderão ter suas condições ajustadas por meio da negociação coletiva. Nesses casos, acordos e convenções coletivas terão papel fundamental para garantir a adequação das escalas às novas regras constitucionais, preservando os direitos dos trabalhadores e a continuidade dos serviços.
Outro aspecto importante é que a PEC mantém os salários e os pisos salariais das categorias, impedindo qualquer redução de remuneração em razão da diminuição da jornada.
A luta pela redução da jornada de trabalho é, acima de tudo, uma luta por mais tempo para viver!
O Sindicato dos Empregados em Edifícios de Florianópolis (SEEF) participou, na noite desta quinta-feira (21), da audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para debater o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho sem redução salarial. O auditório Antonieta de Barros ficou lotado de trabalhadores, dirigentes sindicais e movimentos sociais de todo o estado.
Representaram o SEEF na atividade o presidente Rogério Manoel Corrêa e a tesoureira Marlei Chaves das Chagas, reforçando o compromisso do sindicato com a luta por melhores condições de vida e trabalho para a classe trabalhadora.
A audiência foi realizada por iniciativa da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Alesc, a partir de requerimento do deputado estadual Marquito, e contou com a presença do deputado federal Alencar Santana (PT-SP), presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de redução da jornada de trabalho no país.
Durante o debate, parlamentares, representantes sindicais e especialistas destacaram os impactos da escala 6x1 na saúde física e mental dos trabalhadores, além da necessidade urgente de garantir mais tempo para descanso, convivência familiar, estudo e lazer.
O presidente do SEEF, Rogério Manoel Corrêa, destacou a importância da mobilização da classe trabalhadora para pressionar o Congresso Nacional pela aprovação da proposta “A escala 6x1 adoece os trabalhadores e rouba o tempo de viver. A presença massiva dos sindicatos e trabalhadores na Alesc mostrou que a categoria está mobilizada e quer o fim dessa escala já, sem enrolação e sem adiamento”, afirmou.
A atividade também reforçou a importância da unidade entre sindicatos e movimentos sociais na construção da campanha nacional pela redução da jornada. Segundo dados apresentados durante a audiência, Santa Catarina possui cerca de 1,25 milhão de trabalhadores submetidos à escala 6x1.
A expectativa é que o relatório da proposta seja votado nos próximos dias na Câmara dos Deputados, aumentando a pressão popular pela aprovação do projeto ainda neste mês.
Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.