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Quinta, 24 Setembro 2015 04:22

Relações de funções

Diferenças entre as funções de Vigia, Vigilante e Porteiro

O Ministério do Trabalho e Emprego, a¬través da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) descreve as funções de Porteiros e Vigias Noturnos: "Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encami¬nhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho".
Cristalino que a função de porteiro e vigia de condomínio são similares. Todavia, os próprios empregadores já restringem o trabalho de porteiro ao ambiente da portaria e o de vigia como sendo exclusivamente ronda.
O vigia, bem como o porteiro, toma conta do estabelecimento, controla a entrada de pessoas e veículos, desenvolvendo funções mais brandas, de modo menos ostensivo, e não se confunde com as funções do vigilante, até porque, o porteiro de edifício não executa o trabalho armado e não possui o curso exigido pela legislação que regulamenta a profissão.
A distinção entre as funções de vigia ou de porteiros e de vigilante está no ponto de vista técnico. Além do curso de formação específico (vigilante), o trabalhador tem que ter porte de arma e trabalhar nas empresas com previsão na lei 7.102/83. A ca¬tegoria de vigilante decorre de previsão legal. A Lei 7102/83 é endereçada a estabelecimentos financeiros onde guarda valores ou movimentação de numerário. O art. 10 estabelece quais atividades são consideradas como segurança privada, como por exemplo, a vigilância patrimonial, segurança de pessoa física e o transporte de valores. No artigo 16 constam os requisitos para ser vigilante, com a aprovação em curso de formação de vigilante em estabelecimento autorizado.

Não Confunda a Função de Porteiro com Vigilante

Não se pode confundir a função de porteiro com a função de vigia ou vigilante. Porteiro é o funcionário que deve controlar o ingresso de pessoas, bens, correspondência no edifício, isto é, limita-se a observar e monitorar a entrada, não sendo responsável pela segurança do patrimônio. O vigia exerce muitas vezes a atividade de segurança, mas não pode ser incluído na categoria de vigilante, pois nesta há requisitos específicos. (CBO, 5174-10).
A atividade de vigilante exige preparo para enfrentar situações de perigo, de como agir ao verificar irregularidades no local, o ingresso de pessoas estranhas, proteger o patrimônio, noções de segurança pessoal. A Lei 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, prevendo entre os requisitos para o exercício da profissão de vigilante "ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau" e "ter sido aprovado em curso de formação de vigilante" (art. 16, incisos III e IV).
1 – Empregado que atua como porteiro, quando escalado para turno diurno, embora armado, não é vigilante, mas vigia. (TST, RR 341838).
Publicado em Artigos SEEF
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