icon-fone
(48) 3228-5140 / 3228-5121
Segunda a sexta / 08h às 12h / 14h às 18h

Se aposentar no Brasil se tornou um exercício matemático ainda mais complicado para saber se é vantajoso, e se é possível pedir o benefício junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). Isto porque em 2019, o (des) governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou as regras para dificultar o trabalhador e a trabalhadora a conseguirem a aposentadoria seja por tempo de serviço ou pela idade.

O motivo é que a reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição, diminuiu o valor e implantou uma idade mínima para a aposentadoria, determinando que o trabalhador e a trabalhadora que começaram a pagar o INSS depois de 2019 contribuam por 40 anos. Antes, o homem contribuía por 35 anos e as mulheres por 30 anos.

Outra mudança é a implementação de uma idade mínima. A partir de 2031 a idade mínima de aposentadoria para as mulheres será de 62 anos e os homens terão de ter completado 65 anos, em 2027. Até lá valem as regras de transição para quem não quer esperar completar a idade mínima.

O que é a regra dos pontos

Para se aposentar pela regra dos pontos é preciso ter contribuído no mínimo 30 anos no caso das mulheres e os homens por 35 anos. A pontuação aumenta um ponto todo ano. Começou com 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. No ano que vem as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens 101 pontos. A regra de pontos tem a previsão de acabar em 2028 (mulheres) e em 2033 (homens).

A regra de pontuação foi instituída pelo governo Dilma (PT), em 2015 como proposta do governo federal em em substituição ao fator previdenciário, para  evitar a aplicação deste fator e garantir a aposentadoria integral para quem se enquadrasse nas novas regras. O fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e ainda é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e "come" parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar cedo.

“A reforma da Previdência em 2019, pegou essa regra de pontuação e distorceu criando essa nova regra de transição que exige contribuição mínima e com uma forma de cálculo prejudicial”, aponta o advogado Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional.

Roberto dá dois exemplos de como as regras de pontuação valem para homens e mulheres.

Em 2024, Sueli (nome fictício) terá 58 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Logo, sua pontuação será de 92 pontos (58 de idade + 34 de contribuição) e poderá se aposentar pela regra de pontos, pois em 2024 a pontuação mínima será de 91 pontos e ela já possui mais que o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.

“Assim, o valor do benefício de Sueli será de 98% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Mas por que apenas 98%? São 60% + 2% para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição. Como ela possuirá 34 anos, são 19 anos acima dos 15, que correspondem a 38% (19 x 2%). Assim, 60% + 38% = 98%”, explica Roberto.

No caso dos homens, o advogado dá o seguinte exemplo: Em 2024, Antônio (nome fictício) terá 66 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Sua pontuação é de 101 (66 de idade + 35 de contribuição). Logo, ele poderá se aposentar pela regra de pontos, pois em 2024 a pontuação mínima será de 101 pontos e ele também atingiu o mínimo de 35 anos.

“O valor do benefício do Antônio será de 90% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Mas por que apenas 90%? São 60% + 2% para cada ano além dos 20 anos de tempo de contribuição. Como ele possuirá 35 anos, são 15 anos acima dos 20, que correspondem a 30% (15 x 2%). Assim, 60% + 30% = 90%”, explicou.

Outra regra de aposentadoria em 2024

Outra modalidade da transição é a regra da idade mínima progressiva, que observa apenas tempo de contribuição mínimo e idade - benéfica apenas para quem já contribuiu muito, mas não atingiu a idade mínima geral (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Ela aumenta seis meses a cada ano e em 2024 será de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para os homens.

Publicado em Notícias

A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro, promulgada em 13 de novembro de 2019, completa três anos e se destaca como uma das heranças mais malditas da gestão que termina no dia 31 de dezembro deste ano.

No Supremo Tribunal Federal (STF), tramitam 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionam artigos da reforma da Previdência (emenda constitucional 103/2019). No dia 16 de setembro, o ministro Luís Barroso, relator das ações, declarou a constitucionalidade de regras contestadas.No dia 22, o julgamento foi interrompido por pedidos de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro Ricardo Lewandowski. As ações vinham sendo analisadas pelo plenário virtual do STF, formato de julgamento em que os ministros registram seus votos no sistema do Tribunal, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto.

Enquanto o STF não decide, as mudanças nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam atingindo especialmente as viúvas, viúvos ou herdeiros e os trabalhadores e trabalhadoras mais pobres que terão de contribuir mais tempo para receber um benefício de menor valor.

O valor médio do benefício caiu de R$ 1.784,79, em 2019, já considerada a inflação, para R$ 1.594,92 em setembro deste ano, último dado disponível, segundo o jornal Folha de S Paulo. A reforma gerou uma economia para os cofres públicos de R$ 156,1 bilhões desde 2020, dinheiro que tirou da boca de aposentados, viúvas e filhos de trabalhadores que morreram depois das novas regras entrarem em vigor.

De um lado, o governo comemora. De outro, muitos trabalhadores vão morrer antes de se aposentar e viúvas, viúvos e herdeiros amargam redução nos valores dos benefícios, assim como os trabalhadores.

Sobre o drama dos trabalhadores mais pobres, o secretário-Adjunto de Relações Internacionais da CUT nacional, Quintino Severo, explica de forma simples a equação perversa.

“Com a idade mínima para se aposentar, o jovem pobre que começa a trabalhar com 15, 16 anos para ajudar no sustento de suas famílias, vai trabalhar 50 anos para se aposentar, contra os 40 da classe média, que começa a trabalhar por volta dos 25 anos, após se formar na universidade. O mesmo vale para as mulheres”, diz Quintino Severo, que é ex-integrante do Conselho da Previdência formado por representantes do governo, dos trabalhadores, dos empresários e dos aposentados.

Confira porque a herança é maldita

A reforma acabou com a aposentaria por tempo de contribuição.

Idade mínima - as novas regras da Previdência preveem que homens se aposentam a partir de 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos.

Anos de contribuição - Também ficou definido 15 anos de contribuição mínima para mulheres e 20 anos para os homens.

Quem quiser se aposentar com o salário integral, com o teto hoje de R$ 7.087,22, tem de contribuir por 40 anos.

As pensões por morte não são mais de 100% do valor do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.

Nos casos das viúvas e viúvos com filhos menores de 21 anos, não emancipados, é pago um adicional de 10% por dependente. O valor é limitado a 100% do benefício ou quatro filhos menores. O filho ou a filha que atingir a maioridade deixa de receber os 10%. A viúva ou viúvo receberão apenas os 60% a que têm direito.

Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como era antes.

Trabalhadores rurais

Antes da reforma, o governo revogou a possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais. O trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos. Isso valerá apenas até 2023.

Depois, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá de se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e ter acesso ao benefício.  O banco de dados que alimenta o CNIS é o Cadastro do Agricultor Familiar (CAF).

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) isso é preocupante porque a Previdência vai reconhecer direitos baseados no CNIS rural. Na prática, a previdência tem um enquadramento e o CAF tem sua própria lei. Com isso, parte dos mais de 15 milhões de agricultores, mesmo não estando enquadrados no CAF, mas que se enquadram no INSS, correm o risco de ficar de fora dos seus direitos previdenciários.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, o cálculo deixou de corresponder a 100% da média salarial e passou a ser de 60% mais 2% a cada ano extra, com exceção de invalidez por acidente de trabalho.

benefício especial, concedido a quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde, também passou a ter idade mínima.

Publicado em Notícias
botao telegram seef1

Filiado

filiado fecescfiliado contracsfiliado cutfiliado dieese

Manual do trabalhador

Um instrumento dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Ele apresenta as principais garantias previstas na legislação e nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinadas pelo Sindicato.

BAIXAR MANUAL

SEEF - Sindicato dos Empregados em Edifícios e em Empresas de Compra
Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis/SC

Cód. Sindical: 914.565.164.01868-4    |    CNPJ: 78.664.125/0001-03
  Av. Mauro Ramos, 1624, 1º andar
     Centro -/ Florianópolis / SC
  (48) 3228-5140 / 3228-5140