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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 como uma forma de substituir dois artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o que previa ao funcionário indenização de um mês de salário por ano trabalhado, em caso de demissão imotivada, e o que assegurava estabilidade no emprego ao trabalhador do setor privado que completasse dez anos na mesma empresa.

Recentemente as redes sociais começaram a ser utilizadas por pessoas que defendem que os 8% do depósito mensal sobre o pagamento do trabalhador, que as empresas fazem na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sejam incorporados aos salários. Ocorre que o Fundo tem uma função social que atende toda população brasileira, muito além do básico que é a proteção ao trabalhador no momento em que ele mais precisa, que é a demissão sem justa causa.

A vice-presidenta da CUT Nacional e representante da Central no Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), Juvandia Moreira critica esse tipo de proposta. Ela lembra que o FGTS foi criado para ajudar o trabalhador no momento mais difícil, quando ele perde o emprego e também para comprar sua casa própria com juros mais baixos e auxiliar a gerar mais e melhores empregos.

Acabar com o Fundo e esperar que ele vire salário é uma ilusão, o empregador pode até pagar no primeiro mês, depois demite aquele empregado e diminui o salário do próximo. Não tem garantia de aumento. É sempre bom ter essa poupança como garantia
- Juvandia Moreira

A proteção do Fundo de Garantia ao trabalhador também é citada por Quintino Severo, secretário-adjunto de Relações Internacionais da CUT e representante da Central no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O Conselho é tripartite, formado por representantes de trabalhadores, governo e empresários.

"Nós vemos que quando ele foi criado foi exatamente para substituir a estabilidade do emprego. Então ele é, na verdade, uma forma do trabalhador ser socorrido no momento do desemprego, em que ele mais precisa de amparo”, diz.

Os trabalhadores puderam sacar mais de R$ 57 bilhões de suas contas quando das demissões, o que é bem mais do que foi pago em benefícios do seguro-desemprego.

“Se a gente comparar o saque do fundo de garantia com o seguro do emprego, vai ver que o FGTS é mais amplo, ele abrange mais trabalhadores que perdem o emprego, em comparação com o seguro do emprego, que também é importante”, diz o economista Clovis Scherer do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que assessora a CUT no Codefat.

Benefício do FGTS para toda a população

Além de ser uma segurança para que o trabalhador não fique desemparado, o Fundo de Garantia financia a moradia popular, obras de saneamento básico e de infraestrutura viária no país. São funções sociais importantíssimas
- Quintino Severo

O Fundo é a principal forma de se atacar um problema social gravíssimo no Brasil, que é o de falta de moradia. Há uma estimativa de 6 milhões de famílias que ainda não têm a casa própria, e é o FGTS o único instrumento capaz de fazer com que esse problema deixe de existir. Embora também financie a moradia da classe média, ele é o único grande financiador da moradia popular no Brasil, atendendo a famílias com renda de até R$ 8.000,00.

“As pessoas que estão nessa faixa de rendimento familiar não conseguem pagar uma prestação de imóvel financiado. No mercado, os juros são muito altos. Já no FGTS as condições de financiamento são muito melhores, os juros são muito mais baixos e não sobem conforme a inflação. Então, a pessoa consegue se programar e fazer com que a prestação da casa própria caiba no seu orçamento”, ressalta Scherer.

Em 2024, com recursos do FGTS, foram financiadas 605 mil unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, e outras 17 mil moradias fora desse programa.

O FGTS desembolsou, em 2024, um total de R$ 111 bilhões em financiamentos, dos quais R$ 106 bilhões só na habitação. Para subsidiar a compra da casa própria nas Faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, o fundo concedeu R$ 11,8 bilhões em subsídios, ou seja, recursos sem retorno para os cotistas. Esses subsídios reduzem tanto a entrada no imóvel quanto a taxa de juros.

“Isso mostra como o Fundo, contando com recursos de todos os trabalhadores celetistas, faz uma grande diferença na busca pela solução para o problema da moradia própria para as famílias de menor renda”, diz o economista do Dieese.

São os recursos financeiros do Fundo de Garantia e financiamentos que são utilizados para que estados e municípios desenvolvam as suas políticas de construção de redes de água, de redes de esgoto, de construção de vias para transporte coletivo e assim por diante.

O dinheiro do FGTS aplicado nesses financiamentos chegou a um total de R$ 552 bilhões. Foram aplicados em fundos de investimento nas áreas de infraestrutura econômica (R$ 26 bilhões) e em títulos públicos (R$ 144 bilhões).

“Ele tem esse segundo papel social extremamente importante e quando a pessoa pensa assim, não, eu quero o meu dinheiro para mim, eu quero controlar o meu dinheiro, quero tirar do fundo, na verdade, muitas vezes, o trabalhador não enxerga que fazendo parte do Fundo de Garantia ele consegue fazer o seu dinheiro render mais, tanto para si quanto para outros, os seus familiares, os seus vizinhos e amigos. Então, o FGTS é como um fundo financeiro. Cada cotista entra com uma parte, porque juntos conseguem ter um rendimento muito maior, tanto financeiro quanto social nesses casos”, destaca o economista.

O mais importante é que o FGTS é um fundo dos trabalhadores assalariados, que são seus cotistas. É preciso ter a consciência de que a classe trabalhadora brasileira é a real detentora de um dos maiores fundos financeiros do planeta, com recursos de R$ 770 bilhões, exercendo influência financeira para a superação de problemas sociais e econômicos da população
- Clóvis Scherer

Rendimento do FGTS é maior do que a inflação

Os valores aplicados como empréstimos voltam para a conta do trabalhador em forma de juros. É por isso que todo ano, o FGTS põe na conta individual de cada trabalhador o rendimento.

Scherer explica ainda que, para quem pensa que o FGTS é uma má aplicação, os últimos anos mostram o contrário. Desde o ano de 2016, até 2023 (o resultado de 2024 ainda não foi anunciado) quando começou a haver a distribuição anual de resultados, as contas dos trabalhadores tiveram um rendimento acumulado 61,6%, contra uma inflação de 50,8%. Ou seja, o ganho real acima da inflação, do Fundo foi de 7,16% nesse período. O rendimento do Fundo foi também maior do que o de um depósito em caderneta de poupança, que rendeu entre 2016 e 2023 cerca de 54,6%. Ou seja, a conta no Fundo rendeu 4,5% mais do que a poupança nesse período.

“A CUT tem lutado para ampliar esses índices. Já temos uma medida favorável do STF para que o saldo seja corrigido minimamente pela inflação, mas nós queremos que seja pelo menos pela média das correções dos salários e de aluguéis do país. Sabemos que pela função social que o FGTS cumpre não pode ser uma correção pela TR [Taxa Referencial] porque tornará muito cara essa função social. Mas o fato de termos a garantia do índice da inflação já é um grande avanço”, observa Quintino

FGTS como garantidor de empréstimos

Outra polêmica foi em relação aos 10% dados como garantia de empréstimos consignado ao trabalhador com carteira assinada. O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho permitirá o acesso de mais de 80 bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.

No entanto, muita gente confundiu a forma como ele será utilizado, sugerindo, inclusive que o trabalhador pudesse sacar diretamente o FGTS, em vez de utilizá-lo como garantia de empréstimo financeiro. Mas a garantia de 10% do saldo e 100% da multa no empréstimo consignado já estava na lei 10.820, de 2003. O governo federal não alterou em nada esses dispositivos.

O economista Clovis Scherer explica que o e-consignado é um empréstimo em que o trabalhador antecipa salários futuros e dá como garantia uma parte do seu direito ao saque do fundo e da multa.

“Em comparação, na antecipação do saque aniversário o trabalhador "toma emprestado" um valor que já é seu, já está lá na conta vinculada, mediante pagamento de juros aos bancos. Nesse caso, de fato o trabalhador entrega aos bancos algo que ele já tem, apenas para comprar liquidez.”, diz

“O consignado, na verdade, prossegue, que está se dando como garantia é uma parte do saldo que não é sacado no caso da demissão. Funciona assim: eu vou tomar um empréstimo e o banco diz que preciso dar uma garantia caso fique desempregado, porque o empréstimo do consignado você vai pagar com uma parte do seu salário que será descontado. A garantia é acionada em caso de saque por demissão e quando o trabalhador não obtiver novo emprego”.

“Quando o governo diz que o FGTS é um fundo garantidor, isso faz com que os bancos possam reduzir a taxa de juros, porque é uma forma do trabalhador garantir de que honrará a sua dívida caso ele não consiga pagar normalmente. Então, por isso que eu defendo essa medida”, diz o dirigente da CUT, Quintino Severo.

Leia mais Sergio Nobre: Programa de Crédito para CLT vai incentivar a produção e reduzir juros

Segundo Scherer, o saque dos depósitos e da multa, em caso de demissão, já acarretam a saída de recursos do Fundo. A garantia dos empréstimos não aumenta em nada esses saques. Portanto, não afeta o orçamento operacional de financiamentos do FGTS.

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Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano terminam de receber, nesta segunda-feira (10) o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP).

Recebem nesta sexta os trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. Nessa etapa serão feitos pagamentos de até R$ 3 mil. Quem tem saldo retido maior que esse valor receberá a diferença em junho.

A MP que permitiu o saque antecipado foi publicada em 28 de fevereiro no Diário Oficial da União. Ao todo, foram beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.

Entenda a nova rodada de saques do FGTS para quem tem saque-aniversário.

Dos 12,1 milhões de trabalhadores beneficiados, apenas 2,5 milhões vão ter direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento.

Calendário

Valores até R$ 3 mil

•     6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;

•     7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

•     10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil

•     Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;

•     17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;

•     18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

•     20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Fonte: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o governo federal publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.

Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.

A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases.

Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

Nesta terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para comunicar a medida. No entanto, o encontro foi adiado por problemas de agenda, informou o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, quando comunicou-a da saída do cargo de ministra da Saúde.

Saque-aniversário

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Fonte: Agência Brasil

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da qual a CUT faz parte, aprovou nesta sexta-feira (8), a distribuição de R$ 15,21 bilhõesque equivalem a 65% dos lucros obtidos no ano de 2023, que chegou ao recorde de R$ 23,4 bilhões.

As contas vinculadas recebem: correção pela TR + juros de 3% ao ano + distribuição do resultado que este ano foi de 2,69%. O rendimento do FGTS ficou em 7,78%, significando 3,03% acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores serão distribuídos até 31 deste mês aos trabalhadores e trabalhadoras que têm saldo nas contas do FGTS até 31 de dezembro do ano passado, mesmo que ela esteja inativa, não recebendo novos depósitos. O trabalhador não poderá sacar este valor, apenas se for dispensado sem justa causa e comprar um imóvel, entre outras possibilidades. Isso porque o dinheiro é depositado diretamente na conta de FGTS. 

Apesar de que em 2023 foram distribuídos 99% do lucro, o valor foi R$ 2,5 bilhões menor do que este ano. Serão beneficiadas 280 milhões de contas individuais a 70 milhões de trabalhadores. Ressaltando que muitos têm duas ou mais contas inativas.

Veja quem terá direito ao lucro do FGTS:

- Quem tem saldo na conta até 31 de dezembro de 2023

- Quem sacou depois desta data também terá direito ao valor a partir do saldo que tinha até 31 de dezembro de 2023

- Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2023, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?

Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.

Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?

Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.

Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?

O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos - ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.

No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.

Rendimento

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

A distribuiçao sobre 2024 terá de ser o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais TR, ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.

"Por exemplo, em 2021, a correção pela TR e os juros ficaram em apenas 3,05%. A distribuição do resultado, ficou em 2,75%. Portanto, a soma foi de 5,8%. Porém, a inflação do ano foi de 10,06%. Então, se naquele ano o Conselho tivesse essa obrigação, teria que pegar recursos do patrimônio do FGTS e colocar nas contas até atingir esses 10,06%", explica Clovis Scherer, economista que assessora a CUT no Conselho do FGTS. 

Os valores decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde e da reestruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O acordo foi assinado em agosto do ano passado para dar prosseguimento às obras na região portuária, que começaram em 2010.

Com informações da Agência Brasil

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), decidiu em reunião em Brasília, nesta terça-feira (25), distribuir R$ 12,7 bilhões, que representam 99% do lucro do ano passado, a 70 milhões de contas individuais vinculadas até 31 de dezembro de 2022.

Com o resultado os trabalhadores e trabalhadoras obtiveram um ganho real, ao deixar o dinheiro no Fundo, de 1,3% já descontada a inflação. Esse rendimento é composto pela TR, juros de 3% e a distribuição do resultado do ano, referentes a 2022.

Reprodução

O valor será depositado na conta individual de cada trabalhador em 31 de agosto deste ano. Há casos de pessoas que têm mais de um conta por não ter sacado o valor no momento da demissão ou da aposentadoria, entre outros motivos. A distribuição do lucro não significa que o dinheiro poderá ser sacado. Veja abaixo como sacar o FGTS.

As receitas e despesas do FGTS foram de:

Receitas: R$ 49,7 bilhões

Despesas: R$ 36,9 bilhões

Resultado: R$ 12,8 bilhões

O resultado menor em 3,7% em relação a 2021, de R$ 13,3 bilhões, se deu pelo aumento de provisão com perdas que aumentaram em 147% de um ano para outro.

Um dos motivos é que parte dos recursos do FGTS foram usados no Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) para cobrir eventuais inadimplências de operações financeiras relacionadas ao microcrédito na Caixa Federal, programa lançando pelo então presidente do banco, o bolsonarista Pedro Guimarães e suspenso pela atual presidente, Rita Serrano.

O programa permitia empréstimos inclusive de negativados, por meio do Sim Digital, com a garantia dos aportes de recursos do FGTS.

Até o encerramento das operações de microcrédito, o nível de inadimplência havia chegado a 80%. Cerca de R$ 3 bilhões saíram do FGTS e foram aportados no FGM para cobrir esse prejuízo.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?

Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.

Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?

Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.

Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?

O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos - ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.

No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.

Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:

compra da casa própria;

doenças graves;

demissão por justa causa;

saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa); mais recentemente, para fazer empréstimos, como garantia de pagamento de empréstimo pessoal.

Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:

Uso do fundo para pagamento de até seis prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.

Uso dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais.

O trabalhador pode fazer saques nas contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante um ano.

Se o trabalhador está há três anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.

O FGTS

Criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos de todo trabalhador e trabalhadora formal, com carteira assinada. Ele garante ao trabalhador um depósito mensal de 8% do salário bruto, em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na Caixa Econômica Federal.

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