O SEEF concluiu a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho com o Floripa Shopping, assegurando avanços importantes para os trabalhadores da categoria.
Reajustes garantidos
Entre os principais resultados, estão os novos pisos salariais com valores retroativos ao mês de maio de 2025:
Piso para office-boys e auxiliares: R$ 2.017,00
Piso para demais funções: R$ 2.354,00
Além disso, o vale-alimentação foi reajustado em 8%, reforçando a valorização da categoria em um momento de alta do custo de vida.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL
Conforme deliberado em assembleia no dia 27 de junho de 2025, será descontado dos trabalhadores abrangidos pelo Acordo Coletivo o valor correspondente a 4% da remuneração, a título de Contribuição Negocial Profissional.
Esse valor será parcelado em duas vezes de 2%, nos meses de setembro e novembro de 2025. O recolhimento será feito pelo condomínio por meio de guias fornecidas pelo sindicato, com vencimento até o dia 10 do mês seguinte ao desconto.
A contribuição negocial é fundamental para garantir a continuidade do trabalho do sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores. É por meio dessa contribuição que o SEEF custeia as negociações, lutas judiciais, mobilizações e toda a estrutura necessária para garantir reajustes, benefícios e a proteção coletiva da categoria. Ao contribuir, você fortalece o sindicato e ajuda a manter vivas as conquistas como o reajuste salarial, o aumento do vale-alimentação e outras cláusulas importantes. Por isso, não se oponha: valorize quem luta por você!
ATENÇÃO: Oposição ao desconto
O trabalhador que desejar se opor ao desconto da contribuição deverá:
✅ Apresentar carta de próprio punho, assinada, com nome completo, CPF e nome do condomínio.
✅ Entregar presencialmente no sindicato, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, entre os dias 18 e 29 de agosto de 2025.
✅ Não serão aceitas cartas via e-mail, WhatsApp ou fora do prazo.
✅ Também é possível enviar por correio como carta registrada com AR, desde que postada dentro do prazo.
✅ A responsabilidade de entregar uma cópia com o recebido do sindicato ao empregador é do próprio trabalhador.
⚠️ Empregados admitidos após setembro/2025 poderão apresentar oposição em até 15 dias após a admissão.